Mais vistas
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Cultura, arte e bons negócios: conheça os atrativos da 10ª...
Saúde alerta para aumento de casos de síndrome gripal em...
Evento reúne noivos e fornecedores de casamentos sustentáveis
Defesa Civil reforça monitoramento por previsão de chuva em Novo...
Escola Jorge Ewaldo Koch celebra 75 anos com programação especial...
Festa Colonial de Canela destaca gastronomia da agricultura familiar
Câmara entrega primeira edição da honraria “Homens que Fazem por...
Estudante de Picada Café conquista bolsa para intercâmbio na Europa
RS deve enfrentar tempo severo a partir de quinta-feira
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

Calamidades Públicas

Variedades

Solicitação de recursos federais está facilitada para municípios atingidos pelas enchentes

Por Marcel Vogt 06/09/2023
Por Marcel Vogt

O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou, na terça-feira (5), a Portaria MDS 912/2023. O documento facilita o pedido de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.

A partir dessa portaria, o município, em um primeiro momento, precisa enviar para a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) apenas um ofício solicitando o cofinanciamento federal e o requerimento simplificado. O restante da documentação deverá ser enviado 90 dias após o recebimento do recurso.

A Portaria MDS 912/2023 suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS.

Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço. Após o recebimento dos recursos, em um prazo de até 90 dias, os municípios deverão anexar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública e os demais documentos exigidos na portaria de origem (Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS).

Foto: Maurício Tonetto/Divulgação | Fonte: Assessoria
06/09/2023 0 Comentários 507 Visualizações

Edição 308 | Jul 2026

Entrevista | Guilherme Viezzer fala sobre a automação e a IA no mercado supermercadista

Cooperativismo | Modelo de negócios que transforma comunidades

Cidades| São Leopoldo comemora sua história e projeta desenvolvimento

Educação | Da sala de aula para a vida: a educação financeira que muda hábitos

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 2

    Cultura, arte e bons negócios: conheça os atrativos da 10ª Expocande

  • 3

    Saúde alerta para aumento de casos de síndrome gripal em Canela

  • 4

    Evento reúne noivos e fornecedores de casamentos sustentáveis

  • 5

    Defesa Civil reforça monitoramento por previsão de chuva em Novo Hamburgo

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO