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Empresas de cidades atingidas pelas chuvas têm mais prazo para recolher tributos do Simples Nacional

Por Jonathan da Silva 07/05/2024
Por Jonathan da Silva

As empresas do Simples Nacional localizadas em municípios afetados pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul terão maior prazo para pagamento de tributos. Foi publicada nesta segunda-feira (60 a Portaria CGSN nº 45/2024, que prorroga prazos de vencimento dos períodos de apuração de abril e maio de 2024. Da mesma forma que ocorreu em setembro de 2023, a medida emergencial foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União com a publicação do novo calendário de pagamentos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com explicação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida prorroga o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. “Trata-se de uma medida de apoio às empresas de menor porte, que precisarão de fôlego para a retomada de suas atividades e que são a maioria dos negócios na região afetada”, explana Pereira.

A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, explica que ainda nesta terça-feira (7) haverá uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do Rio Grande do Sul, para avaliar pontos relativos a medidas possíveis sobre o ICMS. “Essa reunião é mais um exemplo de ação solidária dos demais Estados do país para viabilizar processos necessários ao Rio Grande do Sul”, destacou Pricilla, destacando, também, o apoio dos entes nacionais a diferentes frentes de ação de solidariedade na catástrofe vivida pelos gaúchos.

A prorrogação dos tributos do Simples Nacional terá validade para os seguintes períodos de apuração:

  • Período de apuração de abril de 2024, com vencimento original em 20/05/2024 – Prorrogado para 20/06/2024;
  • Período de apuração de maio de 2024, com vencimento original em 20/06/2024 – Prorrogado para 22/07/2024;

A relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024 pode ser consultada em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/prorrogados-prazos-de-vencimento-para-municipios-atingidos-pelas-chuvas-intensas-no-rio-grande-do-sul.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/05/2024 0 Comentários 583 Visualizações
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