Com a mudança do salário-mínimo para R$1,1 mil, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social agora será de R$55,00. Com essa alteração, a guia mensal de pagamento terá valor máximo de R$61,00, dependendo da atividade em que o MEI atuar. Assim, se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$1,00 a mais de ICMS e se for prestador de serviços, R$5,00 a mais. Além disso, em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI já terá os novos valores. Além disso, em caso de atraso, a multa diária será de 0,33%. Por meio da contribuição obrigatória, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. Dessa forma, o cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
MEI
O Microempreendedor Individual é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Além disso, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter – no máximo – um empregado contratado.
Atualmente o Brasil possui 2,6 milhões de novos MEI. O número é o maior registado nos últimos cinco anos, de acordo com levantamento feito pelo Sebrae com dados da Receita Federal. Ao todo, o país já conta com mais de 11,2 milhões de MEI ativos.