Decreto acolhe pedido da CDL Sapiranga de prorrogar pagamentos de tributos municipais

Por Caren Souza

O Decreto Municipal 7202/2021, de Sapiranga,contempla o pedido da CDL local de postergar os pagamentos de tributos municipais. A entidade já havia solicitado essa prorrogação, com objetivo de socorrer empresários que já somam graves prejuízos com a pandemia do coronavírus.

As medidas restritivas exigiram o fechamento de diversas atividades econômicas consideradas não essenciais, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas. As ações foram pautadas pelo governo estadual a partir da análise de indicadores de saúde em todo o Estado, e que observam o colapso no sistema de saúde gaúcho, que apresenta desde o início do mês de março superlotação dos leitos de UTI em todas as regiões.

“Pedimos ajuda para todos os poderes (municipal, estadual e federal) porque o comércio precisa de socorro neste momento. Lembramos sempre que o comércio não é o culpado pela propagação do vírus, uma vez que lojistas sempre foram muito comprometidos em seguir com rigor todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades”, afirmou a presidente da CDL de Sapiranga, Clarice Strassburger.

Ficou prorrogado o prazo para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos, exercício 2021 com os seguintes vencimentos:

2ª parcela: vencimento em 10/09/2021;

3ª parcela: vencimento em 11/10/2021;

4ª parcela: vencimento em 10/11/2021;

5ª parcela: vencimento em 10/12/2021.

Fica mantido o desconto de 10% em cada parcela se paga até a data do novo vencimento. Também fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS prestadores de serviços pessoas jurídicas, autônomos e optantes pelo simples nacional, inclusive o MEI. Outros detalhes podem ser conferidos no link disponibilizado pela Prefeitura de Sapiranga https://bit.ly/3m5hY3K

Fonte: Assessoria
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