O governador Eduardo Leite condicionou aos municípios, à exceção das regiões metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul, a flexibilização em torno das atividades do comércio e prestadores de serviço. O decreto estadual número 55.184 foi publicado no início da manhã dessa quinta-feira, 16. O Comitê Municipal de Crise reuniu-se às 11 horas para deliberar sobre o novo decreto municipal com a Procuradoria Geral do Município a partir dessa sinalização do Estado.
O comitê resolveu que o comércio e os prestadores de serviços poderão voltar atender ao público. Fica condicionada essa reabertura à observação das regras de higiene dos espaços, da oferta de produtos de higienização aos clientes e principalmente de evitar aglomerações, no limite de uma pessoa a cada 15 metros quadrados. Espaços como os salões de beleza devem continuar mantendo o atendimento individualizado e com hora marcada.
Esse novo decreto já está valendo e não tem data para expirar. São condicionantes para alterações a confirmação de um caso de Covid-19 no município ou novas orientações do governo do estado.