Nesta quarta-feira, 6, Gramado publicou o decreto 103/2020 permitindo a reabertura da hotelaria, parques de turismo e museus. A norma determina uma série de restrições e exigências para o funcionamento destes serviços. O decreto ratifica o uso obrigatório de máscaras de proteção facial de todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio situado no território municipal.
Segundo o prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, “o decreto busca atender a reivindicação da classe hoteleira, sem descuidar das medidas preventivas”. O ato normativo reitera o estado de calamidade pública em Gramado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Para o secretário de Turismo de Gramado, Francisco Rafael Carniel de Almeida, “a retomada às atividades é necessária, pois a saúde da população também depende de fatores sociais e econômicos. E estamos fazendo isso de forma extremamente criteriosa, exigindo uma série de cuidados por parte das empresas”, afirmou
Desta forma, as atividades no ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância nunca inferior a três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal. É proibida a disponibilização de beliches e treliches. As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas.
Para que reabram, hotéis, motéis e pousadas devem apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Gramado.