Pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2022, quase metade das mulheres brasileiras (46,7%) sofreram algum tipo de assédio sexual. O estudo aponta, ainda, que o assédio é proporcionalmente maior entre mulheres jovens. Na faixa etária de 16 a 24 anos, 76,1% passaram pela situação no último ano. O levantamento acende uma discussão importante e que tem chamado a atenção do Governo Federal que, ainda no ano passado, instituiu a Lei nº 14.457/2022, que estabeleceu que a Comissão interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) das empresas incluam o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
As empresas, independente do porte, devem estar atentas a todos os sinais.
O antropólogo e professor da Faculdade IENH/RS, Luis Alexandre Cerveira, alerta que a partir de março, passados 180 dias da promulgação da lei, todas empresas são obrigadas a ter a CIPAA, não bastando mais a estrutura anterior, focada apenas na prevenção de acidentes. Segundo ele, o Ministério Público Federal define o assédio sexual no ambiente de trabalho pelo constrangimento de colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. “As empresas, independente do porte, devem estar atentas a todos os sinais e, claro, dar liberdade para a CIPAA atuar em todos os casos, mas para isso é preciso investir em formação e estrutura”, ressalta.
Momento de atenção
Cerveira, que é especialista em Diversidade & Inclusão e combate ao assédio e consultor de empresas na área, destaca que o momento é de atenção das empresas. “Hoje, vivemos a cultura do punitivismo, mas isso não é suficiente, sendo que o mais importante é mudar a cultura social, trazendo o respeito e a empatia para o centro do debate e educando os homens, desde cedo, para que respeitem as mulheres em qualquer situação”, comenta.
Sobre o CIPAA
A CIPAA 2023 ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é um órgão de uma empresa que fica responsável por evitar acidentes e assédio, além de ser constituída por representantes dos empregados. Esta comissão é obrigatória quando se tem mais de 20 funcionários.