O Comitê de Municipal de Atenção ao Covid-19, em reunião na tarde desta quinta-feira, 26, deliberou sobre medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Através desta deliberação, o Executivo Municipal publicou o Decreto Municipal n° 024/2020, que autoriza o funcionamento parcial das atividades industriais, a partir desta sexta-feira, 27, e comerciais, a partir do dia 3 de abril, no Município. A medida visa assegurar a produção de insumos e gêneros alimentícios.
As medidas que devem ser seguidas pelas empresas incluem: disponibilizar álcool gel a 70% para os colaboradores e clientes; promover a constante higienização e desinfecção dos ambientes; respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre os postos de trabalho; não exceder a capacidade de 30% de pessoas no local, considerando a lotação definida no PPCI.
Conforme estudos técnicos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, tais medidas de prevenção são imprescindíveis para conter os casos de epidemias como a do Covid-19.