Evento na ACI expõe que reforma tributária exige decisões das empresas ainda em 2026

Por Jonathan da Silva

A Jornada Tributária promovida pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti (ACI) nesta quarta-feira (30) destacou que empresários, contadores e advogados tributaristas precisam antecipar para 2026 as decisões relacionadas às mudanças da reforma tributária que começam a vigorar em 1º de janeiro de 2027.  O evento contou com uma palestra da contadora e representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Aline Gauer, e moderação do advogado tributarista, consultor da ACI, professor da Unisinos e membro do Conselho Tributário da Fiergs, Marciano Buffon. Durante o encontro, foram apresentados os principais prazos, regimes e mudanças que precisam ser considerados pelas empresas durante o período de transição.

A palestra teve como tema “Reforma tributária: o futuro começa agora”. Segundo Aline, a reforma exige decisões das empresas e as escolhas relacionadas a 2027 já estão sendo formalizadas. A palestrante destacou que, embora o prazo para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha sobre IBS e CBS tenha sido prorrogado pela Receita Federal até 15 de outubro, quase 1 milhão de solicitações de empresas já estão no sistema da Receita Federal (RFB).

Por que reformar

Aline explicou que a reforma tributária foi necessária diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, que reúne cinco tributos sobrepostos, 27 regimes estaduais de ICMS e mais de 5,5 mil legislações municipais de ISS. “Com a reforma, muda a arquitetura do consumo no Brasil”, enfatizou a palestrante.

PIS, Cofins e IPI dão origem ao IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne ICMS e ISS e será de competência de estados e municípios. A reforma também prevê o Imposto Seletivo, aplicado a determinados produtos.

As alíquotas ainda não estão definidas. A transição será concluída em 2033, com implementação gradual das mudanças para adaptação dos contribuintes. Até que os percentuais sejam definidos, Aline recomendou que as empresas testem a sensibilidade de preço, margem e caixa utilizando uma alíquota padrão e trabalhando com cenários.

Segundo ela, um cenário otimista considera alíquota de 26,50%, sendo 8,89% para a CBS e 17,70% para o IBS. Já um cenário pessimista considera uma alíquota de 28%, com 9,30% para a CBS e 18,70% para o IBS. “A alíquota não será igual para todos”, ressaltou Aline.

A reforma estabelece percentuais diferenciados conforme a natureza da atividade e o impacto social e econômico dos setores. Produtos da cesta básica, medicamentos essenciais e vacinas terão alíquota zero. Serviços de saúde, por exemplo, terão redução de 60%, enquanto algumas profissões regulamentadas terão redução de 30%. Também haverá regimes específicos.

Simples Nacional

O Simples Nacional não será extinto com a reforma tributária. O regime geral será alterado, e a escolha relacionada à apuração de IBS e CBS passa a exigir uma análise específica de cada empresa.

Um dos princípios da reforma é a não cumulatividade de IBS e CBS. Nesse sistema, o imposto devido na venda de bens e serviços pode ser abatido, na forma de crédito, do imposto pago na aquisição, evitando a cumulatividade ao longo da cadeia.

A reforma também estabelece uma separação entre o regime de renda e o regime de IBS e CBS. Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional na modalidade normal e Simples Nacional na modalidade híbrida terão critérios próprios para a apuração de IBS e CBS. “A escolha do regime de IBS e CBS deve ser feita com base na análise da cadeia, do volume de créditos, do perfil de clientes e da estratégia da empresa. Portanto, o regime de apuração do imposto de renda não determina automaticamente o regime de IBS e CBS”, explicou Aline.

Durante a apresentação, a contadora também abordou as regras de crédito para empresas optantes pelo Simples Nacional. Segundo Aline, a decisão pela modalidade híbrida não é única para todas as empresas e deve considerar a realidade de cada negócio, já que diferentes fatores interferem no resultado. Entre os pontos apresentados também estão o funcionamento do sublimite de IBS e CBS e outras questões que exigirão atenção em 2027.

Split Payment

Outra mudança prevista é o Split Payment, mecanismo pelo qual o imposto correspondente à venda será retido pelo banco e a empresa receberá o valor líquido. Com isso, segundo a apresentação, a discussão sobre os efeitos da reforma passa a envolver não apenas a carga tributária, mas também o capital de giro das empresas.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo terá como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde, ao meio ambiente ou à sociedade por meio de uma tributação maior.

Impactos na formação de preços

A reforma também altera os fatores que precisam ser considerados na formação dos preços. Além do markup, as empresas deverão avaliar tributos, créditos, momento do pagamento e impactos sobre a margem.

A orientação apresentada na Jornada Tributária foi para que a precificação considere toda a cadeia de consumo, os créditos disponíveis, o regime aplicável e o fluxo de caixa. A análise também deverá ser aplicada à escolha de fornecedores.

Nesse caso, o menor preço de compra não será o único elemento considerado. Preço, crédito, prazo, regime tributário e risco formarão o custo efetivo da operação.

Prazos começam em 2026

O planejamento tributário relacionado à reforma começa antes de 2027. Entre os prazos apresentados durante a palestra estão a opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026, a escolha do regime regular de IBS e CBS e a regularização de pendências até 30 de outubro de 2026.

O cancelamento das opções poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Empresário, contador e advogado

Segundo Aline, a reforma tributária terá impactos diferentes sobre empresários, contadores e advogados, exigindo uma atuação específica de cada área. Ao empresário caberá tomar decisões considerando margem, caixa e cadeia. O contador deverá medir, parametrizar, simular e orientar. Já o advogado deverá revisar contratos, riscos e relações jurídicas. “Cada público tem suas prioridades, mas todos têm que preparar”, enfatizou a palestrante.

Na avaliação apresentada pela contadora, a preparação para a reforma dependerá de conhecimento, atualização, prática e orientação. A palestra também destacou a necessidade de acompanhamento das mudanças para a tomada de decisões relacionadas aos novos regimes e às regras que entrarão em vigor a partir de 2027.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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