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decreto

Cidades

Nova Petrópolis reabre Ninho das Águias, Biblioteca Pública e Arquivo Histórico

Por Gabrielle Pacheco 05/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Está em vigor, a partir desta sexta-feira, 5, o Decreto Municipal nº 115/2020, que altera artigo do Decreto Municipal n° 096/2020, que reitera declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nova Petrópolis e dispõe sobre medidas para controle e enfrentamento de emergência de saúde pública de relevância internacional, decorrente do novo coronavírus. A reabertura do atrativo turístico Ninho das Águias, da Biblioteca Pública Municipal Profª Elsa Hofstätter da Silva e do Arquivo Histórico Municipal estão entre as principais alterações.

O Ninho das Águias estará aberto diariamente, das 8h às 20h, com restrições e limitado à presença simultânea de até 250 pessoas no atrativo turístico. A Biblioteca Pública Municipal Profª Elsa Hofstätter da Silva estará aberta de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 16h30min, com restrições no atendimento. O Arquivo Histórico Municipal abre de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h, com restrições no atendimento ao público.

Atualmente, Nova Petrópolis obedece as determinações do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, cumprindo a regulamentação correspondente à Bandeira Laranja. Esta classificação indica que a capacidade do sistema de saúde da Região está acima do nível de propagação do vírus.

O Governo do Estado atualiza as bandeiras das Regiões do RS aos sábados. As determinações das medidas sanitárias instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado correspondentes passam a vigorar na segunda-feira seguinte. Com o Decreto Municipal vigente, as normas serão adequadas automaticamente, conforme a classificação de bandeiras feita pelo Governo Estadual.

Conforme a Portaria SES nº 303, centros comerciais e shopping estão limitados a 50% da lotação e recomenda-se fazer monitoramento de temperatura de todos que acessarem o local, sendo proibida a prova de vestimentas em geral, calçados, acessórios,  bijuterias, entre outros nos estabelecimentos.

A Portaria SES nº 376/2020 institui protocolo de funcionamento para os estabelecimentos comerciais de rua em geral, ou seja, que têm a porta de entrada no acesso de frente para a calçada, para prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/06/2020 0 Comentários 529 Visualizações
Variedades

Comércio de rua deve adotar medidas sanitárias para reabrir provadores

Por Gabrielle Pacheco 05/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Secretaria da Saúde (SES) emitiu nesta semana a Portaria 376, que estabelece normas de funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua em geral. Entre as principais mudanças do que já estava vigente está a possibilidade de reabrir provadores, tomando diversas precauções de higienização.

Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruários, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool em gel 70%. O uso de máscara é obrigatório desde a entrada no estabelecimento. Caso o proprietário decida por permitir a prova de roupas, deve higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.

Se o local tiver cortina, deve fazer limpeza a vapor do material. Após a prova de sapatos, será necessário mantê-los em local arejado e fora da caixa por um tempo. Estão proibidas as provas de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.

Outra norma definida é a de manter o controle do número de pessoas nos espaços internos das lojas por meio de fichas ou outras formas de controle. Para agilizar o fluxo de clientes idosos ou em outros grupos de risco, esses públicos devem ter preferencialmente um horário ou setor exclusivo para seu atendimento.

Seguem as orientações de reforço da limpeza de ambientes e dos objetos, em especial aqueles de uso coletivo, como corrimões, interruptores, teclados, máquinas de pagamento com cartão e afins. Também é preciso deixar cartazes informativos das regras como uso de máscaras e álcool em gel à vista dos clientes, bem como oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) suficientes aos funcionários e álcool em gel em locais estratégicos.

Ainda assim, funcionários nos grupos de risco devem atuar preferencialmente em teletrabalho, se não comprometer o funcionamento normal do estabelecimento, devendo-se sempre priorizar tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

O documento não substitui os protocolos estabelecidos pelo modelo de Distanciamento Controlado, devendo as empresas observarem sempre o permitido na bandeira atual de cada região.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/06/2020 0 Comentários 495 Visualizações
Cidades

Prefeitura de Canoas interdita sete bares no bairro Mathias Velho

Por Gabrielle Pacheco 02/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Na noite do último sábado, 30, a força-tarefa da Prefeitura de Canoas, que cuida das fiscalizações durante o período da pandemia do novo coronavírus, realizou uma operação nos arredores da estação Mathias Velho. Na ocasião, foram interditados sete bares que operavam em desacordo com os cuidados sanitários e de segurança que o momento exige. 

Em todas as fiscalizações que geraram interdição, as equipes verificaram desobediência ao distanciamento social, determinado pela bandeira laranja estabelecida pelo governo do estado, além da desobediência ao Decreto Municipal 115/2020 e à Lei 5673/2012, que determina interdição imediata de estabelecimentos que coloquem clientes em situações insalubres. 

As ações de fiscalização são resultado do trabalho integrado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), da Diretoria de Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), do Procon Canoas e da Guarda Municipal, ligados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH). 

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/06/2020 0 Comentários 540 Visualizações
Cidades

Prefeitura de São Leopoldo interdita duas churrascarias por não cumprimento das normas do decreto municipal

Por Gabrielle Pacheco 27/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A força-tarefa da Prefeitura de São Leopoldo interditou as churrascarias Passoquinha e Espeto na Brasa no início da tarde desta quarta-feira, 27, por não cumprir as normativas do Decreto Municipal Nº 9482/20 e suas atualizações. Nos restaurantes, ambos localizados na Rua Conceição, às margens da BR-116, os fiscais da operação e os agentes da Guarda Civil Municipal flagraram serviço de buffet sendo oferecido para clientes, o que confronta as medidas de contenção à pandemia do novo Coronavírus.

Os locais foram notificados e vão permanecer fechados até que as adequações sejam realizadas. A chefe do Departamento de Fiscalização, Patrícia Ferreira, afirma que “a fiscalização permanece atenta aos descumprimentos do decreto no intuito de conter o contágio do covid-19 e assegurar a saúde da população”, diz.

O decreto prevê multa de 500 UPM´s por descumprimento, podendo ser agravada em até cinco vezes o valor em caso de reincidência. Denúncias podem ser encaminhadas pelos telefones 156 da Ouvidoria Geral, 153, ou 2200.0629 da Guarda Civil Municipal, ou por mensagens pelo Whatsapp da Guarda pelo número (51) 99338-3222.

Força-tarefa

A força-tarefa Covid-19, foi criada por determinação do prefeito Ary Vanazzi, através da Ordem de Serviço n.º 03/2020, e é formada por fiscais de diferentes pastas do município de São Leopoldo, ficando sob responsabilidade e coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Sedettec).

Estruturada pela Prefeitura de São Leopoldo no dia 22 de março, a unidade de trabalho foi composta considerando os avanços da pandemia do Coronavírus e as necessidades da adoção de medidas imediatas para conter a propagação e transmissão local da doença.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
27/05/2020 0 Comentários 550 Visualizações
Cidades

Nova Petrópolis publica alteração ao Decreto Municipal 096/2020

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Está em vigor, a partir desta sexta-feira, 22, o Decreto Municipal nº 106/2020, que altera a redação do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 096/2020, que reitera declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nova Petrópolis e dispõe sobre medidas para controle e enfrentamento de emergência de saúde pública de relevância internacional, decorrente do novo coronavírus. O documento estabelece que o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos gastronômicos fica limitado até às 23h.

De acordo com o decreto em vigor, os estabelecimentos comerciais que atuam, concomitantemente com venda e consumo de alimentos e bebidas no local, deverão restringir o horário de consumo de bebida alcoólica, no estabelecimento, até às 23h, devendo, contudo, a bebida alcoólica ser acompanhada de refeição ou lanche. Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos (praças, calçadas, ruas, logradouros públicos).

Conforme a Portaria SES nº 303, centros comerciais e shopping estão limitados a 50% da lotação e recomenda-se fazer monitoramento de temperatura de todos que acessarem o local, sendo proibida a prova de vestimentas em geral, calçados, acessórios, bijuterias, entre outros nos estabelecimentos.

Atualmente, o Município obedece as determinações do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, cumprindo a regulamentação correspondente à Bandeira Laranja. Esta classificação indica que a capacidade do sistema de saúde da Região está acima do nível de propagação do vírus.

O Governo do Estado atualiza as bandeiras das Regiões do RS aos sábados. As determinações das medidas sanitárias instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado correspondentes passam a vigorar na segunda-feira seguinte. Com o Decreto Municipal vigente as normas serão adequadas automaticamente, conforme a classificação de bandeiras feita pelo Governo Estadual.

Todos os cidadãos de Nova Petrópolis ficam obrigados à adotar todas as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19, conforme o disposto nos Decretos Estaduais n° 55.240/2020 e 55.241/2020, nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde e no Decreto Municipal vigente, sem prejuízo das determinações e normas específicas que vierem a ser estabelecidas, suplementarmente pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 407 Visualizações
Business

Entidades apontam insensibilidade e falta de organização no decreto 9.653/20

Por Gabrielle Pacheco 16/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Causou estranheza junto às entidades empresariais de São Leopoldo a não inclusão das academias de ginástica, centros de treinamentos, shopping center e galerias comerciais no decreto 9653/20, publicado nesta sexta-feira, 15, uma vez que este segmento também estava previsto para retomar as atividades nesta data, conforme o decreto 9.540. “Compreendemos as medidas para redução do contágio, mas foi uma insensibilidade, além de falta de organização, não terem avisado a estes empreendimentos, que haviam feito uma ampla preparação para a sua reabertura”, ressaltaram os dirigentes da ACIST-SL, CDL São Leopoldo e Sindilojas.

Conforme o decreto 9653/20, está mantida a abertura de restaurantes, lancherias e bares que operem com comercialização de alimentos, atendendo com 30% da capacidade e no horário compreendido das 11h às 17h com normativas a serem cumpridas no atendimento.

Seguem proibidas de operar as academias de ginástica, centros de treinamentos e shoppings como forma de evitar a ampliação do contágio do coronavírus. O uso de máscaras de proteção segue sendo obrigatório por toda a população como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do novo coronavírus (Covid-19), excetuando no momento exclusivo da refeição nos referidos locais.

Também fica obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), por todos empregados e colaboradores, bem como o fornecimento de álcool gel aos clientes.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
16/05/2020 0 Comentários 418 Visualizações
BusinessCidades

ACIST-SL questiona determinação do novo decreto municipal

Por Gabrielle Pacheco 12/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Nessa segunda-feira, 11, foi publicado o Decreto Nº 9.562/20, assinado pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, e que complementa o Decreto 9.560/20. A nova regulamentação obriga que os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de São Leopoldo notifiquem à Secretaria Municipal de Saúde os casos positivos de funcionários, sob pena de responsabilizações previstas nas leis municipais e no Código Penal.

O novo decreto ordena ainda que os estabelecimentos que tiverem mais de dois funcionários testados positivos para Covid-19 sejam imediatamente fechados, condicionando sua reabertura ao protocolo que prevê a higienização do local e a realização da testagem de diagnóstico para Covid-19 em todos funcionários e colaboradores.

A ACIST-SL questionou a interdição dos locais de trabalho. “A medida, como está posta, causa estranheza, pois o local de trabalho não é o único possível de infecção”, avaliou a entidade.

Para o presidente da ACIST-SL, Siegfried Koelln, é necessário entender que existem múltiplos ambientes de trabalho nas empresas e, muitas vezes, múltiplos prédios, que não foram acessados pelos funcionários testados como positivos. “E qual será a ação do poder público em relação a todos os demais espaços ocupados por pessoas testadas como positivos, como o transporte público, filas e outros”, questiona o dirigente.

Como exemplo, há os casos dos trabalhadores da saúde afastados, conforme a própria prefeitura, por doenças respiratórias. “Estes locais não podem ser interditados. É preciso tratar as pessoas e reforçar as medidas sanitárias”, aponta.

A notificação dos casos pelos estabelecimentos deverá ser feita pelos canais da Vigilância em
Saúde do Município: e-mail cvs@saoleopoldo.rs.gov.br, ou pelo telefone 3589 6556.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
12/05/2020 0 Comentários 395 Visualizações
Variedades

Produtores, clientes, carregadores e servidores usam máscara facial na Ceasa

Por Gabrielle Pacheco 11/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

No primeiro dia de vigência do decreto que instituiu o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul, o uso obrigatório de máscara, uma das medidas da nova política de enfrentamento ao coronavírus, teve adesão total na Ceasa.

No Pavilhão dos Produtores, aberto desde as 5h30, o equipamento de proteção facial era usado por produtores, clientes, carregadores e servidores do quadro. Muitos agricultores optaram por usar viseiras. A fiscalização foi reforçada nos pórticos de acesso e nas áreas de circulação e de comércio de alimentos no complexo.

“Quem não estava de máscara era orientado a comprar em postos de venda aqui dentro. Ninguém circulará sem esse equipamento no entreposto”, disse Ailton dos Santos Machado, o presidente da Ceasa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
11/05/2020 0 Comentários 554 Visualizações
Variedades

Em novo decreto, governo mantém suspensão de aulas em escolas e universidades em todo RS

Por Gabrielle Pacheco 11/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Decreto nº 55.241, publicado neste domingo, 10, determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de que trata o modelo de distanciamento controlado, que passou a valer nesta segunda-feira, 11. Entre as medidas deste novo decreto, o governo mantém suspensas as aulas em todo o Estado até que sejam concluídas e publicadas as regras específicas para educação.

A determinação vale para “aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas”. A única exceção, conforme o decreto, é quanto aos Centros de Formação de Condutores (CFC), que terão regramento próprio.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as questões que envolvem educação são complexas e ainda estão sendo analisadas pela equipe de governo com entidades ligadas ao setor. A expectativa é de que haja uma definição nos próximos dias.

“Vivemos uma situação absolutamente extraordinária. Todo o nosso trabalho é para que não haja a perda do ano letivo”, destacou Leite, confirmando que não há previsão de retomada das aulas na rede pública durante o mês de maio, conforme foi anunciado no final de abril, mas que existe possibilidade para a rede privada e está sob análise.

A educação é um dos 12 setores econômicos definidos pelo distanciamento controlado e, portanto, deverá ter protocolos específicos para cada um dos quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
11/05/2020 0 Comentários 715 Visualizações
Cidades

Estância Velha decreta uso obrigatório de máscaras

Por Gabrielle Pacheco 07/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Prefeitura de Estância Velha decretou nesta quarta-feira, 6, o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial contra o novo coronavírus. 

A utilização valerá para quem sair às ruas e circular nos locais públicos, no transporte público coletivo, transportes por aplicativos e táxis, estabelecimentos comerciais e repartições públicas do município.

A medida vale a partir desta quinta-feira, 7, e atende as recomendações do Comitê Municipal de Atenção ao Covid-19. A regra será pelo tempo que durar a pandemia do coronavírus.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/05/2020 0 Comentários 452 Visualizações
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