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INSS

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Advocacia-Geral garante continuidade do atendimento por telefone no INSS

Por Gabrielle Pacheco 05/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União garantiu na Justiça a continuidade do atendimento telefônico prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da central 135, que é o canal utilizado para o contato entre os segurados e a autarquia.

A atuação aconteceu no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pela empresa Tel Centro de Contatos para questionar o contrato celebrado entre o INSS e a Provider Soluções Tecnológicas no estado de Pernambuco. A autora alegou que era indevida a habilitação da vencedora no Pregão Eletrônico nº 05/2019 e que a Provider não possuía qualificação econômico-financeira, já que estava em recuperação judicial. Além disso, questionava a redução do prazo do contrato administrativo da licitação, de 30 para seis meses.

A Justiça chegou a deferir em parte a liminar pedida pela empresa autora para suspender a execução do contrato. Mas diante da importância dos serviços de teleatendimento  e da legalidade do contrato, a AGU entrou com pedido de reconsideração da decisão.

Serviço essencial

Por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), a Advocacia-Geral argumentou que a suspensão do contrato poderia causar graves prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pelo INSS. De acordo com a AGU, milhões de segurados de baixa renda da autarquia só conseguem ser atendidos por meio do telefone 135 e o serviço se torna ainda mais essencial nesse momento de pandemia em que são impostas restrições sanitárias ao atendimento presencial nas agências da autarquia.

“A central atende uma média de 40 mil ligações diariamente só em Pernambuco. A central no estado é responsável por mais de um terço dos segurados e cidadãos que ligam para ter informações previdenciárias, assistenciais e quanto ao seguro desemprego. A decisão é muito importante para o interesse público e para o INSS”, explica a coordenadora de Ações Prioritárias da PFE/INSS, Vanessa Zanin.

Fundamento judicial

A AGU também esclareceu que a escolha feita na concorrência estava amparada por uma determinação judicial anterior que havia certificado a aptidão econômica e financeira da Provider para participar de licitações.

Por fim, os procuradores federais afirmaram que a redução do prazo do contrato administrativo de 30 para seis meses, além de se constituir em mera questão contábil e orçamentária, em nada violou o certame licitatório, uma vez que não afetou desfavoravelmente a formulação das propostas.

A 9ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e reconsiderou a decisão, autorizando a continuidade da prestação dos serviços.

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/06/2020 0 Comentários 595 Visualizações
Variedades

Atuação da AGU no Supremo evita prejuízos bilionários aos cofres do INSS

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (INSS) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, o reconhecimento da inconstitucionalidade da revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo, evitando assim prejuízo bilionário aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O caso foi julgado pelo Plenário Virtual do STF no Tema 996, com repercussão geral reconhecida, no Recurso Extraordinário 68414. No caso, uma aposentada entrou com recurso pleiteando o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário mais vantajoso, seja pela variação nominal do salário mínimo ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No entanto, em defesa do INSS, a Advocacia-Geral sustentou que o pedido da segurada implicaria em violação à Constituição Federal, que veda qualquer tipo de indexação com base no salário mínimo.

Argumentou também que a previsão legal do INPC (Lei 8.213/91) decorre de delegação constitucional, sendo o único critério existente no ordenamento previdenciário. Além disso, a AGU ressaltou que a utilização de mecanismo de reajuste do benefício diferente daquele estabelecido em lei, implicaria em majoração do benefício previdenciário em patamar superior ao previsto na legislação, onerando os cofres públicos sem que esteja definida a prévia fonte de custeio.

A atuação da AGU evitou prejuízo bilionário aos cofres do INSS. Caso o STF acolhesse a tese de aplicação do índice de reajuste do salário mínimo, a medida implicaria prejuízos estimados em R$ 123,3 bilhões apenas no exercício de 2017, conforme dados da Secretaria de Previdência.

“É importante assentar que os benefícios previdenciários são pagos de acordos com as regras legais. Caso o STF admitisse essa possibilidade de reajuste com base em um índice não previsto legalmente, isso poderia gerar um sério problema ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema de Regime Geral da Previdência Social”, explica o Procurador Federal Antônio Armando Freitas Gonçalves, do Subnúcleo de Atuação Prioritária do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Além de evitar impacto financeiro ao INSS, a decisão protege os segurados.”Se o STF admitisse a possibilidade de reajuste de benefício previdenciário com base na variação nominal do salário mínimo a própria política econômica de mudança do salário mínimo poderia ser prejudicada”, afirma o Procurador Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, acolheu a tese do INSS e fixou o entendimento de que “não encontra amparo no texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”.

Atuaram no caso, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF) e a Secretária-geral de Contencioso (SGCT), órgãos da AGU.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 509 Visualizações
Variedades

INSS incentiva atendimento virtual e simplifica concessão de benefícios

Por Gabrielle Pacheco 20/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

Um projeto de lei que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional quer incentivar o uso do telefone, site e aplicativo Meu INSS. O atendimento virtual seria uma alternativa ao comparecimento das pessoas nas agências, o que somaria esforços para manter os empregados do instituto trabalhando em casa e evitar a circulação de segurados, principalmente os que estão nos grupos de risco.

Outra medida seria simplificar a concessão dos benefícios por incapacidade ou auxílio doença, que seriam permitidos com base no atestado do médico particular. O trabalhador com incapacidade ou doença poderá enviar o atestado do médico particular no sistema Meu INSS, disponível na internet e por smartphone, depois de preencher um cadastro. A partir daí, o tratamento do benefício se dará sem a necessidade de perícia presencial enquanto durarem as restrições à circulação de pessoas.

As medidas tem como objetivo resguardar o reconhecimento dos direitos dos segurados e beneficiários, enquanto perdura a emergência em saúde pública. Os servidores do órgão e os peritos médicos federais trabalharão a distância, sujeitos a metas de desempenho. Eles também poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar a concessão. Atualmente, explicou o Ministério da Economia, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
20/03/2020 0 Comentários 493 Visualizações
Saúde

Governo vai antecipar 13º de aposentados

Por Gabrielle Pacheco 13/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

Um grupo interministerial liderado pelo Ministério da Economia decidiu antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS para o mês de abril. O valor estimado que deve deixar os cofres públicos chega a 23 bilhões de reais. A medida será tomada para conter os efeitos econômicos da epidemia do coronavírus, em avanço no Brasil.

Por meio de nota, o Ministério informou que “buscará, em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a realocação ágil de recursos orçamentários para que não falte suporte ao sistema de saúde brasileiro”.

O grupo também decidiu suspender a exigência de prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias. Também foi proposta a redução do teto dos juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS e a ampliação do prazo máximo das operações.

Outra decisão tomada, dessa vez junto com o Ministério da Saúde, foi a definição de uma lista de produtos médicos e hospitalares importados que terão preferência tarifária e a prioridade do desembaraço aduaneiro para esses produtos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/03/2020 0 Comentários 421 Visualizações
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