Mais vistas
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Teatro Feevale anuncia programação dos seus 15 anos
Risco de disseminação do Nipah no Brasil é baixo, segundo...
Feira Bêrga reúne marcas autorais e atrações culturais no próximo...
10º Festival do Japão RS ocorre em Esteio pela primeira...
Cresce a demanda de profissionais qualificados para cuidados de idosos
Trensurb abre inscrições para o Estação Educar 2021
Senac Novo Hamburgo inaugura novas instalações
Amrigs apoia campanha estadual de vacinação contra o HPV
Brazilian Footwear é renovado por mais dois anos
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

Programa Pró-Carga

Variedades

Setcergs conquista revisão de critérios para benefícios fiscais ao setor de transportes do RS

Por Jonathan da Silva 28/08/2024
Por Jonathan da Silva

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais às empresas do setor de transportes no estado. A medida vem após articulação do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs). Presente no Decreto nº 57.762, publicado em 27 de agosto, a determinação garante que empresas possam obter isenção na compra de caminhões em caso de redução de atividades.

O pleito estava presente no Programa Pró-Carga, que integrava a campanha #MovendoRS. Uma das preocupações do setor é que apenas empresas na área afetada e com efetiva perda de ativos fossem beneficiadas, o que prejudicava empresas do segmento que tiveram suas operações afetadas pelas dificuldades logísticas que atingiram todo o território gaúcho. As empresas agora podem se beneficiar dessa medida se atenderem a um dos seguintes critérios:

  1. Exercer atividade de transporte de cargas ou de passageiros e ter apresentado uma redução no valor total das prestações realizadas em maio de 2024, em comparação a abril de 2024. Este critério, fruto das negociações do Setcergs, reconhece as variações de demanda que afetam o setor e visa oferecer suporte imediato às empresas impactadas. A Receita Estadual será responsável por divulgar as instruções detalhadas e a lista de estabelecimentos abrangidos.
  2. Comprovar perda total por sinistro, ocorrida entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no estado, com registro de baixa definitiva junto ao Detran/RS.

O Setcergs destaca que a conquista da medida é resultado do empenho contínuo da entidade em defender os interesses do setor, especialmente no cenário econômico atual. O sindicato reforça a importância de as empresas acompanharem as orientações da Receita Estadual para garantir a correta aplicação dos critérios e o acesso ao benefício fiscal. Em caso de dúvidas, os associados da entidade podem fazer contato com a assessoria jurídica por meio do e-mail juridico@setcergs.com.br.

Foto: Canva/Divulgação | Fonte: Assessoria
28/08/2024 0 Comentários 441 Visualizações

Edição 302 | Dez 2025 - Jan 2026

Entrevista | Duda Cansi explica como transformar caos em clareza nos negócios

Economia | Corecon-RS, FCCS-RS e Fecomércio projetam a economia gaúcha para 2026

Educação | Fundação Projeto Pescar completa 50 anos

Saúde | A invisibilidade da pressão psicológica enfrentada por líderes e empreendedores

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 2

    Teatro Feevale anuncia programação dos seus 15 anos

  • 3

    Risco de disseminação do Nipah no Brasil é baixo, segundo Rede Vírus

  • 4

    Feira Bêrga reúne marcas autorais e atrações culturais no próximo sábado em Caxias do Sul

  • 5

    10º Festival do Japão RS ocorre em Esteio pela primeira vez e faz sucesso

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO