Pela primeira vez os planos de saúde individuais ou familiares tiveram percentual de reajuste negativo, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que o valor das mensalidades dos planos terá redução. Cerca de 8 milhões de usuários serão beneficiados pela medida.
O percentual máximo estabelecido pela ANS para ser aplicado é de -8,19%. As operadoras não podem cobrar índices maiores que o definido, mas podem aplicar índices menores. O reajuste negativo vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.
O percentual foi aprovado na reunião da diretoria colegiada da ANS na última quinta-feira (8). O índice foi negativo em razão da queda das despesas assistenciais no ano de 2020 provocada pela Covid-19. Com as medidas de isolamento social adotadas pela população, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes.
“procedimentos como consultas, exames, internações sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores, tendo em vista que o distanciamento social foi uma das medidas protetivas utilizadas”.
“Ao longo de 2020, em virtude da pandemia os gastos do setor com atendimento assistencial oriundos de procedimentos como consultas, exames, internações sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores, tendo em vista que o distanciamento social foi uma das medidas protetivas utilizadas. Muitos beneficiários deixaram de usar procedimentos não urgentes”, disse o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
Para quem vale?
O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Atualmente, esse tipo de contratação responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.
“As operadoras não poderão deixar de reduzir o valor das mensalidades. Elas não têm essa opção”.
“As operadoras não poderão deixar de reduzir o valor das mensalidades. Elas não têm essa opção. Se uma operadora decidir não aplicar o reajuste negativo definido pela ANS ou aplicar reajuste zero, ela estará em desacordo com a regulamentação e poderá sofrer as penalidades cabíveis após a apuração da infração”, disse Rogério Scarabel.
Para mais informações e esclarecer dúvidas, acesse o site do gov.br.