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Business

Vendas em shoppings da região Sul sobem 34,8% em agosto

Por Ester Ellwanger 27/10/2021
Por Ester Ellwanger

Dados do Monitoramento de Mercado Abrasce – Índice Cielo de Varejo em Shopping Centers (Icvs- Abrasce) – apontam que as vendas nos shoppings da região Sul registraram crescimento de 34,8%, em agosto, quando comparadas com o mesmo mês de 2020. Apesar dos números positivos, o comércio no setor ainda está 2,7% abaixo do registrado no mesmo período de 2019.

Os bons números também foram constatados, em setembro deste ano, no Rio Grande do Sul, onde o otimismo no setor foi evidenciado no comportamento das vendas e ficou 8,93% acima da média da região. Por outro lado, em Santa Catarina a receita nominal do setor se situou abaixo da média regional (-8,9%), assim como no Paraná, onde as vendas ficaram 3,3% aquém dos registros dos pampas.

Dados da Abrasce indicam ainda que, ainda no mês de setembro, todos os estados do Sul superaram as vendas registradas em fevereiro deste ano, mês que antecede o fechamento dos shoppings em função da 2ª onda da pandemia na região. No Rio Grande do Sul o salto foi de 9%, seguido por Paraná (7%) e em Santa Catarina (2%).

Levantamento inédito

O levantamento foi obtido por meio do Índice Cielo do Varejo Ampliado (Icva) e as análises elaboradas pela Abrasce contemplam apenas o varejo físico. O recorte regional permite uma melhor compreensão da recuperação econômica do setor.

Glauco Humai, presidente da Abrasce, acredita que, com a divulgação dos dados, investidores e empreendedores poderão ter uma maior imersão sobre o setor e planejar suas ações. “Eles permitem um diagnóstico mais preciso da realidade local, ajudando a prever tendências e a estimular investimentos e novos negócios para os shoppings e todo o varejo”, finaliza.

Dia das crianças

A Abrasce também divulgou resultados de vendas na semana que antecedeu o dia das crianças (04 a 10/10) comparada à semana imediatamente anterior (27/09 a 03/10). O estudo apontou que a maior taxa de crescimento foi registrada em Santa Catarina (41,4%), seguida do Paraná (20,2%) e do Rio Grande do Sul (15,8%).

Quando comparado a semana do dia 4 a 10 de outubro com a semana equivalente do mês de setembro (de 6 a 12), a maior taxa de crescimento de vendas foi registrada no Paraná (16,3%), seguida de Santa Catarina (13,5%) e do Rio Grande do Sul (12,4%).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
27/10/2021 0 Comentários 387 Visualizações
Cidades

Com exceção da Capital, cidades com bandeira amarela e laranja reabrem shoppings no RS

Por Gabrielle Pacheco 15/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Para reabrir as portas durante a pandemia de coronavírus, shoppings centers e centros comerciais do Rio Grande do Sul terão de manter fechados os provadores de roupa das lojas, os serviços de buffet de restaurantes e lancherias, lounges, áreas de recreação, cinemas, teatros, bares e pubs.

Essas e outras regras já estão valendo com a publicação da Portaria 303/2020, da Secretaria da Saúde (SES), elaborada conforme os requisitos do Plano de Distanciamento Controlado para prevenção e enfrentamento à Covid-19 do governo do Estado. De acordo com o plano, as 20 regiões do RS apresentam situações específicas e são definidas por uma cor de bandeira. As bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta apontam menor ou maior risco para o contágio do vírus.

Em linhas gerais, essas medidas devem ser implementadas em todos os shoppings localizados nas regiões com bandeiras amarela e laranja, onde o teto de operação deve ser no máximo com 50% de trabalhadores e 50% de consumidores. Nas regiões com bandeira vermelha, as vendas serão somente por tele-entrega ou drive-thru. Na preta, estabelecimentos comerciais que não sejam essenciais estarão proibidos de funcionar.

Proprietários e administradores deverão observar semanalmente a bandeira estabelecida para sua região. A divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.

Para o reinício das atividades, será exigido que os estabelecimentos tenham seus próprios protocolos de contingência, com medidas de prevenção e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para os trabalhadores.

Além da proibição da prova de vestimentas, de acessórios, bijuterias e calçados, a portaria prevê, ainda, uma série de normas, como a desativação de todos os bebedouros, a delimitação do espaço de distanciamento entre mesas e bancos e do número de pessoas nos elevadores e nas escadas rolantes.

Também estará proibida a realização de eventos, exposições, atividades promocionais, ofertas de produtos para degustação dentro dos shoppings. Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ao público e aos colaboradores, cartazes com orientações sobre higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza de ambientes.

Outras medidas previstas são a desativação de bebedouros e a vedação de empréstimo de carrinhos para crianças.

O não cumprimento do regramento disposto na portaria pelos shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos implicará na abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da Lei nº 6.437/77, sobre a legislação sanitária federal.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
15/05/2020 0 Comentários 440 Visualizações

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