Foi aprovado em 1º turno na Câmara o Projeto de Lei Complementar que modifica o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo e o Regime Jurídico Estatutário.
Segundo a Prefeitura, que encaminhou o Projeto, as alterações tem como objetivo adequar a legislação municipal ao que determina a Emenda Constitucional nº 103, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019. A nova norma alterou o sistema de previdência social no país e estabeleceu regras de transição e de aplicação imediata a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Dentre as modificações, que impactam diretamente o funcionalismo público hamburguense e alvo do presente projeto, estão: a vedação das incorporações de Funções Gratificadas (FGs) e Adicional de Dedicação Plena (ADPs) às remunerações; limitação de benefícios prestados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo – Ipasem a aposentadorias e pensões por morte; e a elevação da alíquota previdenciária descontada do funcionalismo, que hoje é de 11% e passará a ser de 14%.
Outra mudança é o pagamento de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão de seus segurados. A proposta transfere a responsabilidade de pagamento destes benefícios, que hoje é feito pelo IPASEM, diretamente ao Executivo Municipal.
Conforme justificativa do Executivo, as alterações são necessárias e, acaso não sejam realizadas até a data prevista de 2 de março de 2020 (Art.36, I, EC 103/2019), poderá acarretar a responsabilização do Gestor, bem como impedir a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Antes de aprovar o Projeto, por 11 votos a 3, os vereadores discutiram as mudanças com sindicalistas, dirigentes do Grêmio Sindicato dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo e do Sindicado dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (SindiprofNH), da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Coordenação do Jurídico do Ipasem.

