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Projeto de Lei 36/2020

Mobilidade Urbana
Cidades

Câmara de NH aprova criação de fundo de mobilidade urbana

Por Gabrielle Pacheco 15/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os vereadores de Novo Hamburgo aprovaram nesta quarta-feira (14) a criação de um fundo municipal para dar suporte às políticas públicas de mobilidade urbana e do transporte coletivo na cidade. A novidade é contemplada em projeto de lei do Executivo que reestrutura o Conselho Municipal dos Transportes, ampliando o número de seus integrantes de oito para 13. Embora vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o novo fundo será exclusivamente administrado pelo conselho, ao qual caberá aprovar e fiscalizar a aplicação de seus recursos.

Além disso, suas receitas serão oriundas de dotações orçamentárias, verbas estaduais e federais, contrapartidas de empreendimentos imobiliários, operações de crédito, subvenções, doações, aplicações financeiras, outorgas, multas administrativas impostas a transportadores de passageiros e taxas de emissão de documentos para os serviços de táxi, transporte escolar e fretamento. Ainda, os recursos deverão ser exclusivamente utilizados para a execução de programas destinados a garantir melhor mobilidade urbana, eficiência no transporte coletivo e fluidez no trânsito, bem como para a capacitação e aperfeiçoamento de servidores municipais ligados à área.

Conselho renovado

Com novo nome, o agora Conselho de Mobilidade Urbana e Transporte Público será composto por 13 pessoas, sendo sete membros do Poder Executivo, cinco integrantes de entidades representativas e um representante das concessionárias do transporte coletivo da cidade. Com isso, os conselheiros serão responsáveis pela garantia da gestão democrática na proposição de diretrizes, a formulação de políticas públicas, a fiscalização e o levantamento de propostas para o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, a indicação de melhorias no transporte urbano de passageiros e na circulação viária, a análise sobre revisões no preço das tarifas e a administração do novo fundo municipal.

Da Prefeitura, compõem o conselho o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação e representantes da Secretaria de Segurança, da Procuradoria-Geral do Município, do departamento do Plano Diretor dentro da Seduh e das diretorias de mobilidade urbana, trânsito e transporte público. Além disso, as vagas para entidades representativas estão asseguradas para membros do sindicato dos trabalhadores rodoviários, da União das Associações Comunitárias, da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI-NH/CB/EV), da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-NH) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas).

Os mandatos não são remunerados e têm duração de dois anos, prorrogáveis por igual período. As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples, presentes pelo menos metade de seus integrantes. Contudo, a estrutura administrativa do órgão será formada por presidente, vice e secretário.

Por fim, o vereador Enio Brizola (PT) destacou que é preciso debater urgentemente a situação do transporte público coletivo de Novo Hamburgo. “Nós precisamos constituir esse importante conselho para se discutir e dar encaminhamento a políticas públicas na área de mobilidade urbana”, disse, assegurando que o órgão terá muito trabalho pela frente.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 36/2020.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
15/10/2020 0 Comentários 579 Visualizações

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