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condomínios

Variedades

Humanização nos condomínios pauta SindExpo 2025, em Porto Alegre

Por Jonathan da Silva 18/06/2025
Por Jonathan da Silva

A 9ª edição da SindExpo, feira voltada à gestão condominial, será realizada nos dias 3 e 4 de julho no Centro de Eventos do BarraShoppingSul, em Porto Alegre, com foco na humanização da administração de condomínios. O evento, promovido pela Conectta Eventos, terá entrada gratuita para a feira e trilhas de palestras com valor de R$ 70 por dia. A programação abordará inclusão, acessibilidade, saúde mental de síndicos, inovação tecnológica e gestão inteligente.

Com o tema “Cenário do Mercado, Inclusão e Cuidado com a Liderança”, a quinta-feira, 3 de julho, terá trilhas temáticas como Abertura, Acessibilidade, Sustentabilidade e Imersão SER. A partir das 14h, a Trilha da Acessibilidade abrirá com a palestra jurídica “Responsabilidade Legal e Direitos Humanos no Condomínio”, ministrada pelo advogado Dr. Alex Garcez. Em seguida, as arquitetas Cristiane Bisch Piccoli e Fabiana Donatti, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS (CAU-RS), apresentarão a palestra técnica “Acessibilidade na Prática”. O bloco se encerra com o painel “Viver em Condomínio Sendo Diferente”, mediado por Denise Gensas.

Na Trilha Imersão SER, às 18h30min, o painel “Cuide da Saúde Mental no Seu Condomínio” abordará o impacto da NR-1 na rotina condominial, com participação de Nara Regina e da diretora executiva da Conectta Eventos, Ana Franco. A seguir, Michelle Barcellos falará sobre comunicação assertiva, e Ariane Padilha apresentará a palestra “A Essência da Liderança no Síndico”.

Gestão inteligente e tecnologia no segundo dia

A sexta-feira, 4 de julho, com o tema “Dia das Administradoras e da Gestão Inteligente”, será dedicada a gestores e administradoras. Às 11h, a consultora Valzira Souza abre com a palestra “LGPD no Condomínio: Como Se Proteger Sem Complicar a Gestão”. Às 14h, a Trilha da Inovação discutirá o uso de inteligência artificial na administração condominial, com participação do CEO da Crédito Real, Carlos Ruchel, e mediação de Jonas Loss, da Conex Condo.

Às 14h40min, a Trilha de Finanças contará com o diretor da Auxiliadora Predial, Eduardo Difini, mediado por Patrícia Ruoso, com participação de Daniel Martins, da Padra Condomínios, abordando estratégias para redução da inadimplência. Às 16h, a Trilha de Gestão e Comunicação terá palestra da CEO da Guarida, Julia Dal Santo, com os convidados Miguel Meirelles, síndico gestor, e uma especialista a confirmar. O evento será encerrado com uma rodada de pitch de startups, às 17h, em que empresas apresentarão soluções tecnológicas para o setor.

Serviço

  • O quê: SindExpo 2025
  • Quando: 3 e 4 de julho, das 11h às 20h
  • Onde: Centro de Eventos BarraShoppingSul (Av. Diário de Notícias, 300 – Cristal, Porto Alegre)
  • Quanto: Feira com entrada gratuita. Trilhas: R$ 70 por dia ou R$ 120 para os dois dias.
  • Detalhes e inscrições: sindexpo.com.br
Foto: Elaine Coelho/Divulgação | Fonte: Assessoria
18/06/2025 0 Comentários 327 Visualizações
Variedades

SindExpo 2024 acontece nos dias 30 e 31 de agosto em Porto Alegre

Por Jonathan da Silva 22/08/2024
Por Jonathan da Silva

Considerada a maior feira de negócios para condomínios e síndicos do Brasil, a SindExpo de 2024 será realizada nos dias 30 e 31 de agosto no BarraShoppingSul, em Porto Alegre. Com o tema “Retomada”, o evento promoverá conexões, compartilhamento de experiências e pensamentos de novas soluções, produtos, serviços e conceitos sobre o segmento.

Enchentes, explosões de botijões de gás e incêndios provocados por lareiras portáteis foram algumas das experiências vividas em condomínios no Rio Grande do Sul neste ano. A SindExpo visa discutir o assunto e buscar soluções que protejam os condôminos. “Este ano, nossa programação foi afetada devido à enchente em maio. No entanto, a resiliência faz parte de nossos valores fundamentais. Reposicionamos a programação, enfatizando as lições aprendidas e a demonstração da união e heroísmo dos síndicos. Vamos realizar uma feira diferente, destacando a força da comunidade condominial. Incluímos a energia da música para que os síndicos possam vibrar alto, revigorar suas forças e ter momentos de retomada com força total. Estamos empolgados para criar um evento que celebra a resiliência e a união, oferecendo conhecimento, inovação e momentos inesquecíveis de alegria e descontração”, afirma a diretora executiva da Conectta Eventos, detentora da marca SindExpo, Ana Paula Franco.

Durante os dois dias de evento, o público poderá visitar os estandes dos mais de 40 expositores, de empresas que investem em ideias inovadoras para tornar o condomínio um exemplo de qualidade e satisfação. São esperados 1.500 visitantes, entre síndicos, profissionais e moradores, conselheiros, zeladores e público em geral. A expectativa de negócios gerados nos dois dias da programação é de R$ 53 milhões de reais.

Outro destaque da feira é a interação com os profissionais de maior renome da área. As palestras da manhã são abertas ao público e acontecem das 11h às 12h. No dia 30, o tema é inovação, com a apresentação “Inteligência Artificial – Ameaça ou oportunidade? A importância da IA para o Síndico e como aplicá-la no dia-a-dia” com Lucas Oliboni. No dia seguinte, ocorre a palestra “Cau- Norma de inspeção predial e Norma de reformas em edificações”, com Fabiana Donatti e Cristiane Bisch Piccoli, da CAU/RS. À tarde de ambos os dias, no entanto, as palestras possuem lugares limitados e os valores são de R$ 90 para o primeiro dia e R$ 80 para o segundo, além de R$ 165 para o passaporte para os dois dias.

Programação

Sexta-feira, 30 de agosto
  • 09h45min às 10h45min – Rodada de Negócios
  • 11h às 12h – Palestra aberta: Inovação/ Inteligência Artificial – Ameaça ou oportunidade? A importância da IA para o Síndico e como aplicá-la no dia-a-dia| Palestrante: Lucas Oliboni
  • 14h40min às 15h30min – Painel: Cenário do mercado condominial após desastre | Mediação: Ana Paula Franco | Convidados: Silvio Del Boni, Diretor Comercial da Sulgás, e Sabrina Krug – Presidente da Assosíndicos- RS
  • 15h40min às 16h30min – Painel: Situações Extraordinárias no Condomínio: O que o Síndico precisa saber? | Mediadora: Dra. Jaqueline Salvatori | Convidados: Dr. Elias Rodrigues e Letícia Andreolli
  • 17h40min às 18h40min – Palestra: Comportamentos e Atitudes para uma sindicatura de sucesso | Palestrante: Rudson Borges
  • 19h às 20h – Show Energia com Vini Netto Sax
Sábado, 31 de agosto
  • 09h45min às 10h45min – Rodada de Negócios
  • 11h às 12h – Palestra aberta: Cau- Norma de inspeção predial e Norma de reformas em edificações | Palestrantes: Fabiana Donatti e Cristiane Bisch Piccoli—CAU/RS
  • 14h às 14h15min – Abertura
  • 14h15min às 15h30min – Painel: Síndicos em Ação: Dominando a Gestão de Riscos e Crises Mediadora: Ariane Padilha | Convidados: Alex Sandro D’Avila Alves ( Administrador de empresas com MBA em Gestão de Pessoas e CEO da ProCond Sindicos Profissionais), Sabrina Krug ( Síndica 5 estrelas, Graduada em administração, pós-graduada em gestão de conflitos e gestão condominial) , Luciana Kozlowski Rosa (Síndica Profissional por formação e atuação, graduada em Recursos Humanos (Unisant’Anna-SP) e Pós-Graduação em Administração de Negócios (Mackenzie-SP) Pós-Graduação em Gestão Condominial (FAMAQUI-RS), Tatiana Lima (Advogada, Pós Graduada em Direito Imobiliário)
  • 15h40min às 16h45min – Debate: Carregadores de Carro elétrico nos Condomínios: Precauções e soluções | Debatedores: Ramon Perez Luiz e Eduardo Garcia Pina
  • 17h30min às 18h30min – Palestra: “Como construir confiança em 4 etapas” | Palestrante: João Lacerda
  • 18h30min às 19h – Encerramento

Serviço

  • O quê: SindExpo 2024
  • Quando:: 30 e 31 de agosto, das 10h às 20h no dia 30 e das 10h às 20h no dia 31
  • Onde: BarraShoppingSul (Av Diário de Notícias, 300 – Cristal, Porto Alegre)
  • Quanto: visitação da feira é gratuita [Os valores das Palestras são: R$ 90,00 (1º dia) | R$ 80,00 (2º dia) | R$120,00 (os dois dias)]
  • Detalhes: www.sindexpo.com.br
Fotos: Elaine Coelho/Divulgação | Fonte: Assessoria
22/08/2024 0 Comentários 452 Visualizações
Business

Novo Hamburgo recebe o Conecta Síndicos

Por Ester Ellwanger 25/11/2021
Por Ester Ellwanger

A SindExpo – maior evento de negócios para condomínios do sul do país – realiza no dia 30 de novembro, em Novo Hamburgo, o Conecta Síndicos, em parceria com a Casa dos Síndicos e a CondoBem. O encontro é alusivo ao Dia do Síndico, celebrado na data, e visa oferecer qualificação e conhecimento para síndicos e integrantes de conselhos.

O evento contará com as palestras “Como Está a Sua Inteligência Emocional?”, com Diego Calegari, CEO da plataforma de marketplace Multtiply, “PPCI Para Condomínios. Síndico, Você Já Encaminhou o Seu?”, com Ramon Haas, Ceo da Assergs e “Como Lidar Com Violência Doméstica No Condomínio?”, com Ariane Padilha, Coordenadora e Professora de Pós Graduação em Gestão Condominial, com a participação da advogada Andréia dos Reis Vendruscolo.

As inscrições são gratuitas através do link . Os inscritos deverão doar 1kg de alimento não perecível.

Serviço:

Evento: Conecta Síndico
Quando: 30 de novembro, das 16h às 21h
Local: Hotel Locanda (Rua Wendelino Henrique Klaser, 35, Ideal, Novo Hamburgo)

Inscrição: pelo link

Foto: Diego Soares/ Divulgação | Fonte: Assessoria
25/11/2021 0 Comentários 856 Visualizações
Business

Startup gaúcha capta sócios para suas usinas solares

Por Caren Souza 23/04/2021
Por Caren Souza

A Edsun, startup de investimentos em energia solar e outras fontes renováveis, está abrindo espaço para novos investidores que queiram se tornar sócios de usinas de energia solar. Basta se cadastrar em www.edsun.com.br para saber como adquirir cotas destas usinas fotovoltaicas, gerenciadas pela greentech, com rentabilidade melhores que muitos investimentos tradicionais.

Nossos clientes são condomínios residenciais e comerciais, o que gera muita segurança aos investidores.

Criada com o objetivo de maximizar e ampliar o acesso à energia solar, a Edsun substitui a dependência de uma matriz poluente por uma limpa e descentralizada. Mantendo uma plataforma que liga diretamente os recursos de pequenos e médios investidores às instalações fotovoltaicas de geração distribuída, eliminando intermediários financeiros. Desta forma, consegue entregar para os clientes uma redução imediata na conta de energia e, ao mesmo tempo, rendimentos melhores que os tradicionais para os sócios investidores das usinas. “A Edsun nasceu para democratizar o investimento em energia, gerando um negócio seguro em que todos ganham, inclusive o planeta”, comenta o CEO, Cristiano Meditsch.

Fundada em 2019, a Edsun busca condomínios para instalar suas usinas solares. Os condomínios não precisam desembolsar nada. Os investidores da startup compram os equipamentos e se rentabilizam por meio do aluguel das estruturas de energia limpa. “Nossos clientes são condomínios residenciais e comerciais, o que gera muita segurança aos investidores, pois condomínios não quebram ou mudam de lugar, possibilitando assim a assinatura de contratos de compra de energia por longos períodos e com baixo risco.”, detalha Meditsch.

A greentech foi destaque no programa do Sebrae/RS em 2020, em 2021 recebeu aporte da JKH Capital, fundo de investimento com sede em Nova York, para acelerar os negócios. Atualmente, com atuação em quase todos os estados brasileiros, pretende construir mais de 80 usinas até o final de 2022.

Recentemente foram lançadas três usinas para captação de sócios no site da empresa e em apenas uma semana foram 100% captados. “Estamos lançando mais empreendimentos na plataforma e isso tende a acelerar nos próximos meses. Enxergamos uma demanda crescente por investidores que esperam, além da boa rentabilidade, causar impacto positivo na sociedade e no clima.”, completa Cristiano.

Fonte: Assessoria
23/04/2021 0 Comentários 529 Visualizações
Variedades

Auditoria contábil previne fraudes em condomínios

Por Gabrielle Pacheco 29/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

A convivência mais intensa das pessoas imposta pelo confinamento aumentou as reclamações e os conflitos entre vizinhos, envolvendo, inclusive, o questionamento sobre a gestão dos síndicos, que acumulam cada vez mais responsabilidades.  Por conta disto, o serviço de auditoria contábil independente se mostra o caminho adequado para prevenir fraudes. “Se não houver diálogo e transparência entre os condôminos com o síndico, os conselhos fiscal, consultivo ou administrativo e a administradora do condomínio, a auditoria externa pode auxiliar na criação de boas práticas de gestão dos recursos”, afirma Daniel Cirne Kowalczuk, sócio da Fortus Audit, integrante do Fortus Group, ao recomendar que este serviço seja usado preventivamente.

Estima-se que existam 50 mil condomínios no Rio Grande do Sul, metade dos quais na região metropolitana. Somente em Porto Alegre são 13 a 14 mil unidades condominiais, segundo acompanhamento da Click Síndico. É neste complexo universo que o síndico é altamente demandado como meio de encaminhar soluções dos problemas e também é natural que seja questionado sobre as contas.

Para a Fortus Audit, que atua na revisão das contas contábeis e financeiras do condomínio, visando a conformidade dos saldos expostos aos condôminos, a auditoria tem que ser vista como uma aliada da gestão condominial, razão pela qual Daniel Kowalczuk também defende o uso do serviço para corrigir eventuais inconformidades na causa e não na consequência. Desta forma, é possível aperfeiçoar controles, evitar passivos trabalhistas e dar segurança tanto aos síndicos quanto aos condôminos no que diz respeito à gestão.

Algumas das atribuições de uma auditoria é verificar se o orçamento aprovado está sendo realizado dentro dos limites estabelecidos e se as decisões com impacto financeiro relevantes determinadas em assembleia estão sendo obedecidas. Em uma auditoria, examina-se a regularidade fiscal do condomínio e se todas as retiradas monetárias e despesas da conta principal ou fundos de reserva possuem comprovação formal e lastro financeiro. Também analisa os contratos com terceiros e o cumprimento da legislação trabalhista e faz revisão mensal nas contas do condomínio emitindo opinião qualificada independente.

Convém lembrar que o síndico, conselhos, administradora terceirizada e até prestadores de serviços ou fornecedores de materiais podem ser responsabilizados por danos comprovados por fraude ou má gestão, cabendo uma ação de reparação dos prejuízos, respondendo civil e criminalmente. Por essa razão, após receber o relatório da auditoria com os apontamentos das possíveis inconsistências, é preciso tomar providências. “O custo para o condomínio é baixíssimo se a administração entender que uma auditoria ajuda a prevenir erros futuros, evita desgastes com condôminos, torna as contas mais transparentes e pode servir como ferramenta de gestão para a sindicância e até como prova jurídica de possível má gestão ou má-fé efetuada por determinada pessoa ou conjunto de pessoas”, explica.

Uma falha bem comum apurada em auditorias é a ausência de notas fiscais de prestação de serviços corretamente discriminadas. Em geral, são apresentados recibos genéricos de serviços gerais e de manutenção. Outras inconformidades recorrentes são a falta de comprovação de despesas, pagamentos de impostos e salários e, ainda, ausência de certidões fiscais negativas. Também aparecem nesta lista, entre outros, adiantamentos financeiros concedidos a síndicos sem a devida prestação de contas posterior, contratação de serviços de valor elevado sem contrato e sem justificativa ou não previsto no orçamento anual.

Tipos de auditoria

Preventiva –  é contratada de forma mensal para acompanhar os atos e fatos da atual gestão emitindo relatório de auditoria completa para que a sindicância veja os possíveis erros e os corrija junto à administradora

Investigativa – tem foco em revisão de períodos passados, investigando eventuais inconformidades, emitindo relatório para que a sindicância ou um condômino possa ter um parecer técnico de um profissional habilitado para questionar administrativa ou judicialmente inconformidades.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
29/07/2020 0 Comentários 641 Visualizações
Variedades

Como solucionar conflitos nos condomínios durante a pandemia?

Por Gabrielle Pacheco 08/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

O isolamento social mudou o cotidiano de grande parte das famílias brasileiras. Com as pessoas permanecendo mais tempo em casa, conflitos das mais diversas naturezas passaram a fazer parte da realidade de condôminos e síndicos.

A Convenção do Condomínio e o Código Civil Brasileiro estipulam as normas que devem ser observadas pelos condôminos. “A necessidade de aprimoramento e de mudanças em algumas regras motivaram a criação do Projeto de Lei 1.179/20 que, diante da existência de lacunas decorrentes do período da pandemia, ganhou agilidade na sua tramitação e se encontra com a Presidência da República aguardando sanção”, esclarecem os advogados Fabio Milman e Rute Carolina Fernandes, sócios do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando.

Enquanto se aguarda pela conversão do projeto em lei, Fabio Milman explica como fica a vida durante o isolamento social de quem reside em condomínio.

Qual o papel do síndico durante a pandemia?

Tem dupla função: adotar medidas que visam a prevenção da propagação do vírus e gerir as mais diversas situações decorrentes do confinamento social dentro do condomínio. Vistoriar se a limpeza e higiene das áreas de uso comum estão adequadas; viabilizar o uso de álcool em gel na portaria e demais dependências; verificar se os prestadores de serviços e funcionários estão utilizando máscara de proteção; fixar cartazes com avisos de conscientização sobre o dever de cuidado de todos os condôminos, são algumas das medidas que evitam a disseminação do novo coronavírus. Em relação aos conflitos resultantes do confinamento, que podem ser das mais diversas naturezas, o síndico deve ser uma figura acessível e aberta ao diálogo, mesclando cordialidade e firmeza, quando necessário.

É considerada válida a assembleia virtual?

Somente se houver a previsão dessa modalidade na convenção, o que já é tendência nos condomínios novos. Para a maioria dos condomínios, no entanto, a realização de assembleia pela modalidade virtual carece de embasamento legal, problema em vias de ser superado com a aguardada sanção presidencial do Projeto de Lei 1.179/20 que, dentre outras disposições, autoriza a realização de assembleia condominial por meios virtuais em caráter emergencial, desde que a identificação do condômino seja realizada de forma inequívoca. Portanto, para condomínios que não possuem a previsão de assembleias virtuais em sua convenção, o caminho, diante da pandemia, é evitar que ocorram as reuniões presenciais, como forma de evitar a disseminação do vírus. Sendo inevitável a sua realização, deverão ser adotadas as cautelas para assegurar a saúde dos condôminos, como distanciamento interpessoal, local ao ar livre e uso de máscaras.

O condomínio pode proibir o acesso de prestadores de serviço (entregadores, marceneiros, pedreiros, entre outros) nas dependências comuns?

Não. O condomínio pode averiguar se tais prestadores de serviços estão com os equipamentos de segurança adequados, principalmente máscaras e luvas, e se o número de pessoas está compatível para a atividade a ser desenvolvida. É desaconselhável a proibição de ingresso. Em razão da pandemia, alguns condomínios, contudo, estão proibindo a entrada de prestadores de serviços, salvo daqueles extremamente necessários, que fazem a contenção de vazamentos, conserto de queda de energia ou de equipamento essencial. Já existem, inclusive, decisões judiciais para ambos os lados, ora autorizando o ingresso de prestadores de serviço para reforma ou obra em apartamento, ora proibindo sua realização. O mesmo Projeto de Lei 1.179/20, se e quando sancionado, dotará os síndicos com poderes emergenciais, dentre eles, o de restringir o uso de áreas comuns.

O condomínio pode proibir festas no salão e o uso da academia?

Os municípios têm competência para estipular as regras de restrição nas cidades em virtude da pandemia. Em Porto Alegre, por exemplo, um decreto municipal vedou o uso de salões de festas, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e piscinas em condomínios residenciais; as áreas destinadas para a prática de atividades físicas estão liberadas com limitações e desde que observadas as regras de higiene e o distanciamento interpessoal. Essa regra vale também para o uso das demais áreas de convivência.

Quais as penalidades para quem desrespeitar as regras estabelecidas na pandemia?

O descumprimento das regras estabelecidas pelo condomínio para o período da pandemia acarretará nas penalidades previstas na convenção e/ou regimento interno, como advertência e multa, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil, da apuração de eventuais perdas e danos e, ainda, das sanções penais, se for o caso.

O que poderá acontecer com o morador que não pagar o condomínio durante a crise?

Embora o período seja de recessão diante da pandemia da Covid-19, é dever do condômino arcar com o pagamento do condomínio, tal como estabelecido no artigo 1.336, inciso I, do Código Civil. Iniciar os atos de cobrança em desfavor do inadimplente, embora seja uma medida lícita, requer cautela neste momento, sendo a negociação o caminho mais indicado para as partes. No entanto, inexistindo diálogo e possibilidade de composição por parte do devedor, é possível adotar as medidas de cobrança que, caso enveredem para esfera judicial, dependerão do transcurso de tempo do trâmite processual.

O que o condomínio pode fazer com morador que desrespeitar regras de convivência durante a pandemia?

O melhor caminho é o diálogo. Contudo, nem sempre é possível resolver os conflitos dessa forma. Então, caberá ao condômino incomodado noticiar o fato ao síndico, que, na qualidade de gestor, deverá tomar as medidas necessárias para a convivência harmônica e que não prejudiquem a coletividade. Se a advertência não surtir efeito, é possível a aplicação da multa prevista na convenção do condomínio. Em situações extremas, cabe, ainda, denúncia aos órgãos competentes, no caso, a Delegacia de Polícia Civil, que irá lavrar um boletim de ocorrência de acordo com a conduta praticada. Dependendo da gravidade, poderá deslocar uma viatura para verificação do fato. Há, por fim, a possibilidade de responsabilização civil do condômino incômodo, tal como previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro, daí resultando em necessidade de provocação ao Poder Judiciário que poderá, inclusive, se for o caso, conceder decisões liminares.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/06/2020 0 Comentários 751 Visualizações

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