O Diário Oficial da União do dia 12 de setembro apresentou o Decreto 12.175, que regulamenta e define as 23 atividades econômicas do setor industrial que serão beneficiadas na primeira etapa do programa de depreciação acelerada do Governo Federal. Dentre elas, está o setor industrial calçadista, que teve seu pleito atendido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Conforme a coordenadora da Assessoria Jurídica da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Suély Mühl, em julho deste ano a entidade enviou pleito ao vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, sobre o tema. “A indústria calçadista tem como característica uma produção tradicionalmente intensiva em mão de obra, com o uso de máquinas, equipamentos e aparelhos, portanto seu fortalecimento com o auxílio da depreciação acelerada contribui para a geração de empregos e para o desenvolvimento econômico, industrial, ambiental e social do País”, comenta Suély.
Segundo a coordenadora, o mecanismo alinha-se ao disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n.º 14.871/24, permitindo às empresas que dilatem o seu fluxo de caixa e reduzam os impactos com investimentos em equipamentos nos primeiros anos a partir de novas aquisições. Suély explica que o decreto estabelece um sistema de cotas. Para a preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado é de R$ 18.746.605,06 por atividade econômica (CNAE 15).
Exigências
Conforme o projeto, o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país. “A indústria calçadista brasileira, por ser a mais sustentável do mundo e transformar materiais de base em produtos de valor agregado, está plenamente em consonância com as exigências”, destaca a advogada, ressaltando que a cadeia produtiva do calçado possui a única certificação de práticas ESG do mundo, o Origem Sustentável.
Também coube ao MDIC, em portaria conjunta com o Ministério da Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício.
O que é
Depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em condições normais, esse desconto é feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando Com a depreciação acelerada, o abatimento poderá ser feito em duas etapas – 50% no primeiro ano e 50% no segundo.