A compra de vinho nesta época do ano é uma tradição para a maioria das famílias brasileiras. Por essa razão, o consumidor deve dar atenção à escolha da bebida, a fim de levar para casa o produto que atenda à expectativa. Assim, evita-se a compra de um vinho que seja fruto de contrabando ou até mesmo falsificado, que poderá até causar danos à saúde. Para evitar esses transtornos a primeira recomendação é observar atentamente no rótulo dos vinhos, a identidade e as informações sobre a origem do produto (nacionais) ou do importador, principalmente se o consumidor for comprar esse tipo de produto fora de estabelecimentos autorizados a comercializá-lo.
O alerta vem de Juliano Simioni, auditor fiscal federal agropecuário (affa), Chefe do Serviço de Inspeção de produtos de Origem vegetal – Sipov, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em Santa Catarina. “Se um vinho importado não trouxer as informações de rotulagem também na língua portuguesa e não houver a indicação do estabelecimento importador, bem como do seu número de registro junto ao Mapa, é um forte indicativo de que o produto é clandestino, originário de contrabando. Nesse caso, não há garantia de qualidade da bebida”. Os vinhos regularmente importados passam pela fiscalização da Vigilância Agropecuária do Ministério, sendo analisados para confirmar padrões de identidade e qualidade da bebida.
No caso dos vinhos produzidos no Brasil, Juliano orienta que também se observe no rótulo, o número do registro do produto concedido pelo Mapa e o nome da vinícola que produziu o vinho. Conforme a legislação de vinhos e bebidas no Brasil, todos os estabelecimentos que produzem bebidas devem ser registrados no Ministério e no rótulo deve constar o número desse registro. Se não constar, o consumidor pode estar adquirindo um produto clandestino, em que não há garantias quanto à segurança e qualidade do produto para consumo, pois não passou pelo controle dos auditores fiscais federais agropecuários, explica Juliano, que há 13 anos inspeciona estabelecimentos de vinhos e bebidas quanto às condições sanitárias e tecnológicas.
Os estabelecimentos que produzem, padronizam e engarrafam os vinhos são inspecionados e fiscalizados frequentemente em todo o país. De acordo com Simioni, esse trabalho é realizado seguindo procedimentos padronizados de inspeção das unidades industriais. “Além disso, hoje dispomos de métodos analíticos para combate de fraudes”. Uma das fraudes mais comuns em vinhos era a diluição do mosto de uvas (sumo de uvas frescas utilizado antes do processo de fermentação) com a adição de água e açúcar (de cana) com o objetivo de aumentar o volume final de vinho produzido. Outras análises também são realizadas para garantir a segurança do vinho que chega aos consumidores brasileiros. Como exemplo, no ano de 2020, foi realizada uma ampla operação de análises de resíduos de agrotóxicos e de micotoxinas (Ocratoxina-A) em vinhos nacionais e importados. Nestes parâmetros foi constatada a conformidade em 100% dos vinhos analisados.
Contrabando
Impulsionado pela elevação do dólar, pelo fechamento das fronteiras em função da pandemia ou por outros fatores socioeconômicos, as constatações de contrabandos de vinhos aumentaram durante nesse período, segundo informa Simioni. “Ficou evidente durante esses dois anos o aumento desse tipo de contravenção, principalmente na região de fronteira, caso de Santa Catarina com a Argentina, de onde vem a maioria desses produtos clandestinos. Há, inclusive, rótulos caríssimos que entram no Brasil desta forma”, afirma. Esse período também coincide com o aumento considerável do consumo de vinho no Brasil. De acordo com o estudo desenvolvido pela Ideal Consulting, 2020 foi o ano em que o brasileiro mais bebeu vinho, com alta de 26% no consumo, comparado a 2019. Foram 2,68 litros por pessoa maior de 18 anos.
“Falsos vinhos coloniais”
No Brasil há uma legislação específica para a produção de “vinhos coloniais”. O vinho colonial é aquele produzido por agricultores familiares, de acordo com as características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura (Lei 12.959/2014). Os estabelecimentos que se enquadram nesta modalidade também são registrados no MAPA e a rotulagem contém todas as informações.
Contudo, frequentemente a fiscalização se depara com falsos vinhos coloniais, que são apresentados no mercado informal apenas com uma etiqueta de identificação. “Alertamos não consumir estes produtos, pois são falsos coloniais. Tais produtos são um risco à saúde, porque não há qualquer controle sanitário e quase sempre são fraudados”. O auditor também esclarece que estes produtos não são produzidos por agricultores familiares. Explica que esse tipo de produto é oriundo de estabelecimentos clandestinos, que se aproveitam da preferência do consumidor pelos vinhos coloniais. “A gente combate, mas eles insistem”, afirma Simioni.
Há um preço mínimo para cada tipo de vinho. E se estiver sendo vendido abaixo desse patamar, o consumidor tem que desconfiar”.
O cenário de fraudes e clandestinidade pode ser alimentado pelo próprio consumidor, sem saber. A busca por preços tentadores, que não condizem com o praticado no mercado e com a qualidade e procedência do vinho pode levar as pessoas a adquirir vinhos falsificados, com misturas e outras adulterações. “Há um preço mínimo para cada tipo de vinho. E se estiver sendo vendido abaixo desse patamar, o consumidor tem que desconfiar”, alerta.
O auditor fiscal federal agropecuário também está participando da elaboração de cartilha do Anffa Sindical (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários) para orientar o consumidor a conhecer melhor a composição dos vinhos e assim evitar a compra desses produtos falsificados e clandestinos. Ensina ainda a harmonizar a bebida com alguns pratos.
Entre as várias informações sobre o tema, o material esclarece uma dúvida muito comum quando se fala em espumantes. Explica que os espumantes também são vinhos. E que conforme a legislação brasileira, espumante é uma bebida em que as borbulhas (gás carbônico) ocorrem devido a uma segunda fermentação da bebida, podendo ocorrer em garrafas, método conhecido como Champenoise/tradicional; ou em grandes recipientes, chamado método Chaussepied/Charmad. As classificações dos espumantes, conforme o teor de açúcar, também são informadas na cartilha.
Os espumantes podem ser brancos, rosé e até mesmo tinto. Mas essa última é mais incomum. Segundo a cartilha, há ainda outro tipo de vinho espumante no Brasil que conta com muitos admiradores por ser menos alcoólico, mais aromático e doce, tudo isso naturalmente. Trata-se do vinho moscato espumante ou moscatel espumante. No Moscatel o gás provém da fermentação e tem no mínimo 20 gramas de açúcar. Há ainda outros produtos espumantes gaseificados que são populares, principalmente no final de ano. Alguns exemplos são a sidra, o filtrado doce, o vinho gaseificado e o frisante. Nesse caso, o importante é saber discernir se está comprando um vinho espumante ou uma bebida gaseificada.