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Cidades

Prefeito de Santa Cruz homenageia medalhistas da OBM

Por Gabrielle Pacheco 11/07/2019
Por Gabrielle Pacheco

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul prestou uma homenagem na tarde desta quarta-feira (10) aos alunos vencedores da Olimpíada Brasileira de Matemática. O prefeito Telmo Kirst entregou a cada um dos medalhistas um diploma de mérito santa-cruzense. O ato foi acompanhado por autoridades municipais, membros da Associação Atlética Banco do Brasil, diretores de escolas, pais e familiares dos homenageados, servidores da prefeitura, imprensa e comunidade.

A Olimpíada Brasileira de Matemática é dirigida às escolas públicas e privadas de todo o país. Alunos do 6º ao 9º ano participam de uma bateria de provas objetivas e discursivas que definem a classificação final dos competidores e os ganhadores garantem ingresso em programas de iniciação científica. A última edição reuniu concorrentes de 54.498 instituições de ensino. Foram entregues 575 medalhas de ouro e 6,9 mil medalhas de prata ou bronze.

Santa Cruz do Sul comemorou a vitória do estudante Nathan Schwengber, da Emef Dona Leopoldina, que ganhou a medalha de Ouro. A medalha de prata foi conquistada pelo estudante Ramon Patrick Limberger, da Emef Leonel Brizola, e a medalha de bronze foi alcançada pelos alunos Lucas Henrique Raenke dos Santos, da Emef Félix Hoppe, e Renan Etges Telöken, do Colégio Mauá.

Na ocasião, o prefeito Telmo Kirst enalteceu a vitória dos jovens alunos na competição nacional. “Vocês são um orgulho para Santa Cruz do Sul, até pela disciplina que escolheram, a matemática, seguramente uma das mais difíceis. Vocês são um exemplo, sigam nessa trajetória que vai levar vocês a ser tudo aquilo que o país espera”, disse. Telmo ainda fez questão de incentivar os alunos a seguir firme nos estudos. “O problema de muitas nações reside na educação. Ela é o caminho para o desenvolvimento de uma sociedade”.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
11/07/2019 0 Comentários 604 Visualizações
Variedades

Emissão e registro de diplomas de graduação terão novas regras

Por Gabrielle Pacheco 26/10/2018
Por Gabrielle Pacheco

O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria nº 1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação. O objetivo é mitigar o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior, que terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

De acordo com o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. “Com essas novas regras, teremos maior controle social, monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro”, enfatizou o ministro.

A portaria também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que identificou irregularidades em diplomas de instituições credenciadas pelo MEC. “As novas regras têm o escopo de inibir fraudes na emissão e registro de diplomas, melhorar a qualidade do ensino superior e auxiliar nas atividades de supervisão do Ministério da Educação”, explica o secretário-executivo do MEC, Henrique Sartori.

O que muda

Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.

Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior.

A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
26/10/2018 0 Comentários 628 Visualizações

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