Prefeitura de Campo Bom cobra rigor no uso de máscaras e estipula penalidades a estabelecimentos

Por Gabrielle Pacheco

A Prefeitura de Campo Bom emitiu um novo decreto nesta segunda-feira, 27, que determina que todo estabelecimento de atendimento ao público com permissão de funcionamento neste período de pandemia exija o uso e, se for o caso, disponibilize máscaras para seus usuários, clientes, frequentadores, bem como todo e qualquer cidadão que acessar o espaço.

O prefeito Luciano Orsi considera que cabe a cada cidadão fazer a sua parte para não arriscar a sua saúde e a saúde de outras pessoas. Entretanto, ele reforça que a responsabilidade de cobrar o uso de máscara é dos próprios estabelecimentos. Além de eficiente, a máscara é um equipamento simples que não exige grande complexidade na sua produção e pode ser um grande aliado no combate à propagação do coronavírus.

O decreto exige ainda que o estabelecimento disponha de um colaborador na entrada, que garanta e monitore o uso adequado da máscara no interior do espaço e que oriente os clientes sobre todos os cuidados de higiene e prevenção da Covid-19, além de oferecer a dispensação de álcool gel 70%.

Empresas de transporte coletivo de passageiros também deverão exigir e monitorar o uso de máscara dos usuários e funcionários bem como ter álcool gel à disposição. Cartazes nas entradas dos estabelecimentos com as medidas de higiene para evitar o contágio passam a ser obrigatórios em toda cidade. As máscaras poderão ser de tecido algodão, confeccionadas manualmente, desde que atenda às normas mínimas de higiene e saúde.

Penalidades

O descumprimento das normas constantes no decreto sujeitará a empresa, seja indústria, comércio ou serviços, e ao proprietário e/ou responsável pelo estabelecimento, à Notificação Preliminar com prazo imediato para regularização da situação. A multa tem o valor de R$ 604,88, conforme prevê o Código Municipal de Posturas, que no caso de reincidência será aplicada em dobro. O descumprimento pode causar a interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Licença. O cumprimento deste decreto caberá ao Comitê de Fiscalização Temporária. As penas citadas neste documento serão aplicadas a todos os demais decretos publicados pelo Município visando o combate a propagação da Covid-19.

O decreto, com validade de 30 dias a partir desta terça-feira, 27, abrange, além do comércio, indústrias, prestadores de serviços, instituições bancárias, financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas, academias, salões de cabeleireiros e barbeiros, bem como todo e qualquer estabelecimento de atendimento ao público com permissão para funcionamento, assim como transporte coletivo de passageiros e templos religiosos de qualquer credo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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