A Prefeitura de Sapiranga comunicou oficialmente sobre a contratação da empresa de transporte coletivo Expresso Charqueadas Transportes Ltda. O contrato emergencial foi assinado pela prefeita Corinha Molling, nesta tarde de terça-feira, 11. É o primeiro contrato de subsídio por quilômetro rodado. “Esta contratação e modernização do transporte público é de máxima importância. Nossa intenção é oferecer um serviço qualificado e digno para os usuários”, destacou Corinha.
Também participaram da reunião de assinatura do Termo, representantes da empresa que realizará a prestação do serviço, o secretário municipal de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade, Carlos Maurício Regla, a Procuradora Jurídica do Município, Ariane Pereira e o chefe da Guarda de Trânsito Sidnei Soares.
A nova empresa fará o transporte coletivo por ônibus no perímetro urbano e zona rural do Município, nos termos do projeto básico de execução dos serviços, itinerários e horários de acordo com o Projeto Básico 2020 Transporte Coletivo. A prestação do serviço envolve a utilização de sete veículos, com elevador para cadeirantes, tendo idade máxima de 16 anos e idade média de 8 anos. A autorização objeto deste termo constitui um lote único e sua operação, a critério do Município, dentro dos limites da área de autorização através de linhas, itinerários, quadro de horários, quilometragem percorrida, passageiros transportados e quantidade de frota, especificados no Projeto Básico 2020 Transporte Coletivo, parte integrante do presente Termo de Autorização.
De acordo com o Termo de Autorização N° 157/2020, os serviços compreendem a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, equipamentos, instalações e outros bens e serviços, conforme estabelecido em lei, nas normas pertinentes, no presente instrumento e nas especificações operacionais constantes de ordens de serviço a serem emitidas pelo Município durante o período em que vigorar a Autorização.
O início da prestação dos serviços pela empresa autorizada deverá ocorrer a partir de 1.º de setembro de 2020, mediante a assinatura do presente Termo de Autorização, que vale como Ordem de Início, a qual também deverá apresentar um plano de comunicação suficiente e adequado para informar aos usuários as linhas, itinerários e horários, assim como a forma de compra de passagens, inclusive escolar e vale-transporte, e demais esclarecimentos necessários para a boa e eficiente prestação do serviço.
A execução do serviço se dará através do cumprimento dos itinerários das linhas que integram o sistema, atendendo às disposições especificadas no Projeto Básico 2020 Transporte Coletivo, bem como alterações obedecendo as Ordens de Serviço de Operação a serem emitidas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Sapiranga.
A frota a ser utilizada na operação deverá atender a idade média de 8 anos e máxima de 16 anos da frota equipada com dispositivos de controle mecânico de acesso (roletas físicas), dispositivos de controle eletrônico de leitura e validação de bilhetes de ingresso.
Pelas regras do Termo e para início da operação, a empresa deverá disponibilizar seis veículos com acessibilidade para cadeirantes, com as adaptações de acessibilidade, elevador interno ou dispositivos similares.
Os serviços prestados pela autorizada serão remunerados por meio da cobrança de tarifas de utilização fixadas pelo Município, sendo garantido o custeio do pagamento referente ao custo por quilômetro rodado objeto Planilha de Custos, que será apurado mediante relatório mensal de quilômetros rodados, sendo admitida variação máxima de 25% sobre o total de quilômetros rodados estabelecidos no Projeto Básico respectivo, com as devidas comprovações técnicas.
O pagamento das tarifas de uso serão realizadas diretamente pelo usuário através de pagamento em dinheiro, créditos de Vale-transporte, Passe Antecipado ou Passe Escolar, compra de passes Escolares pela Prefeitura Municipal e subsídios públicos na forma da lei. O valor de tarifa a ser praticada para o início da operação será de R$ 4,00.
Parecer
A Prefeitura de Sapiranga também elaborou o Parecer Jurídico Nº 719/2020 que dispensa de licitação para a contratação da empresa para a prestação dos serviços de transporte público municipal coletivo do Município, em caráter emergencial, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade.
Conforme o Departamento Jurídico da Prefeitura, a situação do transporte público municipal vem sendo tema de grande preocupação desde o ano de 2013, considerando que quatro processos licitatórios foram lançados, sendo que um restou anulado e três desertos, além da situação das licitações, trabalhamos desde então em uma situação precária, considerando que as empresas, atuais prestadoras de serviço, não detém de contrato em vigência e prestam o serviço de forma fática e totalmente precária.
“Foram 6 anos de tentativas para regularização mediante três processos licitatórios, processos judiciais, ajustes na proposta, e após a decretação do estado de emergência no transporte público e decreto e lei autorizando a contratação emergencial com subsídio, hoje, a situação do transporte público na cidade está, finalmente, resolvida”, frisou a Procuradora Jurídica do Município, Ariane Pereira.