Na semana em que comemorou-se o Dia Mundial do Meio Ambiente (5) em junho, Gramado atualiza e aperfeiçoa a legislação existente no que se refere ao licenciamento ambiental. Na última segunda-feira (4), em uma sessão que contou com a participação do prefeito João Alfredo Bertolucci, o Fedoca, e da secretária do Meio Ambiente, Rosaura Heurich, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei do Executivo de número 20/2018 que viabiliza novos tipos de licenciamento ambiental, além de dar mais segurança e celeridade ao processo de tramitação.
O projeto de lei aprovado insere novas tipologias a serem adotadas pela Secretaria do Meio Ambiente, como a Licença Única (LU), Licença Prévia de Ampliação (LPA), Licença Prévia de Instalação (LPI), Licença de Instalação de Ampliação (LIA), Licença de Operação de Modernização (LOM), Licença de Operação de Regularização (LOR), Licença de Instalação de Modernização (LIM) e a Licença de Instalação e Operação (LIO).
Haverá a desburocratização e a tramitação de processos que estavam parados, pois nós não tínhamos como enquadrá-los nas três licenças que existiam (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO). Dessa forma, o cidadão era onerado tanto em questão de tempo como de valores para conseguir uma licença ambiental. A partir de agora, podemos enquadrar diretamente no que é necessário, no que de fato precisa ocorrer”, salientou a secretária Rosaura.
A secretária adjunta do Estado, Maria Patrícia Möllmann, parabenizou a atitude do município pela instituição das novas tipologias e ressaltou a provação do projeto como um ato de respeito entre o Executivo e Legislativo. “Estas mudanças na legislação trazem segurança pra quem quer empreender. Será possível entender como o processo começa e termina. Vamos levar Gramado para outros municípios, que muitas vezes não compreendem como alguns lugares são ativos nas questões ambientais”, finalizou.
Além disso, o projeto de lei aprovado também busca a adequação da legislação municipal à recente Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), nº 372/2018, reforçando os princípios e diretrizes consolidados a partir da Lei Complementar 140/2011 quanto à competência do Município em regrar os licenciamentos das atividades de impacto local, já que a lei anterior, de 2009, encontrava-se defasada.