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Variedades

AGU assegura demissão de servidor da Receita que fraudou liberação de mercadorias

Por Gabrielle Pacheco 31/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a demissão de um servidor da Receita Federal por improbidade administrativa pelo uso do cargo público em proveito pessoal.

Apuração interna feita pelo órgão constatou que o então servidor liberou irregularmente 18 Declarações de Exportação. Após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor foi demitido, mas ele recorreu à Justiça com o objetivo de anular a decisão.

O ex-servidor alegou que a comissão de inquérito teria sido integrada por servidores não estáveis (ainda em processo de estágio probatório) e que um deles foi posteriormente designado chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal, responsável pelo julgamento do caso. O autor afirmou ainda que o PAD utilizou provas declaradas ilícitas em ação penal e que a aplicação da penalidade disciplinar estaria prescrita.

A 4ª Vara Federal do Distrito Federal chegou a conceder liminar suspendendo a demissão, mas em contestação a AGU demonstrou que os servidores membros da comissão processante já haviam adquirido a estabilidade e que o chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal não chegou a tomar nenhum ato decisório enquanto integrava a comissão.

Quadrilha

A Advocacia-Geral alertou, ainda, que o ex-servidor já havia sido penalizado com demissão em outros dois PADs e que, à época do ajuizamento da ação, respondia a mais um ainda em fase de instrução. A Receita Federal informou que, nos demais Processos Administrativos, foi verificado que o ex-servidor integrava organização criminosa voltada à prática de operações fraudulentas de importação e exportação. Ele teria liberado irregularmente mercadorias importadas e realizado procedimentos indevidos em despacho aduaneiro – atos pelos quais respondia a ações penais e civis públicas por improbidade administrativa.

A sentença de mérito da 4ª Vara Federal do DF acolheu todos os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-servidor para anular a demissão. O juízo revogou a liminar anteriormente concedida e ainda condenou o autor a pagar as custas e honorários advocatícios.

“A decisão demonstra que o servidor que comete desvios funcionais em detrimento do cargo, desde que observada todas as garantias e o devido processo legal, como no caso, deve de fato cumprir a penalidade prevista em lei, nesse caso, de demissão”, assinala o Advogado da União que atuou no caso, Luís Felipe Cabral Pacheco, da Coordenação de Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). “O princípio da moralidade previsto no Artigo 37 da Constituição pressupõe a observância do dever de probidade no trato da coisa pública. E uma decisão como essa serve para reafirmar que a Administração Pública está preocupada em combater atos ilícitos sem descuidar, todavia, de observar todas as garantias legais e constitucionais de que dispõe o acusado”, completa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
31/07/2020 0 Comentários 571 Visualizações
Variedades

Locações por Airbnb devem ser mantidas pela Justiça

Por Gabrielle Pacheco 15/10/2019
Por Gabrielle Pacheco

Alugar o próprio imóvel por um curto período ou ao longo de uma temporada tornou-se mais fácil graças à tecnologia, além de representar uma renda extra para muitas pessoas. Apenas em 2018, mais de R$ 7 bilhões foram movimentados no Brasil a partir de plataformas virtuais de locação – como, por exemplo, o Airbnb. Esse serviço, no entanto, já tem sido alvo de ações judiciais que tentam restringir sua atuação.

A origem do imbróglio está em Porto Alegre. Uma proprietária de imóveis foi processada pelo seu condomínio – alegando que ela praticava atividade comercial em desacordo com a convenção condominial. Num primeiro momento, os julgados entenderam por não permitir a locação. A dona entrou com um recurso especial, que começou a ser julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O voto do relator Luís Felipe Salomão já é um forte indício da decisão que deve ser tomada. O magistrado defendeu a impossibilidade de os condomínios limitarem as locações por parte dos proprietários. Em sua argumentação, apontou que espaços residenciais locados por plataformas virtuais estão submetidos à lei de locações. Destacou ainda que locações por temporada são usuais e que a novidade está na “potencialização das mesmas por meio de plataformas virtuais”.

A decisão, no entanto, ainda não foi finalizada. O julgamento acabou suspenso diante do pedido de vista do ministro Raul Araujo, não havendo previsão para a retomada da pauta. De acordo com Ingrid Nedel Spohr, especialista em Direito Imobiliário, a posição do relator, se vencedora, “servirá de precedente para outras demandas similares”.

“O condomínio residencial estava querendo proibir as locações por temporada pelo Airbnb, o que seria muito prejudicial para o mercado de locações. Mas houve um entendimento de que a proibição não é uma possibilidade e que as relações continuam sendo regradas pela legislação existente” avalia a sócia do escritório Scalzilli Althaus. Segundo ela, o proprietário tem o direito de “usufruir de seu imóvel como lhe convir”.

“O condomínio residencial estava querendo proibir as locações por temporada pelo Airbnb, o que seria muito prejudicial para o mercado de locações.”

Para a advogada, a decisão possui grande impacto sobre o mercado de locações. “Se ocorresse a proibição, poderiam ficar restritas as locações de imóveis residenciais por temporada em plataformas virtuais. Então, a decisão é muito positiva, pois fomenta as locações”, esclarece.

De acordo com Ingrid, mesmo que o condomínio queira proibir a locação por meio da convenção, isso não poderá ocorrer. “É possível apenas regulamentar o uso das áreas comuns e as regras condominiais. Porém, da forma como julgada a matéria até então, mais do que isso não, porque vai contra o direito de propriedade”, conclui.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
15/10/2019 0 Comentários 447 Visualizações
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