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ensino remoto

Cidades

Aulas da rede municipal de Novo Hamburgo iniciam em 1º de março

Por Gabrielle Pacheco 24/02/2021
Por Gabrielle Pacheco

O ano letivo em todas as escolas municipais de Novo Hamburgo terá início na segunda-feira, dia 1º de março. O calendário escolar foi definido por comissão composta por representantes de diferentes setores. Na primeira semana, devido à classificação da região no sistema de distanciamento controlado do Governo do Estado, o ensino se iniciará no formato remoto.

Elaboramos nosso calendário escolar prevendo ações remotas, presenciais e híbridas.

Durante este período, as escolas finalizarão a consulta e aceite por parte das famílias ao ensino híbrido, com assinatura de termos de responsabilidade. Com base nesta consulta e no monitoramento da bandeira para a região, o ensino híbrido será adotado conforme previsto no calendário escolar. “Estamos trabalhando intensamente para o retorno das aulas. Sabemos que o cenário pode mudar repentinamente e, por isso, elaboramos nosso calendário escolar prevendo ações remotas, presenciais e híbridas”, explica a secretária de Educação, Maristela Guasselli.

Para este ano, estão matriculadas nas 89 escolas municipais 24.150 estudantes, desde a Educação Infantil até os anos finais do Ensino Fundamental, incluindo a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Recepção dos profissionais

Na tarde de segunda-feira (22), diretores das 89 escolas municipais e coordenadores dos cinco espaços pedagógicos retornaram das férias e participaram de reunião virtual com equipe da Secretaria de Educação (SMED). No encontro, foram tratados os detalhes para o retorno às aulas. O grupo também acompanhou palestra com a especialista em Liderança e Comportamento Organizacional, Vivian Laube. Na quarta-feira, 24, será a vez de receber as merendeiras e profissionais de serviços gerais. Pelo canal da SMED no YouTube, o grupo vai acompanhar palestra do professor Luis Alexandre Cerveira. Neste dia também acontece o retorno dos professores.

Na sexta-feira, 26, a secretaria promove o Seminário de Recepção da Rede Municipal de Ensino. O tradicional evento que reúne cerca de 1.800 educadores ocorrerá a partir de uma live no canal da SMED no YouTube. A convidada será a professora universitária Cláudia Costin, fundadora e diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro.

Ensino híbrido

Previsto como alternativa no calendário escolar, o ensino híbrido poderá ser adotado pela Rede Municipal de Ensino conforme classificação de Novo Hamburgo no sistema de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul. Neste modelo, são combinadas ações presenciais e remotas. Os estudantes são organizados em grupos e participam das atividades presenciais a partir de revezamento, enquanto outros colegas devem realizar os estudos em casa. Com o escalonamento, todos têm a oportunidade de frequentar a escola. Conforme resolução do Conselho Nacional de Educação, cabe à família a decisão sobre a participação das crianças nas atividades presenciais ou apenas remotas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
24/02/2021 0 Comentários 617 Visualizações
Variedades

Retorno gradual das aulas pede cautela, explica advogado

Por Gabrielle Pacheco 13/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

Tão logo iniciou o ano letivo na maioria das escolas, universidades e organizações educacionais do país, os alunos já viram as suas rotinas mudarem drasticamente por conta dos avanços da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Desde então, com as medidas de distanciamento social, as instituições se viram obrigadas a recorrer à tecnologia para manter as suas atividades e a aula online se tornou a única modalidade de ensino possível no momento.

Ainda nessa semana, o governo do Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) sugeriram o retorno de modo gradual das escolas públicas e privadas, com as aulas da educação infantil reiniciando a partir de 31 de agosto. O cronograma segue com o retorno do ensino superior, em 14 de setembro, dos ensinos médio e técnico, em 21 de setembro, dos anos finais do ensino fundamental, em 28 de setembro, e dos anos iniciais, em 8 de outubro.

Além do retorno seguro em meio a pandemia, outra grande preocupação tanto para as escolas como para os alunos é com relação à carga horária mínima de horas-aula, respeitando o que está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) ou em contrato.

“É importante que os conteúdos destinados a cada ano letivo sejam abordados, em regime de colaboração intensa dos pais e mães ou responsáveis (…).”

No fim de julho, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. O texto agora aguarda sanção presidencial.

Volta às aulas

De acordo com o advogado João Paulo Forster, do escritório porto-alegrense Forster Advogados Associados, em um cenário de incertezas, não é possível exigir das escolas a retomada das atividades ou até mesmo que a prestação das aulas se dê integralmente de forma síncrona. “É importante que os conteúdos destinados a cada ano letivo sejam abordados, em regime de colaboração intensa dos pais e mães ou responsáveis, conforme a idade dos alunos”, afirma.

O ensino à distância não pode ser feito simplesmente ligando uma câmera, explica Forster. “Ele possui peculiaridades, tanto do ponto de vista do docente quanto do aluno, que devem ser consideradas nessa entrega”, diz.

O texto estabelece que os estabelecimentos de educação infantil (até quatro anos de idade) sejam dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, conforme estabelece a LDBEN.

“Essa não é uma situação comum, pois fugiu da vontade de ambas as partes envolvidas.”

Já no caso das escolas de ensino fundamental e médio, a carga horária mínima deve ser cumprida, mas pode ser distribuída em menos dias letivos que os 200 obrigatórios. O mesmo também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.

No caso das instituições particulares, quando os consumidores pagaram pelo ensino presencial e tiveram a prestação de serviço interrompida ou adaptada, o advogado ainda explica que é preciso entender a atual situação em que vivemos. “Muitos pais de alunos de escolas particulares ainda sugerem pedir a revisão do contrato, mas essa não é uma situação comum, pois fugiu da vontade de ambas as partes envolvidas. São normas estabelecidas pelos governos, impedindo a abertura das escolas. Nesse caso, as instituições não são as responsáveis por eventual dano sofrido”, reforça João Paulo Forster.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/08/2020 0 Comentários 574 Visualizações

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