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Sindicomerciários

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Assinada Convenção Coletiva de Trabalho entre Sindilojas e Sindicomerciários da região das hortênsias

Por Ester Ellwanger 21/06/2022
Por Ester Ellwanger

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece as regras que serão adotadas entre empregador e seus colaboradores, para o período de 1° de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, foi assinada pelo Sindilojas Hortênsias e Sindicomérciários – Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela, no dia 13 de junho de 2022. O documento foi registrado em 14 de junho no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Até então, a CCT contemplava Cambará do Sul, Canela, Gramado, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula. Agora, Picada Café e Jaquirana também integram o hall de municípios. A partir desta Convenção fica facultada as empresas a concessão de auxílio combustível em substituição ao vale transporte por meio de Cartão Combustível.

Outra alteração diz respeito ao Banco de Horas: agora as folgas deverão ser gozadas não mais em um período de seis meses, mas sim em no máximo 90 dias. A apuração e liquidação do saldo de horas será feita, trimestralmente, no final dos meses de agosto, novembro, fevereiro e maio.

Quanto aos salários normativos (cláusula terceira), fica assegurado aos integrantes da categoria profissional, a contar de 1° de junho de 2022 os salários mensais: empregados que recebem salário fixo: R$1.648,80. Trabalhadores que recebem apenas comissões (comissionado puro) o piso mínimo será de R$1.743,80. Contrato de Experiência (período de até 90 dias): R$1.491,60.

Em 1º de junho de 2022 os salários dos empregados que tenham sido admitidos até 1° de junho de 2021 serão majorados no percentual de 11,90% a incidir sobre o salário devido em 1° de novembro de 2021 em razão da última Convenção Coletiva assinada (cláusula quarta).

A cláusula trigésima oitava fala da prestação de trabalho em domingos. Os comerciários comissionados que trabalharem nos domingos receberão a bonificação de R$ 24,65, por domingo. Para os comerciários não comissionados o valor será de R$ 31,35, por domingo. O labor prestado nos domingos para lojas que abrirem pelo menos uma vez no mês, em todos os meses do ano, o valor de bonificado será de R$58,20 por dia laborado, independente se comissionado ou não.

Já o labor prestado nos domingos pelos empregados dos ramos eletroeletrônico, eletrodomésticos, ferragens, materiais de construção, bem como àqueles estabelecimentos que abrem esporadicamente em alguns domingos no ano e em datas próximas ao pagamento salarial, datas comemorativas e feriadão, o valor de bonificado será de R$ 101,85 por dia laborado, independente se comissionado ou não.

“Uma pauta importante, que o Sindilojas sempre defende, é sobre a garantia ao empresário de poder abrir seu estabelecimento em domingos e feriados. Todos estão assegurados pela Convenção e, caso desejem contar com a mão de obra de seus colaboradores, em feriados, devem portar o Certificado de Autorização emitido pela entidade”, destaca o presidente do Sindilojas Hortênsias, Guido José Thiele.

Esta pauta está na cláusula trigésima nona da CCT. “As empresas que tiverem interesse em abrir seus estabelecimentos ou alguns deles em todas as datas consideradas feriados quer seja por lei municipal, estadual ou federal, com a utilização de mão de obra dos empregados, poderão abrir condicionadas à emissão prévia por parte do Sindilojas Região das Hortênsias, de um certificado de autorização, que deverá ficar exposto em local visível no estabelecimento. A fiscalização do cumprimento desta Cláusula dar-se-á através de vistoria a ser realizada pelos empregados vinculados ao Sindicato laboral”.

Poderá ser prestado trabalho em feriados, mediante a folga compensatória, mais a bonificação financeira no valor de R$64,90, por feriado trabalhado. Aos trabalhadores dos ramos eletroeletrônico, eletrodomésticos, ferragens, materiais de construção, bem como àqueles estabelecimentos que abrem esporadicamente em feriados, a bonificação será de R$101,85, por dia laborado.

Outra definição da CCT 2022/2023 é sobre a jornada de trabalho no regime de escala 12×36, que só será permita por Acordo Coletivo de Trabalho entre a empresa e o Sindicomerciários, firmado com a participação do sindicato empresarial, sob pena de ineficácia.

Outra pauta da Convenção Coletiva versa sobre a Contribuição Negocial Patronal, que tem por finalidade prover o sindicato dos meios para defender melhores condições de trabalho para toda a categoria econômica, independente do porte da empresa, uma vez que todos se beneficiam das cláusulas pactuadas na negociação coletiva, inclusive aqueles que não são filiados ao sindicato. Na CCT constam os valores que devem ser pagos pelas empresas até o dia 5 de agosto de 2022, conforme o número de funcionários que mantém.

Foto: Cleiton Thiele/Divulgação | Fonte: Assessoria
21/06/2022 0 Comentários 832 Visualizações

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