Em meio a tantas mudanças que vieram como consequência da grave crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, uma que veio para a ficar foi a forma como se compram e se vendem imóveis no Brasil. Com as distâncias reduzidas a uma tela de computador e uma videoconferência conduzida por um tabelião, compradores e vendedores, cada um em parte do país, transacionam propriedades de forma segura, ágil e com a mesma segurança jurídica habituada do documento físico.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causados pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, que permite a prática de atos notariais em meio eletrônico, entre eles as escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis, foi uma das responsáveis pelo crescimento de 33,7% nos atos negociais envolvendo propriedades no Rio Grande do Sul, quando se compara o primeiro ano completo de seu funcionamento (junho de 2020 a maio de 2021) com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020).
Os dados compilados pela Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo CNB/CF que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, mostram que em números absolutos foram 132.386 escrituras no primeiro período, em comparação a 98.986 no período anterior. Em relação à média dos recortes de junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 0,7%.
Agora, todos os gaúchos podem fazer escrituras de compra e venda, de qualquer lugar, sem sair de casa e sem custos com deslocamentos, diretamente com seu tabelião de preferência”.
“Os atos eletrônicos são uma grande solução para a sociedade e os Cartórios de Notas já estavam se preparando para este momento, aguardando apenas regulamentação oficial. O momento ruim, que é a pandemia, acabou trazendo alguns benefícios para a sociedade e esse é um deles”, comenta Flavio Fischer, presidente do CNB/RS. “Agora, todos os gaúchos podem fazer escrituras de compra e venda, de qualquer lugar, sem sair de casa e sem custos com deslocamentos, diretamente com seu tabelião de preferência”, completa.
Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma eletrônica e-Notariado, permite a qualquer pessoa transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. É possível que as partes queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento online ou vice-versa.
Quando se compara o ano completo de 2021, primeiro no qual a plataforma eletrônica de atos notariais esteve disponível durante os 12 meses, o crescimento em âmbito estadual foi de 32,1% em relação ao ano anterior (146.873 x 111.132), maior aumento já registrado na série histórica iniciada em 2007. Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 — 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 5,7% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.