Município de Sapiranga terá alterações no funcionamento do comércio e serviços

Por Gabrielle Pacheco

As mudanças com a publicação do Decreto 55.413 envolvem o funcionamento de restaurantes e o comércio varejista e atacadista não essencial, localizado em ruas, centros comerciais e shoppings. As novas regras já estão em vigor. Os prefeitos, contudo, podem decretar normas mais rígidas em suas cidades — mas não abrandar as restrições.

“Apesar de não ser o ideal almejado pelo setor do comércio, incluídos os restaurantes, as medidas de flexibilização adotadas pelo Governo Estadual representam um grande avanço, viabilizando a retomada das atividades comerciais e estimulando a economia local”, afirmou a presidente da CDL Sapiranga, Clarice Strassburger.

A Câmara de Dirigentes Lojistas do município não tem poder de determinar a abertura ou fechamento das lojas, mas tem realizado mobilizações e esforços para convencimento do poder executivo municipal e estadual através de reuniões, redação de protocolos e ofícios permanecendo ao lado dos associados defendendo os seus interesses.

Protocolos de Bandeira Vermelha

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings)
• Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
• Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
• Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.

Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
• Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
• Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
• As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
• Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.

O decreto oficial pode ser conferido no site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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