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AGU

Variedades

Força-tarefa da AGU atuará em 129 leilões previstos para 2021

Por Eduarda Ferreira 15/01/2021
Por Eduarda Ferreira

O governo federal planeja realizar leilões de 129 ativos em 2021, atraindo R$ 370 bilhões em investimentos. Assim, as negociações estão previstas por meio de concessões, privatizações e renovações em áreas como transportes, portos, energia, petróleo e gás. Desta forma, a Advocacia-Geral da União (AGU) estará a postos para conferir segurança jurídica aos projetos considerados fundamentais para o desenvolvimento do país, evitando que sofram qualquer empecilho judicial.

A atuação é levada adiante por meio da Força-Tarefa de Infraestrutura, equipe criada para assegurar investimentos em políticas públicas nesses setores. O grupo é composto por 27 membros, mas, dependendo do projeto, mais de 120 advogados públicos podem atuar no caso. “A Força-Tarefa tem se revelado um importante instrumento de atuação coordenada dos órgãos da AGU que utilizam técnicas de monitoramento especial e plantões de acompanhamento”, explica o Procurador Federal Marcos Felipe Aragão Moraes, Coordenador-Geral do Núcleo de Inteligência e Estratégia do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal. “Além disso, tem atuação prioritária estratégica em ações relevantes que busquem de alguma forma impactar nos eventos organizados e executados pela administração pública federal”, acrescenta Moraes.

Projeções para 2021

Entre os projetos previstos para 2021 estão, por exemplo, a privatização da Codesa, da CBTU-MG, o projeto da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte/M e a capitalização da Eletrobras; além do leilão do 5G. Além disso, na área de infraestrutura estão previstas mais de 50 concessões, com previsão de mais de R$ 137,5 bilhões de investimentos e arrecadação de quase R$ 3 bilhões em outorga para o governo.

Projetos importantes devem ser realizados em abril, quando está marcado o maior leilão aeroportuário da história do Brasil, que irá conceder 22 aeroportos divididos em três blocos. Assim também, deve ocorrer o leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE), no Rio de Janeiro – considerado o maior projeto de concessão de saneamento básico do país, com previsão de R$ 30 bilhões em investimentos e mais de R$ 10,6 bilhões em arrecadação. No final de abril, há ainda a concessão para exploração e desenvolvimento da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL 1), entre as cidades de Ilhéus e Caetité, na Bahia. Para isso, serão R$ 5 bilhões investidos no trecho ao longo do prazo de concessão.

“Para 2021, com a retomada das agendas de leilões de Infraestrutura e de Minas e Energia – seja na área de portos, aeroportos, ferrovias e rodovias, seja na área de petróleo e de energia elétrica – espera-se a realização de mais eventos e a realização de novos plantões para acompanhamento de eventuais processos judiciais na matéria”, resume o Advogado da União Marcelo Moura da Conceição, Diretor substituto do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União.

Balanço

Em 2020, foram concluídos por meio Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República 29 leilões que vão gerar mais de R$ 42 bilhões em investimentos nos próximos anos, além de arrecadação de R$ 7,4 bilhões em outorgas. Assim, conforme a AGU, sua Força-Tarefa foi essencial para a concretização dos projetos. Um dos exemplos desse trabalho envolveu o maior leilão de infraestrutura do Brasil no ano passado. O certame realizado em dezembro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitirá investimentos de mais de R$ 7,4 bilhões em obras de transmissão de energia elétrica, com estimativa de criação de mais de 15 mil empregos diretos.

Além disso, cerca de 70 advogados públicos federais de diversas unidades da AGU atuaram em regime de plantão, monitorando tribunais de todo o país. Assim, a equipe evitou que uma ação judicial paralisasse o certame pois uma empresa que teve a inscrição negada no leilão impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato do Presidente da Comissão Especial de Licitação da Aneel, buscando reverter o indeferimento.

Mas a equipe de plantão da AGU demonstrou a legalidade da decisão e garantiu a segurança jurídica necessária para a realização do evento. Em outra atuação, também em dezembro, a Advocacia-Geral garantiu leilões, no valor de R$ 62,5 milhões, de áreas no Porto de Aratu, na Bahia, e no Porto de Maceió, em Alagoas. Com isso, a equipe de plantão evitou também que três ações judiciais contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União suspendessem as licitações de áreas no Porto de Aratu. A força tarefa da AGU demonstrou que eventual suspensão do procedimento de licitação significaria atraso na realização de investimentos na ordem de R$ 414 milhões. As decisões favoráveis à Advocacia-Geral contribuíram para preservar recursos e garantir futuros negócios no setor.

Na área de rodovias, a Advocacia-Geral conseguiu garantir na Justiça a realização do leilão para a concessão do trecho sul da BR-101, em Santa Catarina, realizado em fevereiro.sAssim, a 4ª Vara Federal de Florianópolis aceitou os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido de suspensão do certame feito por entidades sindicais de transporte e associações de municípios. O vencedor do leilão terá o direito de administrar a rodovia por 30 anos e deverá investir R$ 7,4 bilhões ao longo do período de concessão. Aproximadamente 220 quilômetros foram concedidos entre os municípios de Paulo Lopes e São João do Sul, na divisa com o Rio Grande do Sul.

Foto: Wesley Mcallister/AGU/Divulgação | Fonte: Assessoria
15/01/2021 0 Comentários 840 Visualizações
benefícios
Variedades

AGU, INSS e MPF assinam acordo para zerar fila de espera por benefícios

Por Gabrielle Pacheco 18/11/2020
Por Gabrielle Pacheco

Um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai possibilitar o fim de filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país. Assim, a autarquia federal terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar o pedido dos segurados. A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.

Além disso, em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já a pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias. Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Assim, esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que garantam o cumprimento dos prazos fixados. “As instituições dialogaram e chegaram a esse acordo importante para a desjudicialização. Não temos dúvidas de que milhares de ações judiciais deixarão de ser ajuizadas com o sucesso desse acordo”, ressaltou o Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes.

Por fim, os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19) que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.

Perícias

No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Assim, a realização da avaliação social, nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício, também deverá ocorrer no mesmo prazo. Além disso, esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Determinações judiciais

Por fim, o acordo também prevê prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. “Este momento é um belo exemplo real e concreto de como o diálogo institucional pode e deve ser feito, especialmente em favor daqueles que precisam num momento muito sensível da vida”, avaliou o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior.

Cerimônia

O acordo foi assinado nesta segunda-feira (16) com presença do presidente do INSS, Leonardo Rolim, do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, do Advogado-Geral da União, José Levi, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, Antonio Barreto Junior, o Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes, e a coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, a subprocuradora-geral Célia Delgado.

Foto: Antonio Augusto/Secom/Divulgação | Fonte: Assessoria
18/11/2020 0 Comentários 568 Visualizações
Variedades

AGU consegue impedir pagamento indevido de R$ 28 milhões da Anac

Por Gabrielle Pacheco 10/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na justiça o pagamento indevido de mais de R$ 28 milhões por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a uma empresa de transporte aeromédico. A companhia entrou com uma ação pedindo a condenação da Anac por perdas e danos sofridos após a autarquia suspender a autorização para operações.

A empresa alegava que foi surpreendida com a suspensão da licença e que a agência reguladora teria se negado a analisar requerimentos administrativos sob a justificativa de que ela possuía débitos inscritos em dívida ativa. Segundo a autora do processo, o caso seria uma forma de sanção política como meio coercitivo para cobrar os valores. Além de pedir R$ 27,9 milhões pelos prejuízos supostamente ocorridos devido à omissão da Anac, a empresa também reclamava o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Mas a AGU argumentou que a empresa, na realidade, perdeu o prazo estipulado para solicitar a renovação das autorizações. Embora o período seja de até 90 dias antes do vencimento, a companhia de serviços aéreos entrou com o pedido somente cinco dias antes. Para a Advocacia-Geral, ficou claro que a impossibilidade de renovação ocorreu pela “própria inércia da empresa”.

Além disso, ao fazer a solicitação, a organização não apresentou as certidões negativas de débitos relativas a contribuições previdenciárias e a terceiros. Sobre essa exigência, a AGU enfatizou que se trata de requisito básico da Administração Pública ao contratar com entes privados, conforme jurisprudência de tribunais superiores e segundo prevê a própria Constituição Federal e a legislação.

“O impedimento não constitui instrumento tendente à cobrança de créditos de titularidade da Anac, sendo, em verdade, mecanismo que objetiva assegurar a autoridade e a efetividade das decisões da entidade reguladora”, sustentou a AGU, defendendo a manutenção da integridade do setor regulado.

A Advocacia-Geral acrescentou que os débitos não foram os únicos motivos para suspensão do chamado Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA).

Segundo o Procurador Federal Adriano Pereira Pinheiro, do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria Federal de Minas Gerais, foram constatadas graves pendências de ordem técnica que comprometiam a segurança dos voos.

Dentre as inconformidades da companhia apontadas pela AGU estão: publicações aeronáuticas desatualizadas, falta de lista de equipamentos de emergência na coordenação do voo, itens de primeiros socorros vencidos e falhas nos requisitos de conservação e registros dos tripulantes.

Por fim, a AGU esclareceu que a empresa não comprovou ter sofrido “danos efetivos” que justificassem a responsabilização da Anac. Segundo a Advocacia-Geral, os pedidos de reparação indenizatória devem trazer elementos que demonstrem os desfalques alegados.

“Perícia contábil na fase de instrução processual demonstrou a existência de acúmulo de prejuízos da empresa em exercícios anteriores à suspensão do certificado, não comprovando o suposto dano imputado pela autora à autarquia”, explicou Adriano Pereira Pinheiro.

O Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação. De acordo com o Procurador Federal, a condenação poderia chegar, em valores atualizados, a R$ 37,8 milhões.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/10/2020 0 Comentários 511 Visualizações
Variedades

União não é obrigada a participar de ações para fornecer medicamentos fora da lista do SUS

Por Gabrielle Pacheco 07/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União confirmou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso chegou ao STJ após ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, que foi movida contra o Estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.

O juiz de direito entendeu que o medicamento deveria ser fornecido pela União e determinou a inclusão do ente federativo como réu na ação. No entanto, a 2ª Vara Federal de Chapecó excluiu a União do caso, sob o entendimento de que o juízo estadual não poderia determinar a existência de interesse jurídico da União na causa, ainda mais porque a ação havia sido ajuizada apenas contra o Estado e o Município, por isso devolveu os autos para a Justiça Estadual.

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais.

Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento (Tema 500) que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa, conforme explica o Advogado da União Márcio Andrade, do Departamento de Serviço Público da Coordenação de Atuação Estratégica (DSP/COEST) da Procuradoria-Geral da União:

“O Supremo entende que, se houver alguma demanda com medicamento não registrado na Anvisa ou medicamento experimental, então, seria obrigatória a participação da União. Mas não é essa a hipótese do processo no caso concreto, porque são medicamentos que já têm registro na Anvisa. Portanto, a responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde é solidária (Tema 723 -STF), o que significa que os entes são legítimos para responder ação em conjunto ou isoladamente”, esclarece Advogado da União Márcio Andrade.

A Advocacia-Geral destacou também que o interesse jurídico da União foi afastado de forma explícita pela Justiça Federal, a quem compete deliberar sobre a participação da União na ação, e tal decisão não é passível de reexame pela Justiça Estadual (Súmula 254 STJ)

A Primeira Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o recurso do Estado de Santa Catarina que pretendia manter a União na ação. Dessa forma, manteve a competência da Justiça Estadual para analisar o processo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/10/2020 0 Comentários 565 Visualizações
Variedades

AGU ajuíza ações de R$ 893 milhões contra desmatadores da Amazônia

Por Gabrielle Pacheco 26/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, ajuizou 27 ações civis públicas cobrando R$ 893 milhões de desmatadores da Amazônia Legal. O objetivo é garantir a reparação dos danos ambientais causados pelos infratores a cerca de 35 mil hectares de floresta.

As ações ajuizadas no dia 15 de setembro pedem a indisponibilidade de bens e valores de 23 réus e 41 responsáveis solidários. “O objetivo dos bloqueios é garantir que os réus não venham a se utilizar de medidas de ocultação de bens ou dilapidação de patrimônio, de modo a garantir a efetividade do provimento jurisdicional favorável ao final do processo”, explica a coordenadora da Força-Tarefa, Renata Periquito Cunha.

Esse é o terceiro lote de ajuizamento de ações desde que a Força-Tarefa foi criada, em setembro de 2019. “É muito importante porque demonstra que mesmo com todas as dificuldades da pandemia, a AGU vem empreendendo todos os esforços que estão a seu alcance para manter a agenda ambiental”, ressalta Renata Periquito.

Os municípios abrangidos foram Alto Paraíso (RO), Ulianópolis (PA), Marabá (PA), Nova Maringá (MT), Lábrea (AM), Machadinho D´Oeste (RO), Nova Aripuanã (AM), Santa Cruz do Xingu (MT), Mucajaí (RR), São Feliz do Xingú (PA), Manicoré (AM), São Felix do Araguaia (MT), Peixoto de Azevedo (MT).

Força-Tarefa

Nos outros dois lotes, foram ajuizadas 45 ações totalizando R$ 1,3 bilhões. Com isso, a Advocacia-Geral já requereu a reparação ambiental de 95 mil hectares, quase R$ R$ 2,2 bilhões expresso em pecúnia.

Até o momento, a atuação da equipe de Procuradores Federais e Advogados da União já garantiu, na justiça, o deferimento de pedidos de bloqueio que equivalem a R$ 571 milhões.

A Força Tarefa da AGU atua em demandas judiciais específicas que tenham por objeto o exercício do poder de polícia, a reparação dos danos e a execução de créditos considerados prioritários relativos à Amazônia Legal.

Além de acompanhar as ações contra os infratores, a equipe também atua em execuções fiscais de grandes devedores ambientais e é responsável por aprimorar o diálogo com outros órgãos e entidades da administração pública que desenvolvam políticas públicas na Amazônia e por propor medidas para aumentar a efetividade das ações judiciais movidas em defesa do meio ambiente, entre outras atividades.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
26/09/2020 0 Comentários 648 Visualizações
Variedades

Confirmada isenção de Taxa Única de Serviços Judiciais ao INSS no RS

Por Gabrielle Pacheco 18/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é isento da Taxa Única de Serviços Judiciais em processos contra a autarquia que tramitam na Justiça Estadual. A decisão que uniformiza o entendimento gera celeridade processual e otimização da força de trabalho dos advogados públicos.

Em 2014, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou uma lei que criou a Taxa Única de Serviços Judiciais para todos os atos processuais no Estado. No entanto, essa legislação isentou a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações do pagamento da taxa.

Mas havia controvérsia na aplicação da Lei em casos envolvendo o INSS. Em primeira instância, alguns juízes condenavam a autarquia a pagar metade e até o valor integral da taxa. Por isso, a AGU pediu a instauração de incidente para que o TJRS uniformizasse o entendimento, o chamado IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

A Advocacia-Geral defendeu que a isenção do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais concedida aos entes públicos pela lei estadual, aplica-se em todos os processos em que forem partes, seja na condição de autores ou réus.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS acolheu o pedido da AGU e reconheceu que o INSS tem direito à isenção da Taxa Única de Serviços Judiciais. Agora, todas as Comarcas do Estado precisam seguir essa determinação.

O Procurador Federal Clóvis Kemmerich, do Núcleo de Ações Prioritárias em Matéria Previdenciária da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, explica que, antes dessa decisão, o INSS precisava recorrer de milhares de processos apenas em razão da condenação em custas, mesmo concordando com o mérito do julgamento. Segundo ele, isso reduzia o tempo de atuação em assuntos mais importantes, tanto para os órgãos da AGU, quanto para o Judiciário. “A importância desse caso, para além da repercussão financeira, que precisa ser calculada, está, antes de tudo, na uniformização do entendimento. O que vinha ocorrendo antes era a adoção, de forma repetida, de entendimentos divergentes. Alguns condenavam o INSS ao pagamento de custas pela metade, outros o condenavam às custas por inteiro e outros reconheciam a isenção de custas. Com o julgamento, o que se ganha é economia e celeridade processual”, avalia Kemmerich.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/09/2020 0 Comentários 666 Visualizações
Saúde

AGU lança cartilha sobre Atenção à Saúde Mental

Por Gabrielle Pacheco 06/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) deu início à campanha Setembro Amarelo – Sua Vida tem Valor. Combater o estigma relacionado ao adoecimento mental, conscientizar as pessoas de que o suicídio existe e é um problema de todos e divulgar informações sobre os fatores de risco e de proteção relacionados a esse problema de saúde pública são os objetivos da campanha.

“A prevenção do suicídio não é algo simples. No entanto, quanto mais se conhece e se compreende quais os principais fatores de proteção e de risco, mais possibilidades temos de dar a devida atenção com vistas à prevenção. Por isso, é preciso falar sobre o tema de forma consciente e esclarecedora”, afirma a psicóloga e servidora Dulciana Elis Zanatta.

A Cartilha de Orientações de Atenção à Saúde Mental tem a finalidade de orientar sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelo apoiador ao identificar sofrimento mental e emocional de membros, servidores e demais pessoas no ambiente de trabalho.

Saúde pública

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos no mundo, mas que 90% dos casos de suicídio poderiam ser evitados. O suicídio é apontado como a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos. No Brasil, são registrados aproximadamente 12 mil suicídios por ano. A partir da década de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a considerar o suicídio um problema de saúde pública e incentivou a criação de planos nacionais para sua prevenção.

Em abril de 2019, o governo federal publicou a Lei n° 13.819, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que tem entre seus objetivos estimular a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a prevenir a violência autoprovocada e a promover a saúde mental.

Desde 2015, o dia 10 de setembro é lembrado como o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/09/2020 0 Comentários 711 Visualizações
Variedades

AGU obtém decisão que desobriga INSS a ressarcir prefeitura do RS

Por Gabrielle Pacheco 01/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença de improcedência, evitando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a ressarcir a Prefeitura de Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul, quanto aos valores pagos à título de auxílio-doença e futura aposentadoria por invalidez de um servidor municipal, no Regime Próprio de Seguridade Social (RPPS).

Enquanto os servidores públicos de Getúlio Vargas estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS concedeu aposentadoria por invalidez, em 2008, ao servidor municipal. Já em 2018, uma nova perícia médica constatou que o servidor estava apto a voltar ao trabalho, por isso, o INSS cortou o benefício. Ele foi, então, reintegrado ao serviço público da cidade – a chamada reversão, no momento em que o município tinha retornado ao regime próprio de seguridade social (RPPS). No entanto, uma nova perícia feita, por junta médica da prefeitura, constatou que o trabalhador não tinha mais condições de exercer as atividades de forma permanente, o que levou à concessão de auxílio-doença pelo Município.

Com o argumento de que a perícia feita por médicos-peritos do INSS se mostrou falha, a Prefeitura de Getúlio Vargas acionou a Justiça requerendo que a autarquia federal fosse condenada a ressarcir o município pelos gastos com os benefícios por incapacidade concedidos ao servidor.

Mas a Advocacia-Geral da União esclareceu que o município não poderia ter revertido o servidor apenas com base na perícia do INSS. De acordo com a Procuradora Federal Claudine Smolenaars, não há hierarquia entre a perícia médica do INSS e do município, por isso não existe erro administrativo por parte da autarquia. Segundo ela, o município deveria pedir compensação por via administrativa obedecendo às regras da compensação previdenciária. “Não houve prévio requerimento administrativo sobre esta questão, não configurando pretensão resistida”, ressalta Claudine Smolenaars.

O Juiz Substituto da 1ª Vara Federal de Erechim, Joel Luis Borsuk, concordou com a AGU e julgou improcedente o pedido do Município. O magistrado ressalta que o Município de Getúlio Vargas efetuou o ato de reversão, o que depende de exame admissional de aptidão. O juiz ponderou ainda que não se verifica procedimento abusivo ou ilegal na conduta da autarquia, pois a medida foi determinada pela lei que promoveu a chamada revisão do pente-fino para os benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS sem perícia há mais de dois anos.

Foto: Sérgio Moraes/Divulgação | Fonte: Assessoria
01/09/2020 0 Comentários 524 Visualizações
Variedades

AGU cobra R$ 2,4 bilhões em ações contra corrupção e improbidade ajuizadas no 1º semestre

Por Gabrielle Pacheco 21/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no primeiro semestre deste ano, 1055 ações contra acusados de corrupção e improbidade administrativa por meio das quais cobra o pagamento de mais de R$ 2,4 bilhões de pessoas físicas e empresas que cometeram irregularidades.

Os processos são movidos pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF) através de unidades especializadas que atuam com o objetivo de responsabilizar agentes públicos ou privados após a conclusão de processos administrativos disciplinares, denúncias ou inquéritos policiais.

Somente no âmbito da PGU, são cobrados R$ 2,3 bilhões em 962 ações judiciais. Os processos envolvem mais de mil réus e miram ilícitos como condenações no Tribunal de Contas da União (TCU), fraudes em licitações e recebimento de propina por agentes públicos, entre outros tipos de irregularidades.

“Apesar das dificuldades que decorreram da pandemia e da nova forma de trabalho, ao qual tivemos de nos adaptar, o quantitativo e o patamar financeiro cobrados nessas ações, por assim dizer, mantém o que vinha sendo verificado ao longo dos últimos dois semestres”, observa o Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União, o advogado da União Vanir Fridriczewski.

Dessas ações, 27 são referentes a atos de improbidade administrativa e pedem o ressarcimento de R$ 1.7 bilhão aos cofres públicos. Dentre elas, há processos que são desdobramentos da Operação Lava Jato e ações ajuizadas pelo Grupo de Ajuizamento Decorrente de Acordos de Leniência (GRAAL) a partir dos elementos de prova obtidos com a celebração de acordos de leniência pela AGU e pela Controladoria-Geral da União.

Já no âmbito da PGF, responsável pelo ajuizamento de ações envolvendo irregularidades praticadas contra autarquias e fundações públicas federais, é cobrado o pagamento de outros R$ 126 milhões em 93 ações ajuizadas nos primeiros seis meses do ano contra 150 pessoas. Cerca de R$ 40 milhões em bens dos envolvidos já foram bloqueados liminarmente pela Justiça até o momento.

Previdência e educação

A maior parte das ações envolve fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o uso irregular de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassados a estados e municípios para custeio de transporte e alimentação escolar.

Em alguns dos casos, as ações foram propostas de forma simultânea a operações da Polícia Federal. “Nós estamos falando em cerca de 50 ex-servidores, servidores e também em terceiros, os próprios segurados, que participam das fraudes, além de escritórios de advocacia, contabilidade, empresas de fachadas, que viram réus dessas ações”, explica o Procurador Federal Rafael Nogueira, coordenador da Equipe de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria Geral Federal.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
21/08/2020 0 Comentários 537 Visualizações
Saúde

AGU confirma regra que impede farmácias de manipular fórmulas com Cannabis

Por Gabrielle Pacheco 19/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na justiça a validade de regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a manipulação de produtos com ativos derivados da Cannabis sativa – planta da qual se produz a maconha.

Uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos havia ingressado com uma ação judicial, com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse declarada a ilegalidade de dois artigos de uma Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que trata do assunto. Com a medida, a empresa pretendia manipular os produtos com ativos derivados da Cannabis sativa sem qualquer restrição de autorização sanitária e alegava que não se diferenciaria da indústria farmacêutica. Para a autora da ação, as restrições impostas pela Anvisa criariam uma reserva de mercado que violaria a livre iniciativa e a liberdade econômica. A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal já havia negado o pedido, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em defesa da União, a AGU sustentou que a resolução foi editada no âmbito do poder conferido à Anvisa de regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Esclareceu que podem ser extraídas da Cannabis substâncias entorpecentes que causam efeitos nocivos à saúde, como alucinações, paranoia e confusão mental. Ainda de acordo com os procuradores federais, é preciso estabelecer requisitos técnicos complexos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, uma vez que os derivados da planta podem ser desviados para fins ilícitos.

A 5ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa. “Com essa decisão, o Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Agência na liberação de produtos à base de cannabis para fins essencialmente medicinais. A Anvisa vem adotando cautela nesse assunto, já que são produtos que ainda não tem eficácia, segurança e qualidade totalmente estabelecidos, então é preciso que se sigam as etapas necessárias para que ao final esses produtos apresentem os benefícios”, avalia a Procuradora Federal Lucia Penna.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
19/08/2020 0 Comentários 476 Visualizações
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