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AGU

Variedades

AGU defende no STF competência da União para regulamentar transporte intermunicipal

Por Gabrielle Pacheco 30/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Em memorial encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção de dispositivos presentes na Medidas Provisória (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente da República em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. A ação deve ser julgada nesta quinta-feira, 30, pelo Plenário do STF, em sessão virtual.

Um dos pontos questionados pela Rede Sustentabilidade no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6343 é o que condiciona a restrição da locomoção intermunicipal temporária às diretrizes estabelecidas pela União e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o partido, a MP priva os estados de suas competências em dispor sobre transporte intermunicipal, além de atentar contra a competência comum dos entes federados em matéria de saúde.

Ao julgar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio entendeu que as medidas provisórias ainda serão analisadas pelo Congresso Federal e não existem motivos para intervenção da Justiça neste momento, por isso indeferiu o pedido.

A AGU defende que não existe centralização ou usurpação de competências, uma vez que neste momento de pandemia é imprescindível a atuação coordenada e técnica entre os entes federativos de maneira uniforme no território nacional.  Ressalta que se cada Estado ou Município atuar de forma independente, fechando seus limites territoriais, adotando medidas próprias que não levam em consideração o contexto e a realidade nacional, além das orientações baseadas em evidências científicas e no monitoramento que vem sendo realizado pelos especialistas de diversas áreas técnicas dos Ministérios envolvidos na contenção da pandemia, poderá ocorrer o agravamento da crise social na saúde pública e economia.

Ainda segundo a Advocacia-Geral, os atos estaduais e municipais que implicam em restrições excepcionais ao direito fundamental de ir e vir, além de interferir no abastecimento nacional – inclusive de medicamentos e insumos de saúde -, também interfere na circulação de pessoas que prestam serviços e atividades essenciais.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/04/2020 0 Comentários 442 Visualizações
Variedades

AGU confirma no Supremo competência federal sobre controle sanitário em aeroportos

Por Gabrielle Pacheco 15/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que cabe à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fazer o controle sanitário da Covid-19 nas áreas restritas dos aeroportos da Bahia e Maranhão. A decisão do ministro Dias Toffoli confirma, com isso, que não cabe aos estados implantarem por conta própria barreiras sanitárias nessas áreas e que tais medidas poderiam, inclusive, gerar aglomerações e aumentar o risco de contaminação.

A atuação ocorreu após os estados da Bahia e do Maranhão entraram com pedido de suspensão de tutela provisória contra decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que já haviam impedido os governos estaduais de implantarem as barreiras para aferirem a temperatura de passageiros e inspecionarem equipamentos e aeronaves provenientes de cidades ou países atingidos pela Covid-19.

No Supremo, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (responsável pela representação judicial da Anvisa), argumentou que não existe recomendação da Organização Mundial da Saúde ou do Ministério da Saúde para adotar as medidas propostas pelos entes estaduais. Com o auxílio de informações da Anvisa, a Advocacia-Geral sustentou que tais medidas propostas poderiam inclusive aumentar os riscos de contaminação, uma vez que possibilitaria a formação de filas e aglomerações em áreas restritas que possuem espaços reduzidos. Além disso, as pessoas febris por outros motivos poderiam ser encaminhadas a unidades da saúde e se contaminarem nestes locais.

A Advocacia-Geral assinalou, ainda, que aferição de temperatura como forma de detecção de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus é ineficaz, uma vez que os scanners térmicos não conseguem identificar, por exemplo, infecções pré-sintomáticas e infecções afebris.

Também foi ressaltada a importância da adoção de uma política nacional uniforme e coordenada para enfrentamento da Covid-19. A AGU ponderou que compete à União e à Anvisa  as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras. E concluiu destacando que a Anvisa vem atuando nos aeroportos de forma concertada, orientada e organizada, adotando todos os controles e monitoramentos necessários para reduzir riscos de contaminação sem aglomerações e mudança na rotina dos passageiros.

Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que negou os pedidos dos estados. “Essas decisões respeitaram as prerrogativas da União nessas áreas restritas e tecnicamente é a medida mais adequada, por ser científica e amparada em estudos”, diz o Procurador Federal que atuou no caso, Rodrigo Cantuária.  “Além disso, não é desrespeito aos estados porque eles podem, fora da aeronave e das áreas restritas dos aeroportos, atuarem como bem entender, apesar da Anvisa não recomendar a aferição térmica”, conclui.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
15/04/2020 0 Comentários 531 Visualizações
Variedades

AGU confirma junto ao Supremo pleno vigor da medida provisória de proteção ao emprego

Por Gabrielle Pacheco 13/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o pleno vigor da Medida Provisória (nº 936/2020) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Após pedido da AGU, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados para manter os empregos têm validade imediata.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, celebrou o Advogado-Geral da União, André Mendonça, por meio de uma rede social. “Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública de governo”, acrescentou.

A medida provisória dispõe sobre medidas trabalhistas de enfrentamento à Covid-19 com o objetivo de preservar o emprego e reduzir o impacto social e econômico da paralisação de atividades em todo o país.

Em decisão anterior, o ministro do STF havia acolhido parcialmente ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Rede Sustentabilidade para estabelecer que os acordos individuais entre empregadores e empregados somente poderiam surtir efeitos plenos após a manifestação dos sindicatos.

A partir do pedido da AGU, o ministro Lewandowski esclareceu que caso o sindicato consultado não se manifeste em até dez dias, o aval à negociação individual é feito automaticamente. Ainda segundo a decisão, empregado poderá aderir a acordo coletivo que eventualmente venha a ser celebrado posteriormente.

 

No pedido de esclarecimentos, a AGU havia argumentado que condicionar os acordos individuais ao aval de sindicatos frustrava a possibilidade de acesso rápido ao benefício emergencial previsto na própria medida provisória. A instituição também sustentou que, em vez de ampliar o escopo protetivo do trabalho, o entendimento poderia impedir a efetividade da proteção às relações de emprego afetadas pela calamidade.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/04/2020 0 Comentários 524 Visualizações
Variedades

Cobrança de devedores de autarquias e fundações federais é suspensa por 90 dias

Por Gabrielle Pacheco 03/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação judicial e assessoramento jurídico das autarquias e fundações federais, suspendeu, por 90 dias, o protesto das certidões da dívida ativa das entidades e a remessa de correspondência aos devedores para tentativa de conciliação. A ação faz parte das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus adotadas pela Advocacia-Geral.

O Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes, explica que o principal objetivo é justamente evitar que os devedores e a população em geral tenham de se deslocar aos cartórios e às unidades da PGF para pagar as dívidas.

O atendimento da AGU ao público está sendo feito preferencialmente de forma não-presencial: por e-mail, aplicativos de mensagem de texto instantânea, videoconferência ou telefone. O deslocamento físico às unidades da PGF somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento por um dos canais não-presenciais.

O Procurador-Geral Federal ressalta, contudo, que as medidas não gerarão qualquer prejuízo para a administração pública. “Deverá ser rigorosamente observado o prazo de prescrição da pretensão executória, ou seja, nós poderemos fazer a suspensão pelo prazo de 90 dias dessas atividades, mas se o crédito estiver em vias de prescrever, nós poderemos tomar as medidas normalmente”, explica.

O controle dos prazos prescricionais dos créditos que estiverem com as medidas de cobrança suspensas será feito pela Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, através da Equipe Nacional de Cobrança. A unidade é responsável pela cobrança extrajudicial e pela recuperação dos créditos públicos das entidades representadas pela PGF.

De 2016 até fevereiro deste ano, a equipe cobrou na Justiça R$ 12,4 bilhões dos devedores de autarquias e fundações, além de inscrever R$ 12,8 bilhões em dívida ativa e efetivamente arrecadar para os cofres públicos R$ 507 milhões no período.

No site da PGF, o devedor pode encontrar mais informações sobre a cobrança, além de telefones de contato, e-mail e endereços das unidades da procuradoria.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
03/04/2020 0 Comentários 435 Visualizações
Variedades

Advocacia-Geral defende no STF suspensão de visitas em presídios federais

Por Gabrielle Pacheco 31/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção de portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que suspende por 30 dias visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais, de trabalho, assistência religiosa e escoltas nas penitenciárias federais. A medida foi adotada como forma de prevenção, controle e contenção da Covid-19.

A portaria está sendo questionada por meio de um mandado de segurança impetrado pelo Instituto Anjos da Liberdade e sob relatoria do ministro Og Fernandes. Na manifestação dirigida ao STJ, elaborada pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União com o auxílio da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, a AGU assinala que cabe à União zelar pela preservação da saúde dos custodiados nos estabelecimentos penais federais e que, diante da pandemia causada pelo coronavírus, foi necessário estabelecer regras para o sistema penitenciário com o objetivo de proteger da disseminação do vírus presos, advogados, familiares e servidores que atuam nos estabelecimentos penais.

A Advocacia-Geral também assinala que algumas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm recomendado aos advogados evitar contato próximo com os presos; e que, além disso, o Conselho Nacional de Justiça editou recomendação para que fossem estabelecidos procedimentos e regras para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando contaminações de grande escala que poderiam sobrecarregar o sistema público de saúde.

A AGU pondera, ainda, que a portaria engloba exceções como atendimentos de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, além de escoltas requisitadas judicialmente, entre outras.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
31/03/2020 0 Comentários 443 Visualizações
Cidades

Após atuação da AGU, vinho será transformado em álcool 70% para combater Covid-19

Por Gabrielle Pacheco 30/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

Cerca de 47 mil litros de vinho vão virar álcool no Rio Grande do Sul como parte de uma iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) para auxiliar o município de Bento Gonçalves a enfrentar a Covid-19.

O produto, estocado desde 2007 e inapto para consumo e comercialização, pertence à Vinícola-Escola do Campus Bento Gonçalves do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). A instituição vai doar o material à Secretaria Municipal de Saúde de Bento Gonçalves em forma de álcool líquido para ser utilizado para desinfecção de superfícies.

Mas para que a medida ocorresse foi preciso a atuação da Advocacia-Geral da União. A Procuradoria Federal junto ao IFRS obteve autorização da Justiça Federal para a doação. Os 47 mil litros da bebida vão ser transformados em cerca de sete mil litros de álcool 70% por meio de uma parceria do IFRS com empresas privadas locais.

“Esse álcool será utilizado para a higienização das superfícies e materiais nas 30 unidades de saúde do município de Bento Gonçalves e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), além das ambulâncias e automóveis usados para transportar equipes de servidores que trabalham na emergência em saúde pública”, explica o Procurador Federal Albert Caravaca.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/03/2020 0 Comentários 411 Visualizações
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AGU obtém bloqueio de R$ 9 milhões de desmatadores da Amazônia

Por Gabrielle Pacheco 26/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Força-Tarefa de Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de mais de R$ 9 milhões em bens de dois desmatadores de uma área localizada em Itaituba, no sudoeste do Pará. A decisão também proíbe que os proprietários façam novos desmatamentos, usem o terreno para pastagens ou exerçam qualquer atividade que agridam o meio ambiente, além de suspender todo tipo de financiamento aos envolvidos até que a área seja recuperada.

A ação foi baseada em informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que em 2015 verificou o desmatamento de cerca de 430 hectares de área de floresta nativa em uma propriedade localizada às margens da Rodovia Transgarimpeira, em Itaituba. Na época, o Ibama embargou a área, mas em novas vistorias a autarquia ambiental constatou que cerca de 400 hectares continuavam sendo usados para atividades, razão pela qual a AGU ingressou com uma ação civil pública reparatória de dano ambiental com pedido antecipado de liminar.

A Justiça Federal de Itaituba acolheu os pedidos da Advocacia-Geral e concedeu decisão provisória bloqueando os bens dos envolvidos. “É uma decisão importante, a primeira desta segunda fase de ações e demonstra as preocupações do Judiciário com as ações ambientais”, ressalta a coordenadora da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da AGU, Renata Periquito Cunha.

Até o momento, a Força-Tarefa de Defesa da Amazônia da AGU protocolou um total de 45 ações contra 92 pessoas com objetivo de recuperar 60 mil hectares de área desmatada e cobrar R$ 1,3 bilhão dos infratores ambientais. Em ao menos nove ações a AGU já obteve decisão integral ou parcialmente favorável.

Foram 16 ações contra 33 réus e a recuperação de 26 mil hectares na primeira fase de ajuizamento de ações, que foi encerrada em dezembro do ano passado. Outras 29 ações foram propostas neste ano, na segunda fase de ajuizamento que será encerrada neste mês – nela, a AGU pede para que 59 desmatadores recuperem uma área de 34 mil hectares.

A Força-Tarefa pretende ingressar com um terceiro bloco de ações em maio. Já em junho será a vez das ações contra as pessoas responsáveis pelas queimadas que devastaram a floresta amazônica no ano passado. “O Poder Judiciário está, de fato, analisando com cuidado as nossas razões e está lançando um novo olhar, uma nova visão sobre o bem ambiental, sobre o bem jurídico ambiental, que é um bem de titularidade de toda a sociedade e merece esse cuidado”, pontua Renata Periquito Cunha.

Criada em setembro de 2019, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia é formada por 20 integrantes, sendo 15 membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e cinco da Procuradoria-Geral da União. Além do grupo, as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Ibama e ao ICMBio também fornecem suporte à propositura das ações.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
26/03/2020 0 Comentários 386 Visualizações
Business

União receberá R$ 459,5 milhões pagos por delatores de esquema de corrupção

Por Gabrielle Pacheco 07/02/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou para que R$ 459,5 milhões pudessem ser destinados ao Tesouro Nacional como forma de reparação dos prejuízos causados por uma organização criminosa responsável pelo desvio de recursos públicos no Estado do Rio de Janeiro. O juiz Marcelo Bretas (foto), da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, autorizou a transferência do dinheiro, que é decorrente das multas pagas pelos delatores da Operação Calicute, a 37ª fase da operação Lava Jato. A atuação da AGU aconteceu por meio da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2), que participou do processo de negociação para definir a destinação dos recursos.

Ficou acertado que o dinheiro será dividido de maneira igual entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, os dois entes mais lesados pelo esquema de corrupção. O acordo não abrange os casos em que os colaboradores narraram crimes relacionados ao município do Rio de Janeiro. Os recursos foram desviados a partir da prática de crimes que envolveram fraudes na importação de equipamentos na área da saúde, desvios em contratos na Secretaria de Administração Penitenciária e em obras como a construção do Arco Metropolitano, a reforma do Maracanã e a urbanização do complexo de Manguinhos, dentro do PAC das Favelas.

Resposta à sociedade

No total, o juízo da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro autorizou a transferência de R$ 668,5 milhões. O Estado do Rio de Janeiro receberá R$ 208,9 milhões e a União, R$ 459,5 milhões. A União está recebendo mais porque parte do valor destinado aos cofres estaduais já havia sido antecipada em 2017 para que o estado pudesse pagar o 13º salário dos servidores. O procurador-regional da União da 2ª Região, Carlos Eduardo Possidente Gomes, ressalta que a transferência dos recursos é uma resposta à sociedade.

“É o mínimo que se poderia fazer com relação ao prejuízo que os cofres públicos sofreram com a atuação dessa organização criminosa. Estamos dando um retorno para a sociedade e mostrando que as instituições têm funcionado, são fortes e estão conseguindo desfazer ou pelo menos minimizar os prejuízos causados por esse esquema de corrupção que atuou por anos no Rio de Janeiro”, destaca.

O procurador-regional informa que o próximo passo agora é formar uma força-tarefa junto com representantes do estado do Rio de Janeiro para que os bens apreendidos e acautelados em decorrência das ações da Operação Calicute e seus desdobramentos possam ser alienados. “Existem imóveis, obras de arte, barcos e outros bens que precisam ser alienados para que os recursos possam, igualmente, ser repassados aos cofres públicos. São mais de 700 itens. O principal era liberarmos esses valores em espécie que estavam depositados judicialmente com correção muito baixa. O segundo passo agora é tratar dos bens que estão acautelados”, explica.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
07/02/2020 0 Comentários 917 Visualizações
Business

AGU defende anulação de anistias indevidas

Por Gabrielle Pacheco 09/10/2019
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) irá defender nesta quarta-feira, 9, no Supremo Tribunal Federal (STF), possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas indevidamente a ex-cabos da Aeronáutica. A estimativa é de que os pagamentos, feitos para um grupo de cerca de 2,5 mil ex-militares, possam custar para os cofres públicos até R$ 43 bilhões nos próximos dez anos caso não possam ser cancelados.

A discussão gira em torno da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada pelo então Ministério da Aeronáutica para disciplinar a permanência e o licenciamento de militares na Força Aérea Brasileira. O ato foi utilizado durante um período pela Comissão de Anistia como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica que foram licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

No entanto, após pareceres da AGU indicarem que a mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política e o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontarem impropriedades nas concessões dos benefícios, o governo federal instaurou um grupo de trabalho parar rever as anistias e a discussão foi parar na Justiça.

Sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o caso que será analisado pela Suprema Corte é um recurso (RE nº 817.338) da União e do MPF contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o prazo para a administração pública rever a anistia de um ex-cabo já se esgotou. Como a repercussão geral do caso foi reconhecida, o entendimento que for aplicado pelo STF no recurso deverá ser observado pela Justiça do país no julgamento de outros processos semelhantes.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
09/10/2019 0 Comentários 469 Visualizações
Business

Atuação conjunta no combate à improbidade traz maior recuperação de valores, diz PGU

Por Gabrielle Pacheco 26/09/2019
Por Gabrielle Pacheco

O procurador-geral da União, Vinícius Torquetti, defendeu nesta quarta-feira (25) a manutenção de dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que permite a participação de outras instituições no ajuizamento de ações que visam recuperar danos cometidos contra o erário. Ele participou de audiência na Câmara dos Deputados, promovida pela comissão responsável por debater o projeto de lei 10887/2018, que altera a legislação atual.

Publicada em 1992, a Lei de Improbidade prevê que a ação em busca da punição de autores de irregularidades poderá ser apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ou pela pessoa jurídica interessada. Já a proposição legislativa prevê que a atividade caberia somente ao MPF.
Antes de citar valores expressivos recuperados aos cofres públicos pela AGU desde a criação do Grupo Permanente de Atuação Proativa, em 2009, Vinícius Torquetti disse que o momento atual é o mais adequado possível para as discussões sobre o assunto.

Corrupção

Divulgado nesta semana pela Transparência Internacional, o estudo Barômetro Global da Corrupção diz que 90% dos brasileiros acham que a corrupção no governo é um grande problema, e que mais da metade acredita que ela piorou no último ano.

“É como se o Brasil pudesse, nesse momento, se dar ao luxo de ter menos órgãos combatendo a corrupção, sendo que de um ano para cá, para 54% da população, a sensação de impunidade e de dificuldades no combate à corrupção aumentou. Então a mudança proposta parece uma solução simples e elegante, mas absolutamente errada para o problema que estamos enfrentando, que é a necessidade de os órgãos de Estado apresentarem uma resposta efetiva para situações de desvios e atos de improbidade”, disse.

Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em média, 70% das ações de improbidade são propostas pelo Ministério Público. “Será que o Brasil está em condições de abrir mão de 30% dessa força de trabalho no combate à corrupção?”, questionou, acrescentando que as procuradorias dos estados e municípios também serão afetadas caso haja alterações no artigo 17, que trata do assunto.

Atuação conjunta

Na opinião do procurador-geral da União, a manutenção do artigo permitirá, por exemplo, a continuidade de atuações conjuntas entre o MPF e a Advocacia-Geral da União que são importantes para o ressarcimento aos cofres públicos.

“Posso citar uma série de iniciativas que a AGU compartilha com o Ministério Público Federal, em que há conjugação de esforços, assim como com o Tribunal de Contas da União [TCU] e a Controladoria-Geral da União [CGU]. Então é uma concorrência, eu digo, salutar, porque permite que instituições que concorrem entre si na mesma pauta, possam ao mesmo tempo trabalhar em conjunto quando tiver interesse em comum”, afirmou.

Um exemplo de atuação exitosa citado por Torquetti é a celebração dos acordos de leniência, que já permitiram que as nove empresas que assinaram as negociações se comprometessem a devolver R$ 11 bilhões. Já a arrecadação de valores por meio de ações na Justiça, incluindo as de improbidade, vem crescendo ao longo dos anos. Os R$ 461 milhões que retornaram aos cofres públicos em 2018 devem ser superados este ano, uma vez que até agosto R$ 454 milhões já haviam sido repassados ao erário, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Também participaram da audiência o representante da Frente Nacional de Prefeitos, Izaías José de Santana; o promotor de Justiça e presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público, Pedro Ivo de Sousa, e o representante do Tribunal de Contas da União, Ricardo de Mello Araújo, Consultor Jurídico.

 

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
26/09/2019 0 Comentários 488 Visualizações
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