O Projeto de Lei nº 107/2025, que permite o transporte de cães e gatos de até dez quilos nos ônibus municipais de Novo Hamburgo, foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores da cidade nesta segunda-feira (24). A proposta, apresentada pelo vereador Ito Luciano (Podemos), prevê que os animais sejam conduzidos em caixas apropriadas e segue agora para análise do poder executivo, comandado pelo prefeito Gustavo Finck (PP), responsável por sancionar ou vetar o texto.
O projeto determina que os locais destinados aos animais dentro dos ônibus serão definidos pela empresa que opera o serviço. A medida deve seguir o Código Estadual de Proteção aos Animais. Segundo o vereador Ito Luciano, a autorização busca favorecer o bem-estar animal e contribuir para políticas de cidadania e saúde pública. “A medida contribui para a promoção da posse responsável, evitando abandono por falta de acesso ao atendimento veterinário, e fortalece as políticas de saúde, já que cães vacinados e assistidos por profissionais reduzem riscos de zoonoses e outros problemas sanitários”, afirma o parlamentar.
Cães-guia continuam liberados
O texto também reafirma que pessoas com deficiência visual podem utilizar cães-guia no transporte coletivo municipal, independentemente do peso do animal e sem cobrança adicional. A autorização está alinhada à Lei Federal nº 11.126/2005 e ao Decreto Federal nº 5.904/2006. Conforme o vereador Ito Luciano, a medida reforça garantias já previstas em legislação federal. “Trata-se de uma iniciativa que alia inclusão social, proteção animal e respeito à dignidade da população, valores que devem orientar a atuação do poder público”, acrescenta o proponente.
Próximos passos para virar lei
Após aprovação em segunda votação, o projeto será enviado à Prefeitura. O prefeito pode sancionar o texto no prazo de 15 dias úteis, o que permite sua promulgação e publicação. Se não houver manifestação dentro do período legal, ocorre a sanção tácita, e a Câmara fica responsável por promulgar e publicar a nova norma.
O prefeito também pode vetar parcial ou totalmente o projeto. Nessa situação, os vereadores analisam o veto. Caso mantenham a decisão do executivo, a proposta não se transforma em lei. Se derrubarem o veto, cabe ao legislativo publicar e promulgar o texto.

