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Cidades

Contribuintes podem destinar parte do IR a fundos em Novo Hamburgo

Por Jonathan da Silva 30/03/2026
Por Jonathan da Silva

Contribuintes de Novo Hamburgo podem destinar parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 a fundos municipais que financiam projetos sociais no município. O prazo para envio da declaração está aberto até 29 de maio, permitindo que pessoas físicas e jurídicas direcionem valores diretamente na declaração. A iniciativa, incentivada pela Prefeitura, busca manter recursos na cidade e fortalecer ações voltadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas.

A destinação pode ser realizada sem custo adicional ao contribuinte, diretamente no preenchimento da declaração. Nesse processo, parte do imposto devido, que seria encaminhado à União, é direcionada a projetos locais por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

De acordo com as regras da Receita Federal, pessoas físicas que optarem pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para cada fundo. Já pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto ao fundo da criança e do adolescente.

Incentivo do município

A Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, realiza ações de sensibilização para incentivar os contribuintes a manterem os recursos no município. A proposta é ampliar o financiamento de iniciativas locais e fortalecer políticas públicas de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Passo a passo para doação

Para realizar a destinação, o contribuinte deve preencher a declaração no modelo completo e acessar a aba “Resumo da Declaração”, selecionando a opção “Doações diretamente na Declaração”. Em seguida, é necessário escolher o tipo de fundo — criança e adolescente ou idoso —, indicar que se trata de fundo municipal e selecionar o município de Novo Hamburgo.

O sistema da Receita Federal informa automaticamente o valor máximo disponível para destinação. Após indicar o valor, o contribuinte deve gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), cujo pagamento efetiva o repasse aos fundos municipais.

Foto: Arte/PMNH/Divulgação | Fonte: Assessoria
30/03/2026 0 Comentários 199 Visualizações

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