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Variedades

Prazo para remarcar viagens e eventos cancelados pela pandemia foi ampliado

Por Milena Costa 21/07/2021
Por Milena Costa

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira (16/07) lei que amplia o prazo para remarcações e reembolsos de atividades nos setores de turismo e cultura canceladas em 2020 e 2021 em razão da pandemia. Com isso, consumidores, prestadores de serviços, artistas e profissionais contratados para a realização de eventos terão até 31 de dezembro de 2022 para realizarem a remarcação, a concessão de crédito ou a devolução de valores dos serviços adquiridos. A ação tem o objetivo de garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos dois setores, fortemente afetados pela pandemia.

“Trata-se de uma iniciativa fundamental para não prejudicar, ainda mais, esses setores tão impactados e que, certamente, serão alguns dos últimos a se recuperarem totalmente.”

“Trata-se de uma iniciativa fundamental para não prejudicar, ainda mais, esses setores tão impactados e que, certamente, serão alguns dos últimos a se recuperarem totalmente. A regra vale para eventos cancelados ou adiados tanto em 2020 como em 2021. Contem com o Ministério do Turismo. O momento é de união e, certamente, com o avanço da vacinação, em breve poderemos ver estes setores retomando suas atividades. Esse é o compromisso do governo federal”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Com a mudança, os consumidores terão até o fim de 2022 para remarcarem pacotes turísticos, ingressos e reservas em meios de hospedagens, entre outros, ou utilizarem o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas.

As remarcações e as emissões de crédito deverão ser realizadas sem custo adicional aos clientes, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento – o que ocorrer antes. O prestador de serviço, nos casos em que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor até 31 dezembro de 2022.

Consumidores que já emitiram créditos (vouchers) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviço para prorrogar a data-limite de utilização. O crédito passa a valer automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

A lei também desobriga, por mais um ano, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia (inclusive shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas) de reembolsar imediatamente os valores já recebidos a título de serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

Caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o prestador deve restituir a quantia paga pelo contratante, atualizada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

21/07/2021 0 Comentários 467 Visualizações
Variedades

ABEAR assina termo para garantir direitos do consumidor na compra de passagens aéreas

Por Gabrielle Pacheco 23/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram, na última sexta-feira, 20, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os direitos do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus. O documento estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais.

O TAC estabelece que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até a data de assinatura do documento, para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo “charter”, ficou estabelecido que os passageiros poderão remarcar a sua viagem para qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, sem taxas de remarcação ou diferença tarifária.

As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária. Os passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

Cancelamentos

Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura do TAC poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo. A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação.

O acordo assinado entre a ABEAR, o MPF e a Senacon também estabelece que atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior.

Compromisso

Todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
23/03/2020 0 Comentários 477 Visualizações

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