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AGU

Variedades

Valor recuperado pela AGU para os cofres públicos chega a R$ 3,3 bilhões no 1º semestre

Por Gabrielle Pacheco 17/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou 3,29 bilhões para os cofres públicos no primeiro semestre de 2020. O valor, que engloba apenas atuações da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, é 32,83% maior que o obtido no mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 2,48 bilhões.

A quantia foi recuperada por meio de cobranças judiciais e acordos. Somente no âmbito da PGF, responsável pela representação judicial de autarquias e fundações públicas federais, foram R$ 2,39 bilhões recuperados no primeiro semestre deste ano – 11% a mais que no mesmo período de 2019.

O montante foi obtido por meio de ações regressivas, de ressarcimento e de cobranças dos valores devidos às 164 autarquias e fundações federais.

O coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Munhoz destaca a importância da recuperação de valores, principalmente no atual momento de pandemia. “Mesmo nesse momento difícil que o país está vivendo, nós conseguimos aumentar a arrecadação. A atuação é fundamental para garantir a construção das principais políticas públicas das autarquias e fundações públicas federais, à medida que garante a aplicação e recuperação das taxas e multas impostas por essas entidades no exercício do poder de polícia do Estado”, ressalta.

Já na PGU, a recuperação de valores nos primeiros seis meses do ano foi recorde. No total, foram R$ 895,7 milhões arrecadados pelo Grupo de Atuação Proativa do Departamento de Patrimônio Público e Probidade – valor que supera inclusive a quantia arrecadada pela unidade durante todo o ano de 2019.

“São valores que retornam para os cofres da União, para agora serem aplicados no desenvolvimento das mais variadas políticas públicas, como saúde, segurança pública e educação”, observa o Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União, o advogado da União Vanir Fridriczewski.

Parte significativa do montante, cerca de R$ 459,5 milhões, é decorrente da atuação coordenada entre a Advocacia-Geral, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e o Ministério Público Federal (MPF) que permitiu o recebimento de recursos depositados ou bloqueados pela Justiça no âmbito da Operação Lava Jato.

Também foram arrecadados R$ 166,3 milhões referentes ao acordo celebrado entre a AGU, o MPF e a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), empresa responsável pela exploração dos serviços de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Oeste que irá devolver mais de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.

Outra recuperação relevante foi possibilitada por meio de acordo celebrado pela AGU e outros ministérios com a mineradora Vale, que se comprometeu a ressarcir os cofres públicos em R$ 12,6 milhões em virtude das despesas do governo federal decorrentes da tragédia de Brumadinho (MG).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/08/2020 0 Comentários 643 Visualizações
Variedades

AGU obtém reintegração de posse de área do Exército Brasileiro em São Borja

Por Gabrielle Pacheco 07/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a reintegração de posse de área da União administrada pelo Exército Brasileiro na zona rural do município de São Borja, na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul.

A atuação ocorreu após a administração Militar informar a AGU sobre ocupações irregulares em três Próprios Nacionais Residenciais (PNRs)- espécies de residências militares- e de uma casa não registrada em campo de instrução do Exército denominado Coudelaria de Rincão.

Os ocupantes tinham sido empregados dos antigos arrendatários da área, mas em 1997 o diretor da Coudelaria comunicou que os contratos de locação não seriam renovados e os moradores foram notificados para desocuparem os imóveis, o que não ocorreu.

Diante da inexistência de qualquer ato administrativo válido e atual autorizando a utilização dos imóveis, a Procuradoria Regional da União da 4ª Região- unidade da AGU que atuou no caso- ajuizou ação junto à 1ª Vara Federal de Santiago do Sul (SC).

A procuradoria explicou que é vedado a particular usufruir de bens da União sem a devida autorização e que os ocupantes estavam cientes que residiam de forma irregular em imóveis públicos federais, agindo, assim, de má-fé ao permanecerem no local.

Interesse público

Frisou, ainda, que tal situação impedia a União de exercer seu real direito de posse sobre imóvel de sua propriedade, ressaltando que bens e imóveis destinados às atividades militares são declarados de interesse público conforme o estabelecido na Lei nº 9.636/98. Ainda segundo a Procuradoria, como os imóveis não foram desocupados, o esbulho ficou configurado a partir de 1998, o que autorizava a reintegração na posse dos imóveis.

Por fim, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a União assinalou que apesar do tempo transcorrido de ocupação irregular, não eram devidas quaisquer indenizações por eventuais benfeitorias na área. “A parte ré, assim, nada mais fez do que ocupar precariamente imóvel de propriedade da União, não induzindo posse tal comportamento, e sim, mera detenção ilícita e injusta”, alertou nos autos o Advogado da União Marcelo Rissi, que atuou no caso. “A legislação federal reguladora do patrimônio da União impede que se reconheça qualquer argumento da parte ré relativamente à ocupação do imóvel público federal”, completou.

Na sentença em que acolheu todos os argumentos da União e julgou procedente o pedido de reintegração de posse, o juízo reconheceu que “aceitar a permanência, em definitivo, de alguém que esbulhou uma fração de uma área pública, ainda que há muitos anos, é permitir, por vias transversas, a violação de regra expressa na Constituição Federal”.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/08/2020 0 Comentários 552 Visualizações
Variedades

AGU assegura demissão de servidor da Receita que fraudou liberação de mercadorias

Por Gabrielle Pacheco 31/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a demissão de um servidor da Receita Federal por improbidade administrativa pelo uso do cargo público em proveito pessoal.

Apuração interna feita pelo órgão constatou que o então servidor liberou irregularmente 18 Declarações de Exportação. Após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor foi demitido, mas ele recorreu à Justiça com o objetivo de anular a decisão.

O ex-servidor alegou que a comissão de inquérito teria sido integrada por servidores não estáveis (ainda em processo de estágio probatório) e que um deles foi posteriormente designado chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal, responsável pelo julgamento do caso. O autor afirmou ainda que o PAD utilizou provas declaradas ilícitas em ação penal e que a aplicação da penalidade disciplinar estaria prescrita.

A 4ª Vara Federal do Distrito Federal chegou a conceder liminar suspendendo a demissão, mas em contestação a AGU demonstrou que os servidores membros da comissão processante já haviam adquirido a estabilidade e que o chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal não chegou a tomar nenhum ato decisório enquanto integrava a comissão.

Quadrilha

A Advocacia-Geral alertou, ainda, que o ex-servidor já havia sido penalizado com demissão em outros dois PADs e que, à época do ajuizamento da ação, respondia a mais um ainda em fase de instrução. A Receita Federal informou que, nos demais Processos Administrativos, foi verificado que o ex-servidor integrava organização criminosa voltada à prática de operações fraudulentas de importação e exportação. Ele teria liberado irregularmente mercadorias importadas e realizado procedimentos indevidos em despacho aduaneiro – atos pelos quais respondia a ações penais e civis públicas por improbidade administrativa.

A sentença de mérito da 4ª Vara Federal do DF acolheu todos os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-servidor para anular a demissão. O juízo revogou a liminar anteriormente concedida e ainda condenou o autor a pagar as custas e honorários advocatícios.

“A decisão demonstra que o servidor que comete desvios funcionais em detrimento do cargo, desde que observada todas as garantias e o devido processo legal, como no caso, deve de fato cumprir a penalidade prevista em lei, nesse caso, de demissão”, assinala o Advogado da União que atuou no caso, Luís Felipe Cabral Pacheco, da Coordenação de Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). “O princípio da moralidade previsto no Artigo 37 da Constituição pressupõe a observância do dever de probidade no trato da coisa pública. E uma decisão como essa serve para reafirmar que a Administração Pública está preocupada em combater atos ilícitos sem descuidar, todavia, de observar todas as garantias legais e constitucionais de que dispõe o acusado”, completa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
31/07/2020 0 Comentários 570 Visualizações
Cidades

Ciclo de Debates da Prefeitura de Canoas vai contar com a participação do advogado-geral da União

Por Gabrielle Pacheco 13/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Desde o dia 1º de julho, a Prefeitura de Canoas vem realizando um Ciclo de Debates com o objetivo de abordar temas jurídicos relacionados à gestão pública municipal durante a pandemia do novo coronavírus. A iniciativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM) terá sua última edição nesta quarta-feira (15), com a participação do ex-ministro interino da Justiça e atual advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. 

O evento acontece por meio de uma Live, às 18 horas, e contará ainda com a participação do secretário da Saúde de Canoas, Fernando Ritter, e com a mediação do procurador-geral do município, Volnei Moreira dos Santos. O tema do debate será “Federalismo brasileiro e gestão da saúde pública no pós-pandemia”.  

O Ciclo de Debates tem como público-alvo todos os que possuem foco na busca de caminhos jurídicos que permitam a otimização da atuação da gestão pública municipal. “A covid-19 e as consequências sociais e econômicas da doença são um desafio relevante para os municípios em geral e, por isso, as palestras visam debater o papel da administração pública e da esfera jurídica neste novo paradigma e nesse momento desafiador”, explica Volnei.  

O evento pode ser acompanhado pelo canal da PGM no Youtube 

Foto: Agência Brasil/Divulgação | Fonte: Assessoria
13/07/2020 0 Comentários 533 Visualizações
Variedades

AGU vence 71% das ações relativas à pandemia na Justiça

Por Gabrielle Pacheco 25/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em 71% dos 1.273 pedidos de liminares analisados pela Justiça no âmbito de ações relacionadas à Covid-19. No total, a instituição já atuou em 1.622 processos ligados à pandemia.

Os dados estão disponíveis em painel elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica da AGU (DGE). Entre os temas mais discutidos nas ações em que a AGU atuou até o momento, estão, por exemplo, processos movidos por particulares para participar de seleções emergenciais do programa Mais Médicos (489), ações movidas por estados e municípios para deixar de pagar dívidas com a União durante a pandemia (144), pedidos para receber o auxílio emergencial (119) e discussões envolvendo a aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos destinados ao combate da pandemia, bem como medidas de prevenção e distanciamento social (46).

“A atuação judicial da AGU tem sido enfática na defesa da importância de respeitar que cabe às pastas competentes gerir as crises, buscando ao máximo que a atuação administrativa ocorra sem interferências judiciais. Ao mesmo tempo, a AGU vem levando ao Poder Judiciário todos os esclarecimentos necessários quanto às políticas públicas adotadas durante a pandemia, de modo a garantir sua legalidade e higidez”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho Covid-19 da Procuradoria-Geral da União, Saulo Marinho.

A AGU redobrou esforços para atuar com eficácia em todas as demandas envolvendo o período de calamidade pública. Integrante do gerenciamento de atuação prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Rodolfo Aparecido Lopes explica que o trabalho envolve uma força-tarefa e a imediata distribuição dos processos e peticionamento de manifestações antes de qualquer decisão judicial. “No último mês, com a flexibilização do isolamento social nos estados, houve uma queda no número de ações com relação à pandemia”, observa.

Proteção da renda e do emprego

A atuação da Advocacia-Geral foi fundamental, por exemplo, para viabilizar a celebração de dois acordos com o objetivo de aperfeiçoar o pagamento do auxílio emergencial criado pelo governo federal para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No início deste mês, a União, Caixa e Dataprev (empresa pública responsável pelo cadastro dos usuários) assumiram sete compromissos em acordo homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais. A União já havia assumido no âmbito de outro acordo o compromisso de concluir a análise de pedidos de auxílio em até 20 dias corridos.  De acordo com o Ministério da Cidadania, mais de R$ 81,3 bilhões já foram repassados por meio do programa a 63,5 milhões de brasileiros.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da medida provisória (nº 936/2020) que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi garantido pela AGU, o que deu segurança jurídica para acordos individuais firmados entre empregados e empregadores, sem necessidade de anuência de sindicatos. A AGU defendeu que, diante da crise, a MP tinha o objetivo de preservar os direitos do trabalhador e proteger as empresas do país. Segundo dados do Ministério da Economia, até o momento a medida possibilitou mais de dez milhões de acordos individuais.

Além disso, a AGU obteve do Supremo autorização para governo federal realizar despesas extraordinárias sem observar, de forma excepcional, restrições impostas pelas leis de Responsabilidade Fiscal de Diretrizes Orçamentárias. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou emenda à Constituição para possibilitar os gastos.

Ainda na Corte, a AGU também defende que o governo federal tenha prioridade nas requisições administrativas de bens e serviços nos casos em que haja grave escassez de insumos e desequilíbrio no atendimento das demandas regionais.

E em outra atuação, para garantir a apuração de supostas irregularidades na compra de respiradores pulmonares importados da China pelo estado do Pará, a AGU atuou em defesa de uma investigação da Polícia Federal. Há indícios de que a aquisição tenha ocorrido mediante pagamento 80% maior que o preço registrado em compras feitas por outros estados.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
25/06/2020 0 Comentários 575 Visualizações
Variedades

Atuação da AGU no Supremo evita prejuízos bilionários aos cofres do INSS

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (INSS) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, o reconhecimento da inconstitucionalidade da revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo, evitando assim prejuízo bilionário aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O caso foi julgado pelo Plenário Virtual do STF no Tema 996, com repercussão geral reconhecida, no Recurso Extraordinário 68414. No caso, uma aposentada entrou com recurso pleiteando o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário mais vantajoso, seja pela variação nominal do salário mínimo ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No entanto, em defesa do INSS, a Advocacia-Geral sustentou que o pedido da segurada implicaria em violação à Constituição Federal, que veda qualquer tipo de indexação com base no salário mínimo.

Argumentou também que a previsão legal do INPC (Lei 8.213/91) decorre de delegação constitucional, sendo o único critério existente no ordenamento previdenciário. Além disso, a AGU ressaltou que a utilização de mecanismo de reajuste do benefício diferente daquele estabelecido em lei, implicaria em majoração do benefício previdenciário em patamar superior ao previsto na legislação, onerando os cofres públicos sem que esteja definida a prévia fonte de custeio.

A atuação da AGU evitou prejuízo bilionário aos cofres do INSS. Caso o STF acolhesse a tese de aplicação do índice de reajuste do salário mínimo, a medida implicaria prejuízos estimados em R$ 123,3 bilhões apenas no exercício de 2017, conforme dados da Secretaria de Previdência.

“É importante assentar que os benefícios previdenciários são pagos de acordos com as regras legais. Caso o STF admitisse essa possibilidade de reajuste com base em um índice não previsto legalmente, isso poderia gerar um sério problema ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema de Regime Geral da Previdência Social”, explica o Procurador Federal Antônio Armando Freitas Gonçalves, do Subnúcleo de Atuação Prioritária do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Além de evitar impacto financeiro ao INSS, a decisão protege os segurados.”Se o STF admitisse a possibilidade de reajuste de benefício previdenciário com base na variação nominal do salário mínimo a própria política econômica de mudança do salário mínimo poderia ser prejudicada”, afirma o Procurador Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, acolheu a tese do INSS e fixou o entendimento de que “não encontra amparo no texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”.

Atuaram no caso, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF) e a Secretária-geral de Contencioso (SGCT), órgãos da AGU.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 532 Visualizações
Cidades

AGU pede devolução de área pública doada indevidamente em Faxinal do Soturno

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça para reverter ao patrimônio da União área que havia sido doada ao município de Faxinal de Soturno para regularização fundiária, uma vez que parte dos imóveis do local foi ilegalmente destinada ao setor privado para fins comerciais.

Segundo a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que ajuizou a ação, a doação dos imóveis à empresa privada incorre em violação ao encargo de regularização fundiária, provisão habitacional e urbanização previsto no contrato estabelecido entre a União e o município, bem como à legislação patrimonial que veda à alienação de imóvel recebido em doação (art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.636/98).

Desvio de finalidade

Em 2009, a União doou ao município frações de uma área com superfície total 156.214 metros quadrados para regularização fundiária de famílias de baixa renda, bem como reserva de áreas para instalação dos equipamentos comunitários.

Na ocasião, havia 98 famílias ocupando o local. Porém, como evidenciado na petição inicial da União, o encargo contratual não se refere apenas a estas famílias, uma vez que toda a área foi destinada ao Programa de Regularização Fundiária e Provisão Habitacional da Prefeitura, com o objetivo de beneficiar famílias com renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e que não possuíssem outro imóvel urbano ou rural.

No entanto, uma parte dessa área foi dividida em seis terrenos e doados pelo município à uma concessionária de veículos sem nenhum tipo de contraprestação relacionada à finalidade da área, conforme documentação trazida aos autos pela Coordenação de Patrimônio Público e Meio Ambiente (COREPAM/PRU4), em desacordo com o contrato e com a legislação patrimonial.

Pedido

“Assim, há duas imposições legais que atingem a validade do negócio jurídico de doação do Município para empresa privada, quais sejam, o descumprimento de encargo contratualmente previsto, cujas consequências jurídicas têm previsão legal de resolução da doação e reversão do imóvel ao patrimônio da União e a expressa vedação legal à alienação (onerosa ou não) do imóvel recebido em doação”, explica a Advogada da União Anúbia Secco Giaretta, responsável pela ação.

Ao ajuizar a ação junto à 3ª Vara Federal de Santa Maria, a União busca a reversão dos bens ao seu patrimônio, com a condenação do município de Faxinal do Soturno e da Concessionaria a pagar todos os custos decorrentes da reversão das áreas, incluídas despesas com demolição de construção e retirada de entulhos, bem como por indenização de eventuais benfeitorias

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 492 Visualizações
Variedades

AGU já atuou em mais de 1.300 ações judiciais relacionadas à Covid-19

Por Gabrielle Pacheco 20/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Desde o início das ações de enfrentamento à Covid-19, a Advocacia-Geral da União (AGU) já atuou em 1349 ações em todas as instâncias do poder Judiciário envolvendo matérias que vão desde o atendimento de saúde até a concessão de auxílio emergencial.

Considerados apenas esses processos cujo objeto é o combate ao coronavírus, a AGU obteve um êxito de 69,5% na Justiça entre 17 de março e 16 de maio. No total, foram 728 liminares indeferidas no âmbito dos 1048 pedidos que já foram apreciados pela Justiça. Os dados estão disponíveis em painel disponibilizado pelo Departamento de Gestão Estratégica da AGU (DGE).

Vitórias judiciais

No Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU conseguiu demonstrar a importância da medida provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e garante a validade dos acordos individuais firmados entre empregados e empregadores durante o enfrentamento da pandemia. A medida já permitiu a preservação de mais de sete milhões de empregos, segundo dados do Ministério da Economia.

Outra importante atuação foi para garantir a manutenção da exigência de regularização de CPFs por parte dos cidadãos para a concessão do auxílio emergencial. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que retomou a necessidade de regularização dos documentos.

“Há um número grande de CPFs suspensos por evidente fraude para a obtenção de privilégios de natureza financeira, a abertura de empresas com atividades ilegais, CPFs cancelados por duplicidade, o que possibilitaria o recebimento de mais de um auxílio emergencial por uma mesma pessoa, e até o recebimento do auxílio por pessoas físicas reconhecidamente falecidas. Caso a regra fosse flexibilizada a regra, o potencial de fraude seria incalculável”, explicou Cristiane Souza Fernandes Curto, diretora do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União.

Atuação

De acordo com Rodolfo Aparecido Lopes, integrante do gerenciamento de atuação prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, durante as primeiras semanas de enfrentamento do coronavírus, o ajuizamento de ações tratava de temas como a implantação de barreiras sanitárias em aeroportos e o controle de preços de medicamentos e equipamentos de proteção individual. Na medida em que o trabalho foi se intensificando, outras discussões surgiram, exigindo da Advocacia-Geral da União (AGU) um trabalho ainda mais célere, diante da gravidade da crise.

“Nós passamos a realizar plantões para monitoramento de ações relacionadas à Covid-19. Considerando a urgência que é posta ao Judiciário pelos demandantes, a atuação deve ser rápida, com a imediata distribuição dos processos, despachos com magistrados e peticionamento de manifestações antes de qualquer decisão judicial, buscando evitar a concessão de liminares. O trabalho da AGU está sendo essencial para a manutenção das políticas públicas no combate à doençagarantindo a saúde sem se esquecer da liberdade de locomoção das pessoas, da manutenção da economia e do cumprimento da legislação trabalhista”, disse, citando vitórias recentes.

Foto: Agência Brasil/Divulgação | Fonte: Assessoria
20/05/2020 0 Comentários 430 Visualizações
Variedades

Política pública assegurada pela AGU permite formatura de estudantes de medicina

Por Gabrielle Pacheco 08/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Graças ao trabalho da Advocacia-Geral da União (AGU), a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) formou nesta semana a primeira turma do curso de Medicina. Vinte e nove estudantes concluíram o curso após a edição de um parecer pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) garantindo a reserva de parte das vagas a moradores da região. Para garantir a segurança jurídica da política de inclusão regional aplicada na instituição, a AGU atuou nos âmbitos judicial e consultivo.

Mais de 80 municípios fazem parte da região, conhecida pela carência de recursos e serviços básicos, como saúde e educação. Criada em 2013, a UFOB era composta principalmente por universitários oriundos de outros locais do país. Os gestores da instituição perceberam que dentre os cursos mais concorridos  não havia alunos da região. Além disso, o nível de evasão era alto, já que vários universitários passavam em outro processo seletivo e abandonavam os cursos, impedindo que a vaga fosse ocupada por outra pessoa.

Diante do cenário, a universidade implementou, a partir de 2015, uma medida restringindo o número de vagas destinadas à ampla concorrência. A política, que reserva 30% das vagas para moradores da região, passou a ser alvo de questionamentos, o que fez com que a AGU fosse chamada a defender a UFOB.

Um aluno chegou a questionar a medida na Justiça e obter decisão favorável na primeira instância. Mas a AGU conseguiu reverter a liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “O argumento principal levado aos autos foi de que a autonomia universitária possibilitava que a universidade criasse outros tipos de cotas que não somente a racial, referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Importante lembrar que aquela medida de primeiro grau afetava todo o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em nível nacional, o que causaria grande prejuízo a todos alunos inscritos no sistema de 2016”, afirma Diego Pereira, Procurador Federal Chefe junto à Universidade Federal do Oeste da Bahia.

A medida também foi questionada no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), onde alguns alunos solicitaram a abertura de procedimentos administrativos. Após reuniões mediadas pela reitoria e a Procuradoria Federal junto à universidade, os integrantes do MPF se convenceram que a medida era justa e necessária.

Para assegurar de modo definitivo a legalidade da medida, o assunto foi encaminhado à Câmara de Interesse das Universidades e Institutos Federais, que concordou em firmar, por meio de um parecer vinculante, assinado pelo Procurador-Geral Federal, a constitucionalidade da medida.

Parecer vinculante

Segundo Diego Pereira, a norma criada em 2017 define as regras para que a instituição educacional possa aplicar a reserva de vaga regional. É preciso que o órgão demonstre haver desigualdade na região e cumpra parâmetros estabelecidos pelo STF como razoabilidade, proporcionalidade e transitoriedade da medida.

Uma das conclusões do parecer é de que as instituições poderão adotar a política como medida de reparação social objetivando superar as mais diversas distorções socioeconômicas presentes em determinadas localidades do País. “O parecer vinculante traz segurança jurídica para todas universidades, porque contém os requisitos necessários para que elas, dentro da sua autonomia administrativa, possam estabelecer esse tipo de inclusão. A depender da região de onde se situa a universidade, ela pode estabelecer critérios objetivos que darão característica de constitucionalidade à medida e já estarão referendados no parecer”, elogia, considerando a edição do parecer como “grande vitória” para as políticas públicas de inclusão regional.

Formatura

A formatura dos primeiros médicos da UFOB foi antecipada devido às ações de enfrentamento à Covid-19. A recém-graduada Deyse Câmara, nascida no pequeno município de Cotegipe (BA), diz que realizou dois sonhos: o de ingressar no curso e retornar para perto da família, após uma temporada de estudos no estado de Goiás. Ela diz que pretende retribuir a chance dada e seguir o trabalho já desenvolvido nas unidades de saúde.

“O sentimento que prevalece, sem dúvidas, é o de gratidão. Por isso, pretendo trabalhar aqui, não apenas por ser filha da região e ter a oportunidade de conviver com todas as pessoas que eu amo, mas porque realmente precisamos de mais profissionais médicos, principalmente especialistas”, ressalta a médica, que já planeja a residência em 2020.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto à UFOB, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Câmara de Interesses das IFES, unidades da Procuradoria-Geral Federal.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/05/2020 0 Comentários 653 Visualizações
Saúde

AGU assegura no STF competência da Anvisa para regulamentar rótulos de alimentos

Por Gabrielle Pacheco 04/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender em definitivo, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia determinado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editasse ato normativo exigindo uma nova redação para a menção da presença do corante amarelo tartrazina e seus supostos malefícios à saúde nos rótulos dos alimentos.

A decisão do TRF3 estabelecia que a Anvisa editasse, em 30 dias, a norma para que constasse na rotulagem de produtos alimentícios os alegados riscos da substância. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Mas a AGU, por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Federal junto à Anvisa, argumentou que a manutenção dos efeitos da decisão do TRF3 teria o potencial risco de causar lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.

Risco à saúde

Para a AGU, a determinação para que a advertência fosse inserida no rótulo dos alimentos poderia, ao contrário de trazer benefícios, provocar o erro do consumidor, por fazê-lo crer, por exemplo, que o corante seria a causa de asma brônquica. No entanto, o agente causador da condição poderia ser outro, o que privaria o consumidor de buscar tratamento médico adequado.

“Não existe comprovação científica de que o consumo da tartrazina possua reações de ordem alérgica, especialmente as que causariam asma brônquica. A inserção de advertência com relação aos possíveis riscos que o seu consumo pode causar às pessoas suscetíveis, nos moldes definidos pela sentença do TRF3, vai além do próprio princípio da precaução, que deve nortear as ações de vigilância sanitária”, explica o coordenador de Assuntos Judiciais da Procuradoria Federal junto à Anvisa, Renato Rodrigues Vieira.

A AGU ressaltou, ainda, que o consumidor que possui reações adversas ao corante tartrazina já tem acesso a informações claras e legíveis nos rótulos dos alimentos acerca de sua presença, o que permite a realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às suas necessidades.

Nesses casos em que há comprovação científica irrefutável de que dada substância é alérgica a um determinado grupo de pessoas, como o glúten, por exemplo, a legislação já ordena a menção do nome da substância por extenso no rótulo da embalagem e essa é uma medida eficaz para alertar as pessoas alérgicas sobre o consumo do produto.

Lesão à ordem econômica

Sob o ponto de vista da ordem econômica, a Advocacia-Geral sustentou que a edição da normativa conforme imposto pelo TRF3 traria prejuízos aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tanto no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) como no Mercosul.

“Vale lembrar que boa parte da legislação sanitária de rotulagem de alimentos encontra-se harmonizada no bloco e que a adoção de medidas sem o devido amparo científico sob a alegação de riscos à saúde pode ser vista como uma tentativa de impor restrições desnecessárias ao comércio de alimentos”, pontuam os procuradores na defesa da AGU.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido feito pela AGU. Afirmou que não foi questionado, na origem, o atestado sanitário emitido pela Anvisa sobre a segurança do aditivo para consumo, quando respeitado um limite de segurança de ingestão diária. Também confirmou que não existem critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo MPF e acolhida pelo TRF3.

Desse modo, Dias Toffoli reafirmou o entendimento anterior, acordado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, e concedeu, em definitivo, o pedido de suspensão requerido pela Anvisa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
04/05/2020 0 Comentários 559 Visualizações
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