Segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Pesquisa do Sindilojas de Porto Alegre, 52% dos lojistas da Capital precisaram atrasar alguma despesa do seu negócio em função das dificuldades enfrentadas pelo setor em função da pandemia de Covid-19. Para essas pessoas, as principais contas afetadas nos últimos quatro meses foram os impostos, atrasados por 69,2% dos entrevistados, de fornecedores (67,9%) e aluguel (43,6%). O atraso nas contas, de acordo com 67,9% desses empresários, se deu desde as primeiras semanas de restrições. Foram ouvidos 150 lojistas, de empresas de micro (84%), pequeno (14%), médio (0,7%) e grande (1,3%) porte, de diversos segmentos de atuação.
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A iniciativa foi anunciada pelo SPC Brasil com o objetivo de minimizar os efeitos financeiros provocados pela pandemia do coronavírus. A ação é conjunta do SPC Brasil com os outros bureaux de crédito associados à Associação Nacional de Bureaux de Crédito (ANBC). A exibição do registro das dívidas em todos os sistemas passará temporariamente para 45 dias corridos a partir da data de postagem da notificação. A medida é válida por três meses a partir de 17 de abril e visa dar mais tempo para que consumidores e empresas possam buscar a renegociação ou o adiamento do vencimento de seus débitos junto aos credores.
Além disso, está em tramitação projeto para que possam ser suspensas a negativação por 90 dias.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou, na última sexta-feira (6), a instituição do Programa Refaz 2019. A medida é especificamente voltada para os créditos tributários referentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária.
Com o decreto, foi concedida isenção de multa e juros. Porém, o advogado Alberto Martins Neto alerta: “Para que esse benefício seja concretizado, é preciso que a quitação ocorra em parcela única até o dia 19 de novembro”. Os débitos que podem ser inclusos são os relativos ao período de 1º de março a 30 de junho de 2019.
De acordo com o especialista em Direito Tributário do escritório Scalzilli Althaus, os débitos fiscais autorizados a serem pagos com desconto podem estar inscritos ou não em dívida ativa na Secretária Estadual da Fazenda, independentemente de estarem ajuizados.
O advogado alerta que há outras condições que precisam ser atendidas para que os interessados se enquadrem no programa.
“Os efeitos da adesão ao Refaz são a confissão e o reconhecimento da dívida, com a renúncia ao litígio administrativo ou judicial envolvendo o valor”, aponta Alberto.
O decreto vem como forma de implementação do Convênio ICMS 67/19, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na legislação estadual. O ICMS na modalidade de substituição tributária vem sendo alvo de polêmicas no país, pois os estados têm acionado seus contribuintes.
“Estão cobrando o valor a complementar. Isso ocorre quando o produto chega ao consumidor final com valor superior ao estipulado no início da cadeia produtiva e cobrado do contribuinte substituto”, explica o advogado da Scalzilli Althaus.
Alberto Martins Neto esclarece que tanto essa polêmica como o Refaz 2019 atingem todas as empresas envolvidas dentro da cadeia econômica da substituição. São os casos das distribuidoras de gás e combustíveis, supermercados, comércios varejistas de material de construção e peças para veículos, farmácias e livrarias.