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Business

Empresas de cidades atingidas pelas chuvas têm mais prazo para recolher tributos do Simples Nacional

Por Jonathan da Silva 07/05/2024
Por Jonathan da Silva

As empresas do Simples Nacional localizadas em municípios afetados pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul terão maior prazo para pagamento de tributos. Foi publicada nesta segunda-feira (60 a Portaria CGSN nº 45/2024, que prorroga prazos de vencimento dos períodos de apuração de abril e maio de 2024. Da mesma forma que ocorreu em setembro de 2023, a medida emergencial foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União com a publicação do novo calendário de pagamentos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com explicação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida prorroga o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. “Trata-se de uma medida de apoio às empresas de menor porte, que precisarão de fôlego para a retomada de suas atividades e que são a maioria dos negócios na região afetada”, explana Pereira.

A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, explica que ainda nesta terça-feira (7) haverá uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do Rio Grande do Sul, para avaliar pontos relativos a medidas possíveis sobre o ICMS. “Essa reunião é mais um exemplo de ação solidária dos demais Estados do país para viabilizar processos necessários ao Rio Grande do Sul”, destacou Pricilla, destacando, também, o apoio dos entes nacionais a diferentes frentes de ação de solidariedade na catástrofe vivida pelos gaúchos.

A prorrogação dos tributos do Simples Nacional terá validade para os seguintes períodos de apuração:

  • Período de apuração de abril de 2024, com vencimento original em 20/05/2024 – Prorrogado para 20/06/2024;
  • Período de apuração de maio de 2024, com vencimento original em 20/06/2024 – Prorrogado para 22/07/2024;

A relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024 pode ser consultada em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/prorrogados-prazos-de-vencimento-para-municipios-atingidos-pelas-chuvas-intensas-no-rio-grande-do-sul.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/05/2024 0 Comentários 414 Visualizações
Variedades

Prazo para remarcar viagens e eventos cancelados pela pandemia foi ampliado

Por Milena Costa 21/07/2021
Por Milena Costa

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira (16/07) lei que amplia o prazo para remarcações e reembolsos de atividades nos setores de turismo e cultura canceladas em 2020 e 2021 em razão da pandemia. Com isso, consumidores, prestadores de serviços, artistas e profissionais contratados para a realização de eventos terão até 31 de dezembro de 2022 para realizarem a remarcação, a concessão de crédito ou a devolução de valores dos serviços adquiridos. A ação tem o objetivo de garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos dois setores, fortemente afetados pela pandemia.

“Trata-se de uma iniciativa fundamental para não prejudicar, ainda mais, esses setores tão impactados e que, certamente, serão alguns dos últimos a se recuperarem totalmente.”

“Trata-se de uma iniciativa fundamental para não prejudicar, ainda mais, esses setores tão impactados e que, certamente, serão alguns dos últimos a se recuperarem totalmente. A regra vale para eventos cancelados ou adiados tanto em 2020 como em 2021. Contem com o Ministério do Turismo. O momento é de união e, certamente, com o avanço da vacinação, em breve poderemos ver estes setores retomando suas atividades. Esse é o compromisso do governo federal”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Com a mudança, os consumidores terão até o fim de 2022 para remarcarem pacotes turísticos, ingressos e reservas em meios de hospedagens, entre outros, ou utilizarem o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas.

As remarcações e as emissões de crédito deverão ser realizadas sem custo adicional aos clientes, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento – o que ocorrer antes. O prestador de serviço, nos casos em que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor até 31 dezembro de 2022.

Consumidores que já emitiram créditos (vouchers) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviço para prorrogar a data-limite de utilização. O crédito passa a valer automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

A lei também desobriga, por mais um ano, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia (inclusive shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas) de reembolsar imediatamente os valores já recebidos a título de serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

Caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o prestador deve restituir a quantia paga pelo contratante, atualizada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

21/07/2021 0 Comentários 434 Visualizações
Variedades

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Por Caren Souza 12/04/2021
Por Caren Souza

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-passo para fazer a declaração pré-preenchida

Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como). Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online; clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida. Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Fonte: Assessoria
12/04/2021 0 Comentários 708 Visualizações
Business

Prazo para adesão ao Nova em Compras 2020 termina em 20 de agosto

Por Gabrielle Pacheco 17/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

Encerra nesta semana o prazo para lojistas e prestadores de serviços de Nova Petrópolis aderirem ao Nova em Compras 2020, a maior promoção comercial de Nova Petrópolis, que este ano vem ampliada. O período de promoção foi estendido até janeiro e a campanha será natalina. Outro destaque desta edição é a premiação, que está maior que a da edição anterior: 20 vales compras de mil reais, que poderão ser trocados nas lojas participantes da campanha, e 01 carro zero km.

A sistemática de participação segue a mesma. Todos os consumidores que efetuarem compras nas lojas cadastradas na promoção no período de 03 de outubro de 2020 a 15 de janeiro de 2021 poderão registrar os dados da nota ou cupom fiscal no site da promoção. A cada R$ 200,00 cadastrados, o consumidor receberá um cupom virtual com um número da sorte para concorrer. Clientes Sicredi, que fizerem suas compras com cartão terão direito a cupom triplo.

Os sorteios acontecem pela loteria federal e a premiação será entregue na semana seguinte, em data festiva. No dia 14 de novembro serão sorteados 05 vales compras de mil reais cada e entregues no dia 21/11; No dia 12 de dezembro serão sorteados mais 05 vales compras de mil reais cada, que serão entregues no dia 19/12. O último sorteio será no dia 16 de janeiro, com entrega de 10 vales compras de mil reais cada e 01 carro 0km  na festa de aniversário de 35 anos da ACINP, comemorado no dia 31/01/2021.

Poderão participar como empresa aderente à campanha todas as lojas ou prestadores de serviços de Nova Petrópolis, associados ou não da ACINP, entidade promotora do evento, que possuírem sede no Município de Nova Petrópolis, e que aderirem à promoção até 20 de agosto.

Para associados da ACINP a taxa de adesão será de R$ 300,00, com cobrança no boleto da mensalidade; Quem aderir em combo ao Venda Nova Petrópolis, o shopping virtual de Nova Petrópolis, investirá apenas 200,00. Não associados da ACINP poderão participar mediante pagamento de R$ 600,00, em boleto bancário. Nesse valor está incluso kit básico de divulgação para loja e vitrine.

O Nova em Compras 2020 tem o patrocínio máster de Sicredi. Interessados podem entrar em contato com a ACINP, pelos fones (54) 3281-1755 ou (51) 3281-3750. Mais informações podem ser obtidas pelo email comercial@acinp.com.br.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/08/2020 0 Comentários 488 Visualizações
feevale
Variedades

Prazo de inscrições para o vestibular da Feevale termina na segunda-feira

Por Gabrielle Pacheco 05/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

O prazo de inscrições para o vestibular de inverno da Universidade Feevale termina às 22h da próxima segunda-feira, dia 10. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo site. Quem foi aprovado nos últimos três anos pode aproveitar a nota, sem precisar fazer vestibular, desde que haja vaga no curso desejado.

Ao efetuar a inscrição para o processo seletivo, o candidato receberá um link para fazer a prova de redação on-line. Uma vez encaminhada a prova, não há como reiniciar ou retornar a mesma. O candidato que optar por ingressar com aproveitamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve ter realizado prova no período compreendido entre 2016 e 2019.

Formas de seleção

– Realização da prova de redação elaborada pela Feevale (on-line)
– Aproveitamento da nota da redação do Enem
– Aproveitamento da nota da redação e da prova objetiva do Enem
– Aproveitamento de vestibular realizado em outro período

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/08/2020 0 Comentários 507 Visualizações
Variedades

Últimos dias para inscrições no terceiro Pitch Day on-line do Feevale Techpark

Por Gabrielle Pacheco 03/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

Seguem até o dia 13 de agosto as inscrições para o terceiro Pitch Day on-line da Universidade Feevale. Desenvolvido pela Diretoria de Inovação da Instituição, por meio do Feevale Techpark, o evento acontecerá no dia 15 de agosto, a partir das 9h. Para participar do processo seletivo, é necessário que a proposta tenha potencial tecnológico e se encaixe em uma das cinco áreas de atuação do parque tecnológico: Tecnologia da Informação e Comunicação; Indústria Criativa; Materiais e Nanotecnologia; Ciências da Saúde e Biotecnologia; e Ciências Ambientais e Energias Renováveis. As inscrições podem ser efetuadas pelo site.

No Pitch Day, os empreendedores apresentam seus trabalhos para uma banca avaliadora, que selecionará projetos que ganharão um período de pré-incubação no Feevale Techpark. A premiação consiste em 12 semanas de imersão nas áreas de gestão, em que as empresas irão alinhar a sua metodologia de trabalho, contar com assessorias, participar de bancas de incubação e ter seus planos de negócios finalizados. Além de conseguir visualizar o negócio, os empreendedores terão acesso a toda infraestrutura do parque, havendo, ainda, suporte gerencial e possibilidade de parcerias com outras empresas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
03/08/2020 0 Comentários 476 Visualizações
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