Mais vistas
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Saint Patrick’s Oficial de Porto Alegre ocorre no próximo sábado...
Empresa de tecnologia de Campo Bom projeta crescer 300% nos...
Evento reunirá contadores em Porto Alegre para debater tendências do...
Sistema Ocergs mira em hub de negócios para ampliar a...
Parte do aniversário da capital, Caminho de Porto Alegre terá...
Cenp-Meios: Região Sul concentrou R$ 1,1 bilhão de investimento em...
Feevale Portas Abertas reúne comunidade com programação de cultura, serviços...
Do Brasil para o mundo: o agro brasileiro que exporta...
Trabalhadores da indústria entram no debate da Conicq e estabelecem...
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

empresa aérea

Variedades

ABEAR assina termo para garantir direitos do consumidor na compra de passagens aéreas

Por Gabrielle Pacheco 23/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram, na última sexta-feira, 20, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os direitos do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus. O documento estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais.

O TAC estabelece que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até a data de assinatura do documento, para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo “charter”, ficou estabelecido que os passageiros poderão remarcar a sua viagem para qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, sem taxas de remarcação ou diferença tarifária.

As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária. Os passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

Cancelamentos

Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura do TAC poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo. A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação.

O acordo assinado entre a ABEAR, o MPF e a Senacon também estabelece que atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior.

Compromisso

Todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
23/03/2020 0 Comentários 513 Visualizações

Edição 302 | Dez 2025 - Jan 2026

Entrevista | Duda Cansi explica como transformar caos em clareza nos negócios

Economia | Corecon-RS, FCCS-RS e Fecomércio projetam a economia gaúcha para 2026

Educação | Fundação Projeto Pescar completa 50 anos

Saúde | A invisibilidade da pressão psicológica enfrentada por líderes e empreendedores

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 2

    Saint Patrick’s Oficial de Porto Alegre ocorre no próximo sábado no 4º Distrito

  • 3

    Empresa de tecnologia de Campo Bom projeta crescer 300% nos próximos cinco anos

  • 4

    Evento reunirá contadores em Porto Alegre para debater tendências do setor

  • 5

    Sistema Ocergs mira em hub de negócios para ampliar a competitividade das cooperativas gaúchas

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO