Mais vistas
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
The Soccer Point retorna a Porto Alegre durante a Copa...
Delly’s inaugura novo Centro de Distribuição no RS e reforça...
Tesouro da Colônia é a rainha da Festa das Cucas...
Evento reúne noivos e fornecedores de casamentos sustentáveis
Stok Center abre sua segunda loja em Novo Hamburgo (RS)...
Salton reúne 400 pessoas no Ciclos & Vinhas e apresenta...
Festa Concreto Rosa encerra Semana do Centro Histórico em Porto...
Trajes de gala das soberanas da 37ª Oktoberfest de Igrejinha...
Passaporte Outonal e Classificatória Gaúcha Sul acontecem neste final de...
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

Calamidades Públicas

Variedades

Solicitação de recursos federais está facilitada para municípios atingidos pelas enchentes

Por Marcel Vogt 06/09/2023
Por Marcel Vogt

O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou, na terça-feira (5), a Portaria MDS 912/2023. O documento facilita o pedido de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.

A partir dessa portaria, o município, em um primeiro momento, precisa enviar para a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) apenas um ofício solicitando o cofinanciamento federal e o requerimento simplificado. O restante da documentação deverá ser enviado 90 dias após o recebimento do recurso.

A Portaria MDS 912/2023 suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS.

Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço. Após o recebimento dos recursos, em um prazo de até 90 dias, os municípios deverão anexar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública e os demais documentos exigidos na portaria de origem (Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS).

Foto: Maurício Tonetto/Divulgação | Fonte: Assessoria
06/09/2023 0 Comentários 484 Visualizações

Edição 307 | Jun 2026

Entrevista | Eduardo Ogawa mostra que a IA precisa de aplicação estratégica para gerar resultado

Pets | Medicação promete aumentar expectativa de vida dos cães em até um ano

Gastronomia | Grupo Gastromundi: um ecossistema gastronômico em Novo Hamburgo

Cultura | Nova Petrópolis lança o 53º Festival Internacional do Folclore

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 2

    The Soccer Point retorna a Porto Alegre durante a Copa do Mundo de 2026

  • 3

    Delly’s inaugura novo Centro de Distribuição no RS e reforça expansão nacional da marca Fritz&Frida

  • 4

    Tesouro da Colônia é a rainha da Festa das Cucas 2026

  • 5

    Evento reúne noivos e fornecedores de casamentos sustentáveis

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO