O isolamento social e outras restrições relacionadas à pandemia da Covid-19 estão gerando a impossibilidade de cumprimento de uma série de contratos. Quando celebrado, o contrato cria obrigações. À medida em que há descumprimento do que foi acordado, passa a existir a necessidade de reparação dos prejuízos causados. Em breve, deverá chegar às instâncias judiciais e às cortes arbitrais uma avalanche de processos de quem teve frustrada a execução de determinado contrato. Até o momento, Governo Federal e Congresso Nacional ainda não sinalizaram os caminhos para resolver essas questões.
Fabio Milman, sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados faz o alerta: “Qualquer que seja o escopo e a representação econômica dos contratos, à falta do senso comum entre os parceiros de negócios, caberá ao Poder Judiciário e ao Sistema Arbitral reequilibrar pactos em desajuste, tendo o Código Civil apenas como ponto de partida”.
Ele acrescenta que, como forma de resolver impasses diante da falta de dinheiro, muitas pendências serão solucionadas com criatividade, revitalizando-se expedientes ancestrais, mas não muito utilizados, com a permuta e a cessão de direitos e obrigações. O advogado cita exemplos de soluções que poderão ser alcançadas: “Uma panificadora dará crédito em produtos que fabrica e comercializa a um credor que lhe fornece insumos ou um estabelecimento de ensino abrirá bolsas de estudo para empregados de uma empresa credora”, finaliza.